TJCE - 0214092-80.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 21:14
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 12:59
Juntada de Petição
-
09/09/2025 11:33
Juntada de Petição
-
05/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
05/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNA CAROLINE DE MATOS ALMEIDA (OAB 48628/CE) - Processo 0214092-80.2025.8.06.0001 (apensado ao processo 0020359-52.2025.8.06.0001) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B113º Distrito PolicialB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Edson Lourenço da SilvaB0 e outro - Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação de prisão preventiva formulado por Davi Ferreira da Silva e Edson Lourenço da Silva.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se os réus, por seus defensores respectivos, para apresentarem memoriais no prazo de 5 dias. -
04/09/2025 11:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/09/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:37
Manutenção da Prisão Preventiva
-
25/08/2025 19:42
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:07
Juntada de Petição
-
23/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:28
Documento Analisado
-
11/08/2025 10:28
Expedição de .
-
11/08/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:11
Juntada de Petição
-
28/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 14:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 15:56
Juntada de Petição
-
23/07/2025 03:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
22/07/2025 11:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:48
Manutenção da Prisão Preventiva
-
09/07/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNA CAROLINE DE MATOS ALMEIDA (OAB 48628/CE) - Processo 0214092-80.2025.8.06.0001 (apensado ao processo 0020359-52.2025.8.06.0001) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B113º Distrito PolicialB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Edson Lourenço da SilvaB0 e outro - Conforme disposição expressa no art. 3º, III, da Portaria 1044/2019 e Art. 1º, I, "c" e "d", da Instrução Normativa 02/2020-GABPRESI, designo audiência para o dia 31 de julho de 2025 às 15:00 horas, a qual deverá, excepcionalmente, ser realizada por sistema de videoconferência, com a utilização do sistema Microsoft Teams, devendo o link de acesso ser hospedado no endereço: https://link.tjce.jus.br/2a4d8d A audiência será realizada na forma híbrida, facultando-se as partes e/ou testemunhas e advogados a comparecerem na forma virtual, por meio do link acima disponibilizado nos autos ou, mediante comparecimento à Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal, localizada na sede do Fórum Clóvis Beviláqua.
Encaminhem-se os autos à SEJUD, para a imediata realização das seguintes intimações: Os acusados DAVI FERREIRA DA SILVA e EDSON LOURENÇO DA SILVA deverão ser intimados por SAV.
Os policiais militares FRANCISCO ALCEU PINTO PINHEIRO, FRANCISCO OLÍVIO MARTINS DOS SANTOS e ANTÔNIO CARLOS GALDINO DA SILVA deverão ser intimados por SAV.
As testemunhas de acusação: 1.
GIOVANNA DA SILVA APONTES (vítima) deverá ser intimada por MANDADO no endereço às fls. 12.
Deverá constar no mandado de intimação/ Carta Precatória o link da audiência e o telefone da pessoa a ser intimada, informando, outrossim, o e-mail desta Unidade Jurisdicional para que, havendo dúvidas, os intimados entrem em contato com a Vara [email protected]; ou do Whatsapp Business 3492-86.28.
O gabinete poderá também realizar a intimação pelo aplicativo de WhatsApp, nos termos do Provimento nº 10 da CGJCE, com posterior certificação nos autos.
Ciência ao Ministério Público e Defensor(es) do(s) acusado(s) e ao assistente de acusação. -
08/07/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 15:30
de Instrução
-
02/07/2025 03:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 00:17
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Caroline de Matos Almeida (OAB 48628/CE) Processo 0214092-80.2025.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Davi Ferreira da Silva - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, relativo a correção de erro de publicação DJEN.
