TJCE - 3000858-55.2025.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 13/08/2025. Documento: 168024543
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168024543
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12/08/2025 00:00
Intimação
11ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE Processo nº 3000858-55.2025.8.06.0003 AUTOR: JOANA DARCK DE LIMA REU: EF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA R.h.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por JOANA DARCK DE LIMA contra EF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., visando, em sede liminar, a suspensão dos pagamentos referente ao empreendimento .
Para a concessão da tutela de urgência prevista no art. 300 do Código de Processo Civil, exige-se a presença dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso concreto, o descumprimento dos prazos para entrega das unidades estipuladas contratualmente é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito no tocante à suspensão do pagamento das parcelas vincendas do contrato, em aplicação da cláusula geral de exceção do contrato não cumprido (art. 476 do CC), além do perigo de dano consubstanciado no ônus financeiro injustificável em caso de manutenção das cobranças.
Ademais, a iminência de inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes pode acarretar prejuízos de difícil reparação, inclusive de natureza moral e patrimonial, o que justifica a concessão da medida ora pleiteada.
Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para: Determinar a suspensão da exigibilidade do contrato firmado entre as partes, até decisão ulterior deste juízo; Fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de futura reavaliação.
Intimem-se as partes sobre a Audiência de Conciliação designada para o dia 04/09/2025 09:40, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 . Cite-se. Fortaleza, data digital. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
11/08/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168024543
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11/08/2025 11:42
Concedida a Medida Liminar
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07/08/2025 20:10
Conclusos para decisão
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07/08/2025 20:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/06/2025 02:54
Decorrido prazo de JOANA DARCK DE LIMA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/06/2025. Documento: 159599998
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10/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se o (a) autor (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento, emendar a petição inicial, juntando procuração atualizada devidamente assinada.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159599998
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09/06/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159599998
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09/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 20:56
Conclusos para despacho
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06/06/2025 20:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/06/2025 12:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2025 09:40, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/06/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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