TJCE - 3000442-31.2025.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2025. Documento: 170013635
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2025. Documento: 170013635
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170013635
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170013635
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Processo n.º 3000442-31.2025.8.06.0054 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ OSTERNO SOBRINHO REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação, pelo rito da Lei 9.099/95, protocolada por LUIZ OSTERNO SOBRINHO em face de BANCO BRADESCO S.A.
Ocorre que, devidamente intimadas as partes, somente a parte requerida compareceu à audiência de conciliação designada. (ID 167504125) Breve relato.
Fundamento e Decido. Estabelece a Lei n. 9.099/95, em seu art. 9º, a necessidade de comparecimento pessoal das partes às audiências designadas.
Tamanho foi o valor dado ao caráter personalíssimo das audiências, que previu em seu art. 51, I, a possibilidade de extinção do feito sem julgamento do mérito, caso o demandante se ausente de quaisquer audiências, devendo, inclusive, ser condenado ao pagamento de custas, se não justificar a falta.
Vejamos: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...)§ 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas." No caso em tela, conforme certidão ID 157298432, a parte demandante fora devidamente intimada para comparecer à respectiva audiência, porém não se fez presente, bem como não apresentou qualquer justificativa.
A inércia autoral restou sobejamente comprovada, não havendo outro caminho senão a extinção do feito.
Diante do cenário narrado e fundamentado, percebe-se, de forma inequívoca, que a requerente não possui interesse na presente demanda, tendo abandonado o processo, o que leva a extinção do feito sem resolução do mérito.
Dante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art.51, I, da Lei 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, com fulcro no Enunciado nº 28 do FONAJE.
Sem honorários.
Intime-se as parte pelo DJEN por meio de seus advogados da presente decisão.
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE os autos com a devida baixa processual.
Campos Sales/CE, data da assinatura digital.
Sylvio Batista dos Santos NetoJuiz de Direito(Datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170013635
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26/08/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170013635
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22/08/2025 18:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
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06/08/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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05/08/2025 09:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/08/2025 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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04/08/2025 13:56
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2025 13:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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01/08/2025 10:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/08/2025 08:33
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 11:37
Recebidos os autos
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30/05/2025 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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30/05/2025 11:37
Recebidos os autos
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30/05/2025 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 157182359
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29/05/2025 01:36
Confirmada a citação eletrônica
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29/05/2025 01:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA CAMPOS SALES PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 04/08/2025 às 13h30, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/d80ebd QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 28 de maio de 2025 FRANCISCA AMANDA DE MACEDO ANASTACIO -
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157182359
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28/05/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157182359
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28/05/2025 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 11:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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28/05/2025 11:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2025 13:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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28/05/2025 11:02
Juntada de ato ordinatório
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23/05/2025 09:55
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2025 09:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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19/05/2025 10:45
Recebidos os autos
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19/05/2025 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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19/05/2025 10:45
Recebidos os autos
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19/05/2025 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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19/05/2025 10:45
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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04/05/2025 18:59
Recebidos os autos
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04/05/2025 18:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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04/05/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 22:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/04/2025 15:55
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:22
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2025 09:30, Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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26/03/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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