Teor do ato: "Conforme disposição expressa no art. 3º, III, da Portaria 1044/2019 e Art. 1º, I, "c" e "d", da Instrução Normativa 02/2020-GABPRESI designo audiência para o dia 31 de julho de 2025 às 14:00 horas, a qual deverá, excepcionalmente, ser realizada por sistema de videoconferência, com a utilização do sistema Microsoft Teams, devendo o link de acesso ser hospedado no endereço: https://link.tjce.jus.br/2a4d8d A audiência será realizada na forma híbrida, facultando-se as partes e/ou testemunhas e advogados a comparecerem na forma virtual, por meio do link acima disponibilizado nos autos ou, mediante comparecimento à Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal, localizada na sede do Fórum Clóvis Beviláqua.
Deverá constar no mandado de intimação/ Carta Precatória o link da audiência e o telefone da pessoa a ser intimada, informando, outrossim, o e-mail desta Unidade Jurisdicional para que, havendo dúvidas, os intimados entrem em contato com a Vara [email protected]; ou do Whatsapp Business 3492-86.28.
O gabinete poderá também realizar a intimação pelo aplicativo de WhatsApp, nos termos do Provimento nº 10 da CGJCE, com posterior certificação nos autos.
Ciência ao Ministério Público e Defensor(es) do(s) acusado(s).
Expedientes Necessários." -
01/07/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 01:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/06/2025 16:28
Documento Analisado
-
30/06/2025 16:27
Expedição de .
-
30/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/06/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2025 15:00:00, 2ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
12/06/2025 13:03
de Instrução e Julgamento
-
12/06/2025 07:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Caroline de Matos Almeida (OAB 48628/CE) Processo 0214092-80.2025.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: J.
P. , Ministério Público do Estado do Ceará, 13º Distrito Policial - Réu: Edson Lourenço da Silva - Inobstante as ponderações das Defesas, entendo, à luz da razoabilidade, que a peça delatória encontra-se lastreada em suficiente suporte probatório, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia.
Por outro lado, DEFIRO o pedido das defesas de arrolar testemunhas no decorrer da instrução, considerando o princípio da ampla defesa, limitando a apresentação das testemunhas à data do ato judicial ora designado, bem como, DETERMINO, que seja designada data, para inquirição da vítima, das testemunhas arroladas na denúncia, das porventura apresentadas pela defesa, e ainda para interrogatório dos réus.
Expedientes necessários. -
11/06/2025 11:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/06/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:08
Recebida a denúncia
-
24/05/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:55
Apensado ao processo
-
21/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:42
Juntada de Petição
-
21/05/2025 12:15
Juntada de Petição
-
20/05/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 06:45
Juntada de Petição
-
16/05/2025 09:02
Encerrar análise
-
16/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:02
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 07:02
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 06:46
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 06:46
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:49
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 06:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2025 06:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:58
Evolução da Classe Processual
-
06/05/2025 16:02
Histórico de partes atualizado
-
06/05/2025 16:01
Histórico de partes atualizado
-
06/05/2025 13:12
Recebida a denúncia
-
05/05/2025 22:15
Juntada de Petição
-
05/05/2025 13:23
Conclusos
-
02/05/2025 20:52
Juntada de Petição
-
30/04/2025 16:02
Histórico de partes atualizado
-
30/04/2025 16:01
Histórico de partes atualizado
-
30/04/2025 06:05
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:47
Expedição de .
-
29/04/2025 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
29/04/2025 11:58
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
29/04/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:55
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:35
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 09:12
Juntada de Ofício
-
23/04/2025 14:02
Histórico de partes atualizado
-
23/04/2025 14:02
Histórico de partes atualizado
-
23/04/2025 13:58
Histórico de partes atualizado
-
23/04/2025 13:58
Histórico de partes atualizado
-
23/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:52
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
23/04/2025 12:52
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
23/04/2025 11:19
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
23/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 08:34
Distribuído por
-
22/04/2025 14:02
Histórico de partes atualizado
-
22/04/2025 14:02
Histórico de partes atualizado
-
22/04/2025 13:58
Histórico de partes atualizado
-
22/04/2025 13:58
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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