TJCE - 0283075-68.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara do Juri da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2025 21:18
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:38
Expedição de .
-
03/09/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:04
Juntada de Petição
-
02/09/2025 15:04
Processo entranhado
-
02/09/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO SOUZA BARBOSA NETO (OAB 28754/CE) - Processo 0283075-68.2024.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B11ª Delegacia de Homicídios e Proteção à PessoaB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1José Jonas Souza MarianoB0 - 3.
Conclusão Ante o exposto pronuncio o acusado José Jonas Souza Mariano, já qualificado nos autos, pelas conduta tipificada no art. 121, § 2º, incisos IV, do Código Penal, determinando que sejam submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri.
O réu está preso, e, tendo em vista que não houve mudança fática e que não há o que se falar em constrangimento ilegal, uma vez que está sendo pronunciado, mantenho a prisão do acusado. 4.
Providências Intimem-se, pessoalmente, o acusado, a Defesa e o Ministério Público da presente decisão de pronúncia, tudo em conformidade com o que preceitua o art. 420 e incisos do Código de Processo Penal.
Atualize-se o histórico de partes.
Preclusa a presente decisão de pronúncia, intimem-se as partes para a fase do artigo 422, do Código de Processo Penal e, após, voltem-me conclusos para relatório e designação de data para o julgamento.
Em caso de recurso, intime-se o Ministério Público ou a Defesa para apresentar contrarrazões.
Após, observado o preenchimento dos pressupostos recursais objetivos e subjetivos, intrínsecos e extrínsecos, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para os fins de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Fortaleza/CE, data registrada pelo sistema.
Izabela Mendonça Alexandre de Freitas Juíza de Direito -
29/08/2025 11:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/08/2025 16:15
Proferida Sentença de Pronúncia
-
28/08/2025 09:15
Histórico de partes atualizado
-
11/08/2025 14:45
Conclusos
-
08/08/2025 16:17
Juntada de Petição
-
08/08/2025 09:15
Histórico de partes atualizado
-
01/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 03:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO SOUZA BARBOSA NETO (OAB 28754/CE) - Processo 0283075-68.2024.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1José Jonas Souza MarianoB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, passo a intimar a defesa para apresentar alegações finais em forma de memoriais escritos no prazo de cinco dias. -
30/07/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/07/2025 12:59
Expedição de .
-
29/07/2025 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 10:18
Juntada de Petição
-
29/07/2025 09:15
Histórico de partes atualizado
-
24/07/2025 21:44
Encerrar documento - restrição
-
24/07/2025 17:26
Encerrar análise
-
18/07/2025 10:52
Encerrar documento - restrição
-
18/07/2025 10:52
Encerrar documento - restrição
-
18/07/2025 10:52
Encerrar documento - restrição
-
18/07/2025 10:52
Encerrar documento - restrição
-
18/07/2025 10:52
Encerrar documento - restrição
-
18/07/2025 10:52
Encerrar documento - restrição
-
18/07/2025 10:52
Encerrar documento - restrição
-
18/07/2025 10:52
Encerrar documento - restrição
-
18/07/2025 10:52
Encerrar documento - restrição
-
18/07/2025 10:52
Encerrar documento - restrição
-
18/07/2025 10:52
Encerrar documento - restrição
-
18/07/2025 10:52
Encerrar documento - restrição
-
18/07/2025 10:52
Encerrar documento - restrição
-
18/07/2025 10:52
Encerrar documento - restrição
-
18/07/2025 10:52
Encerrar documento - restrição
-
18/07/2025 10:52
Encerrar documento - restrição
-
18/07/2025 10:52
Encerrar documento - restrição
-
18/07/2025 10:48
Encerrar documento - restrição
-
11/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:09
Expedição de .
