TJCE - 3000887-05.2025.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 157155380
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29/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Processo nº: 3000887-05.2025.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP Polo ativo: JOSE UBALDO RODRIGUES Polo passivo: BANCO DO BRASIL S.A.
Trata-se de ação que versa sobre matéria relacionada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), especificamente sobre o ônus da prova referente aos lançamentos a débito e atualizações nas contas individualizadas do programa. Compulsando os autos, verifica-se que a questão em debate neste processo está diretamente relacionada à controvérsia recentemente afetada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça ao rito dos recursos repetitivos (Tema Repetitivo 1300 - STJ). Conforme se depreende da ementa do acórdão de afetação, a Corte Superior delimitou a seguinte tese controvertida: "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." A controvérsia em questão envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil; e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970. Diante da relevância da matéria e da necessidade de se garantir segurança jurídica e isonomia no tratamento da questão em âmbito nacional, o Superior Tribunal de Justiça determinou, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional. Assim, em observância à determinação do Superior Tribunal de Justiça e visando assegurar a uniformidade da jurisprudência, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do tema repetitivo supracitado pela Corte Superior. Proceda a Secretaria à anotação da suspensão no sistema de acompanhamento processual. Intimem-se as partes da presente decisão. Após, mantenham-se os autos suspensos em Secretaria até ulterior deliberação ou até o julgamento do tema repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, o que ocorrer primeiro. Com o julgamento do tema pela Corte Superior, certifique-se e façam-me os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157155380
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28/05/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157155380
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28/05/2025 12:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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28/05/2025 04:42
Decorrido prazo de WALTER COELHO DE SOUSA JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 04:42
Decorrido prazo de LICIA MACIEL ASSUNCAO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 04:42
Decorrido prazo de JOSE EURIAN TEIXEIRA ASSUNCAO em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 18:27
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 153073837
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 153073837
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02/05/2025 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153073837
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02/05/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 137485356
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21/03/2025 02:25
Confirmada a citação eletrônica
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 137485356
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20/03/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137485356
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20/03/2025 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 10:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
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27/02/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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