TJCE - 0200866-12.2022.8.06.0066
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cedro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 169777044
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169777044
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Cedro 0200866-12.2022.8.06.0066 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERENTE: FRANCISCO VIEIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, a fim de dar cumprimento a parte final da sentença ID.157075824, intime-se a parte promovida para proceder o pagamento das custas finais, cujas guias restaram emitidas pelo próprio site do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) como se vê ID.169210000, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da Portaria Conjunta nº 428/2020 do TJCE, sob pena de inscrição em dívida ativa, comunicando-se a Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos dos arts. 400 e 409 do Código de Normais Judiciais.
Cedro/CE, 20 de agosto de 2025 JOSE HELIO BERNARDO DA SILVA Servidor do NUPACI -
20/08/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169777044
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20/08/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 17:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
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04/07/2025 13:46
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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04/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
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26/06/2025 05:14
Decorrido prazo de LUANA GALDINO DINIZ BEZERRA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 157075824
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30/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Cedro Rua Coronel João Cândido, 578, Centro, CEDRO - CE - CEP: 63400-000 PROCESSO Nº: 0200866-12.2022.8.06.0066 REQUERENTE: FRANCISCO VIEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Trata-se de Ação inexistência de contrato cumulada com indenização por danos materiais e moral ajuizada por FRANCISCO VIEIRA em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, partes já qualificadas nos presentes autos. As partes celebraram acordo extrajudicial no id. 155942777: I - O demandado efetuará o pagamento único da quantia de R$ 27.297.68 (vinte e sete mil duzentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos), destinado às satisfações das pretensões por danos morais, materiais. verbas a título de honorários sucumbenciais e quaisquer outros valores de naturezas indenizatórias.
O prazo para pagamento é de até 10 (dez) úteis, contado do protocolo desta petição, e será realizado e será realizado da seguinte forma. II - O valor de R$ 17.197,54 (dezessete mil cento e noventa e sete reais e cinquenta e quatro centavos) será realizado mediante deposito em conta da parte autora: TITULAR: FRANCISCO VIEIRA CPF: *34.***.*20-41 AGÊNCIA: 1293-9 CONTA POUPANÇA (VARIAÇÃO 51): 21488-4 BANCO DO BRASIL. e E o valor de R$ 10.100,13 (dez mil e cem reais e treze centavos) será realizado mediante deposito em conta do advogado da parte autora: LUANA GALDINO DINIZ BEZERRA CPF: 0597580363 BANCO DO BRASIL AG: 1293-9 CONTA CORRENTE: 16353-8 III.
Os valores depositados a título de consignação serão levantados pelo demandado, salvo disposição diversa a constar expressamente na Cláusula IV - É de inteira responsabilidade do demandante e do seu procurador a veracidade e consistência dos dados bancários dispostos na Cláusula 1.
Na hipótese de inconsistências nos dados para depósito, o demandado está isento de responsabilidade no pagamento de multas ou outros valores.
Nesse caso, o adimplemento será realizado por depósito judicial (DJ0 - Depósito Judicial Ouro), no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado a partir da confirmação do estorno da TED/DOC. É breve o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Dentre as hipóteses da extinção do processo com resolução de mérito elencadas no art. 487 do Código de Ritos Cíveis, verifica-se a hipótese de homologação judicial da transigência estabelecida entre as partes. No caso dos autos, ocorreu in totum a previsão legal encartada no inciso III, "b", do art. 487, do Estatuto Processual Civil, estando ausentes quaisquer causas impeditivas da transação entabulada.
Com efeito, a validade jurídica do pacto parece-me evidenciada, na medida em que material e juridicamente possível o objeto do acordo.
A licitude da avença apresenta-se, de igual, estampada na minuta de acordo.
A homologação do ajuste, portanto, é medida que se impõe. DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, nos termos da petição de acordo de id. 155942777. Nos termos do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil, determino o rateio das custas processuais entre as partes.
Todavia, em razão da concessão da gratuidade da justiça à parte autora, a exigibilidade de sua quota-parte permanecerá suspensa, nos moldes do art. 98, § 3º, do CPC. Certifique-se a Secretaria quanto ao devido pagamento das custas processuais.
