TJCE - 3001759-21.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 17:13
Juntada de Certidão
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19/04/2023 17:13
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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28/03/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:32
Decorrido prazo de MARGARIDA BEZERRA DE OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
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13/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3001759-21.2022.8.06.0167 REQUERENTE: MARGARIDA BEZERRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A MINUTA DE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir.
Homologo, por sentença, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes (ID N.º 49298596 e seguintes - Vide petição e documentos), a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos e extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 57, da Lei n.º 9.099.1995, bem artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil de 2015.
Deixo de condenar as partes em custas processuais e honorários advocatícios, por força dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobral/CE, data de inserção no sistema.
Amanda Monte Lima Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei n.º 9.099/1995.
Intimem-se.
Registre-se Sobral/CE, data de inserção no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por certificado digital) -
09/03/2023 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2023 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
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26/01/2023 15:21
Conclusos para julgamento
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26/12/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 11:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/12/2022 02:08
Decorrido prazo de MARGARIDA BEZERRA DE OLIVEIRA em 07/12/2022 23:59.
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05/12/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 13:26
Audiência Conciliação realizada para 17/11/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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16/11/2022 14:13
Juntada de Petição de documento de identificação
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16/11/2022 09:29
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3001759-21.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: MARGARIDA BEZERRA DE OLIVEIRA Endereço: PV Puba, Puba, TAPERUABA (SOBRAL) - CE - CEP: 62106-000 Requerido: Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: Avenida Paulista, - de 1047 a 1865 - lado ímpar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-200 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 17/11/2022 11:00, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 17/11/2022 11:00 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/f0f9f8 Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 minutos, após o horário de abertura do ato.
ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 16:39
Juntada de Certidão
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21/10/2022 16:29
Audiência Conciliação redesignada para 17/11/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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08/07/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 16:59
Não Concedida a Medida Liminar
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08/07/2022 10:48
Conclusos para decisão
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08/07/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 10:48
Audiência Conciliação designada para 20/02/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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08/07/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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