TJCE - 0200052-82.2022.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 166679450
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13/08/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166679450
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01/08/2025 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 11:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 135586627
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01/04/2025 00:00
Intimação
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º 0200052-82.2022.8.06.0168 AUTOR: ANTONIO CLEYTON DE SOUZA REU: LOPES & ALBUQUERQUE IMPORTADOS LTDA R.H. Compulsando os autos, verifica-se que o acórdão proferido venerando negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a sentença de id. 87418277.
No mais, constata-se que na referida sentença a parte autora foi condenada ao pagamento de custas. Diante disso, intime-se a aludida parte para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o pagamento das custas supracitadas. Ausente pagamento do débito, seja informada a Fazenda Pública Estadual para inscrição em dívida ativa.
Após os cumprimentos, sejam os autos arquivados. Expedientes necessários. Solonópole, 12 de fevereiro de 2025 Márcio Freire de Souza Juiz(a) de Direito -
31/03/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135586627
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14/02/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 10:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/11/2024 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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07/11/2024 15:11
Juntada de ata da audiência
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06/11/2024 10:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/11/2024 01:34
Decorrido prazo de LOPES & ALBUQUERQUE IMPORTADOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
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19/10/2024 02:07
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:59
Juntada de entregue (ecarta)
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105570606
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26/09/2024 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105570606
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26/09/2024 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 15:30, CEJUSC - COMARCA DE SOLONÓPOLES.
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06/09/2024 08:53
Recebidos os autos
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06/09/2024 08:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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06/09/2024 08:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102136095
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30/08/2024 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O Número do processo: 0200052-82.2022.8.06.0168 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: AUTOR: ANTONIO CLEYTON DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO Requerido: LOPES & ALBUQUERQUE IMPORTADOS LTDA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação da(s) parte(s) requerente, por seu(s) advogado(s) constituído(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o endereço atualizado da parte requerida. Solonópole - Ceará, 29 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
29/08/2024 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102136095
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13/08/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:42
Conclusos para despacho
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26/02/2024 11:41
Juntada de Certidão
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10/10/2023 11:17
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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10/10/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 02:00
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/09/2023 01:29
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 69165956
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18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 69165956
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18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE SOLONÓPOLE 1ª VARA Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - Solónopole - CE - CEP: 63620-000 - email: [email protected] _________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 0200052-82.2022.8.06.0168 AUTOR: ANTONIO CLEYTON DE SOUZA REU: LOPES & ALBUQUERQUE IMPORTADOS LTDA Considerando a alteração promovida pela lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020, na lei n.º 9.099/95, que possibilita que as audiências de conciliação, no âmbito dos Juizados Especiais, ocorram de forma não presencial mediante emprego de recursos tecnológicos, bem como, em atendimento ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais. De ordem da MM.
Juíza Substituto Dra.
Natália Moura Furtado, titular desta Comarca de Solonópole/CE, CERTIFICO que, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, A PRESENTE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/10/2023 11:00, dar-se-á de forma HÍBRIDA por meio de videoconferência no sistema Microsoft Teams, plataforma disponibilizada no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, e presencialmente no Fórum da Comarca de Solonópole/CE, oportunidade em que INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s) e/ou por meio do sistema, a se fazer(em) presente(s).
A audiência ocorrerá na Sala de Conciliação Virtual da Comarca de Solonópole/CE, conforme link abaixo destacado, e os arquivos serão, imediatamente, disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e aos procuradores habilitados, como preceitua o § 2º do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ. Formas de acesso à Sala de Conciliação Virtual: 1 - Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWRhNGY3NTQtMTI0Yi00MDIxLWI1YWUtZjUxZTAzNTNlZTA3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22643186fa-4b12-446e-a79b-43e2791e567d%22%7d 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/260253 3 - QR Code: As partes, em caso de qualquer dúvida, podem entrar em contato conosco através dos canais de atendimento: 1 - Email: [email protected] 2 - Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/1VARADACOMARCADESOLONOPOLE Solonópole/CE, 2023-09-15 ADRIANO PINHEIRO DANTAS -
15/09/2023 14:04
Juntada de Certidão
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15/09/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69165956
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15/09/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 10:45
Juntada de Certidão
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15/09/2023 10:44
Audiência Conciliação designada para 10/10/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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22/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 13:45
Conclusos para despacho
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10/04/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole Vara única da Comarca de Solonópole-CE Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP:63.620-000, Solonópole - Ceará / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] ATO DE INTIMAÇÃO Número do processo: 0200052-82.2022.8.06.0168 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: AUTOR: ANTONIO CLEYTON DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO Requerido: LOPES & ALBUQUERQUE IMPORTADOS LTDA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação da(s) parte(s), por seu(s) advogado(s) constituído(s), para, apresentar em 05 (cinco ) dias o novo endereço do Demandado, sob pena de arquivamento.
Solonópole - Ceará, 30 de março de 2023 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2022 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 10:01
Conclusos para despacho
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28/09/2022 17:29
Juntada de Certidão
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20/09/2022 13:17
Juntada de Certidão
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04/08/2022 11:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/08/2022 11:23
Audiência Conciliação realizada para 04/08/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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29/07/2022 00:38
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 28/07/2022 23:59.
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04/07/2022 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 12:43
Juntada de Certidão
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28/06/2022 08:11
Audiência Conciliação redesignada para 04/08/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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17/05/2022 10:11
Audiência Conciliação designada para 01/07/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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22/01/2022 22:57
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/01/2022 09:28
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2022 14:19
Mov. [2] - Conclusão
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17/01/2022 14:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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