Em caso de inadimplência, a secretária deverá apurar o valor das custas devidas, nos termos da Portaria Conjunta 2076/2018 do TJCE, e intimar a parte requerida para recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Caso não haja nada a ser quitado e tudo cumprido, e nada sendo requerido, arquivem-se, com baixa definitiva. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cedro/CE, data informada pelo sistema. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz- Em respondência -
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157075824
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29/05/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157075824
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28/05/2025 17:06
Homologada a Transação
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28/05/2025 04:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152320036
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152320036
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02/05/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152320036
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27/04/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
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22/04/2025 23:27
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/04/2025 10:23
Mov. [60] - Certidão emitida
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28/03/2025 16:55
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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28/03/2025 16:54
Mov. [58] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 16:54
Mov. [57] - Reativação | p/ migrar e cumprimento de sentenca
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28/03/2025 10:11
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WCED.25.01800353-7 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 28/03/2025 09:55
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26/03/2025 19:00
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0089/2025 Data da Publicacao: 27/03/2025 Numero do Diario: 3510
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24/03/2025 02:04
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2025 12:57
Mov. [53] - Certidão emitida
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21/03/2025 12:55
Mov. [52] - Certidão emitida
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14/03/2025 15:01
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2025 12:13
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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24/02/2025 12:13
Mov. [49] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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24/02/2025 12:13
Mov. [48] - Certificação de Processo Julgado
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21/02/2025 14:02
Mov. [47] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 17/12/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do proviment
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19/07/2024 14:40
Mov. [46] - Recurso Eletrônico
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19/07/2024 14:39
Mov. [45] - Certidão emitida
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19/07/2024 14:36
Mov. [44] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 19:34
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01804954-4 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 17/07/2024 19:33
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25/06/2024 23:43
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0226/2024 Data da Publicacao: 26/06/2024 Numero do Diario: 3334
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24/06/2024 12:16
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2024 12:11
Mov. [40] - Certidão emitida
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24/06/2024 12:07
Mov. [39] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2024 17:43
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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07/06/2024 17:43
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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07/06/2024 12:33
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01803743-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 07/06/2024 12:02
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16/05/2024 00:28
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0168/2024 Data da Publicacao: 16/05/2024 Numero do Diario: 3306
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14/05/2024 02:36
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2024 13:51
Mov. [33] - Certidão emitida
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13/05/2024 13:50
Mov. [32] - Informação
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13/05/2024 09:31
Mov. [31] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2024 11:31
Mov. [30] - Concluso para Sentença
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10/05/2024 11:28
Mov. [29] - Decurso de Prazo
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01/09/2023 22:32
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0307/2023 Data da Publicacao: 04/09/2023 Numero do Diario: 3151
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30/08/2023 02:31
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2023 11:19
Mov. [26] - Decisão de Saneamento e Organização | Ante o exposto, afasto as preliminares, INDEFIRO a realizacao de pericia grafotecnica e anuncio o julgamento antecipado da lide. Precluso este decisum, certifique a secretaria e faca os autos conclusos par
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18/08/2023 10:24
Mov. [25] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/05/2023 09:15
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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05/05/2023 15:29
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WCED.23.01802563-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/05/2023 15:01
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05/05/2023 00:08
Mov. [22] - Certidão emitida
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02/05/2023 09:23
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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02/05/2023 08:27
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WCED.23.01802488-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/05/2023 08:23
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26/04/2023 21:50
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0141/2023 Data da Publicacao: 27/04/2023 Numero do Diario: 3063
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25/04/2023 02:20
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2023 14:04
Mov. [17] - Certidão emitida
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01/03/2023 08:40
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2023 08:42
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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25/02/2023 16:01
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WCED.23.01801113-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 25/02/2023 15:46
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10/02/2023 21:26
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0046/2023 Data da Publicacao: 13/02/2023 Numero do Diario: 3015
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09/02/2023 02:27
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0046/2023 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Luana Galdino Diniz Bezerra (OAB 45108/
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08/02/2023 22:47
Mov. [11] - Certidão emitida
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02/02/2023 00:23
Mov. [10] - Certidão emitida
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27/01/2023 12:00
Mov. [9] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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27/01/2023 09:05
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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26/01/2023 10:21
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WCED.23.01800433-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/01/2023 10:16
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11/01/2023 10:38
Mov. [6] - Certidão emitida
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11/01/2023 09:31
Mov. [5] - Expedição de Carta
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03/01/2023 16:04
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WCED.23.01800024-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/01/2023 15:30
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16/12/2022 08:37
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2022 17:00
Mov. [2] - Conclusão
-
15/12/2022 17:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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