-
10/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:44
Histórico de partes atualizado
-
09/07/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2025 13:13
Juntada de Carta precatória
-
01/07/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 23:26
Juntada de Carta precatória
-
24/06/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 13:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/06/2025 13:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/06/2025 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 16:20
Juntada de Petição
-
23/06/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 03:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Souza Barbosa Neto (OAB 28754/CE) Processo 0283075-68.2024.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Autor: J.
P. , Ministério Público do Estado do Ceará, 1ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa - Réu: José Jonas Souza Mariano - De ordem dos juízes desta unidade judiciária e com fundamento no Código de Normas Judiciais do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Provimento nº 02/2021/CGJCE), com base no art. 185, § 2º, IV, do CPP, em resoluções do CNJ e em normativos do próprio PJCE quanto a legalidade e possibilidade de realização de videoaudiências como forma de possibilitar a realização de atos processuais indispensáveis para a promoção da justiça de forma remota, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para oitiva das testemunhas e interrogatório(s) do(s) réu(s) a ser realizada SEMIPRESENCIAL pelo Sistema Microsoft Teams, no dia 10/07/2025 às 15h00min.
O Ministério Público e a Defesa ficam intimados para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os endereços e todos os meios de contato das testemunhas civis indicadas, especialmente: número de telefone, whatsApp e e-mail. -
16/06/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/06/2025 17:09
[1ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa] - Resposta da Autoridade Policial
-
13/06/2025 15:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/06/2025 15:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/06/2025 15:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/06/2025 15:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 07:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Souza Barbosa Neto (OAB 28754/CE) Processo 0283075-68.2024.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Autor: J.
P. , Ministério Público do Estado do Ceará, 1ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa - Réu: José Jonas Souza Mariano - Considerando que nenhum fato novo surgiu com potencial para modificar as razões motivadoras da segregação cautelar, já consubstanciadas no decreto prisional, mantenho a prisão preventiva, por seus próprios fundamentos, do acusado José Jonas Souza Mariano até ulterior deliberação deste Juízo. -
11/06/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:36
Expedição de .
-
11/06/2025 15:30
Expedição de .
-
11/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:55
Manutenção da Prisão Preventiva
-
29/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2025 05:31
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:43
Apensado ao processo
-
13/05/2025 17:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2025 15:00:00, 2ª Vara do Júri.
-
13/05/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 00:00
Histórico de partes atualizado
-
11/05/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:10
Apensado ao processo
-
05/05/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
27/04/2025 19:27
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 19:18
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/03/2025 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/03/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/03/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/03/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/03/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/03/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/03/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/03/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/03/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/03/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/03/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 18:19
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 17:52
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 11:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/03/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:30
Recebida a denúncia
-
17/03/2025 16:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/05/2025 13:30:00, 2ª Vara do Júri.
-
17/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:19
Conclusos
-
15/02/2025 01:29
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:55
Expedição de .
-
03/02/2025 22:09
Juntada de Petição
-
27/01/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 10:54
[1ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa] - Resposta da Autoridade Policial
-
23/01/2025 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 11:30
Juntada de Petição
-
21/01/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 17:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 10:01
Evolução da Classe Processual
-
08/01/2025 18:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/01/2025 10:04
Histórico de partes atualizado
-
07/01/2025 11:08
Conclusos
-
18/12/2024 21:17
Juntada de Petição
-
18/12/2024 10:04
Histórico de partes atualizado
-
11/12/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 21:48
Juntada de Ofício
-
06/12/2024 02:27
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 08:39
Expedição de .
-
25/11/2024 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 14:24
Juntada de Petição
-
21/11/2024 08:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 05:18
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
19/11/2024 09:09
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
18/11/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 11:57
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 15:42
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
14/11/2024 15:28
Decretada a prisão preventiva
-
14/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:09
Histórico de partes atualizado
-
14/11/2024 12:09
Histórico de partes atualizado
-
14/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 08:30
[1ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa] - Resposta da Autoridade Policial
-
14/11/2024 08:13
Distribuído por
-
11/11/2024 12:08
Histórico de partes atualizado
-
11/11/2024 12:08
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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