TJCE - 0216322-66.2023.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 157277489
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 0216322-66.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços Hospitalares, Assistência à Saúde, Tratamento médico-hospitalar, Tutela de Urgência, REGIME HOSPITALAR OU DOMICILIAR DURANTE PERÍODO DE INTERNAÇÃO] AUTOR: FRANCY DA SILVA NICOLAU REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Vistos hoje. Analisados os autos, conforme decisão de ID 126215808 as partes foram instadas a informar seu interesse na produção de provas, especificando-as, bem como sua finalidade. Na sequência, em petição de ID 129547951, a parte autora informa que já produziu todas as provas necessárias e pugna pelo julgamento antecipado da lide. Em manifestação de ID 133427579, a parte ré requer prova pericial para verificar o atual estado clínico da requerente e sua real necessidade, uma vez que a documentação acostada aos autos demonstra que a parte autora possui perfil de assistência domiciliar. Decido. Dando continuidade ao trâmite processual, tem-se que, inobstante o requerimento formulado pela parte ré, a questão em debate não demanda prova adicional para o seu deslinde, vez que o conjunto probatório já presente nos autos se mostra suficiente para tanto, considerados o mérito da demanda a ser deslindada, a legislação regente, bem como os sistemas de valoração e de distribuição do ônus da prova, indicando a desnecessidade de instrução probatória. Com efeito, tem-se que o juiz é o destinatário das provas, nas quais se embasa para fundamentar seu convencimento, o qual deverá ser fundamentado de acordo com o sistema de persuasão racional adotado pelo nosso ordenamento jurídico, competindo, portanto, àquele valorar as provas que se mostrem úteis ao seu convencimento, conforme consta do artigo 370 do CPC, indeferindo as demais, sem que tal configure cerceamento de defesa. Neste sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RESCISÃO CONTRATUAL.
COBRANÇA DE MULTA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA.
DESCARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE CONSUMO.
INCABÍVEL REDUÇÃO DE MULTA MORATÓRIA COM BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INOVAÇÃO RECURSAL.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o julgador considera o feito devidamente instruído, considerando desnecessária a produção de provas adicionais para a decisão do feito por se tratar de matéria eminentemente de direito ou de fato já comprovado documentalmente.
A avaliação da suficiência dos elementos probatórios que justificaram o julgamento antecipado da lide, bem como da necessidade de produção de outras provas, é inviável em sede de recurso especial, por demandar incursão em aspectos fático probatórios dos autos.
Incidência da Súmula 7/STJ. 3.
Descaracterizada a relação de consumo entre as partes, não cabe a redução da multa moratória com fundamento no Código de Defesa do Consumidor.
Precedentes. 4.
A alegação de teses, no agravo interno, que não constaram das razões do recurso especial importa indevida inovação recursal. 5.
Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt no REsp 1391959/SP, Rel.
Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 21/05/2018) (G.N) Assim, com fulcro nas razões expostas, indefiro o pedido de produção de prova formulado, bem como anuncio o julgamento do feito, na forma prevista pelo artigo 355, I do CPC. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 157277489
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06/06/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157277489
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28/05/2025 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/01/2025 08:07
Conclusos para despacho
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24/01/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 126215808
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 126215808
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02/12/2024 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126215808
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21/11/2024 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 17:16
Conclusos para despacho
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08/11/2024 21:14
Mov. [59] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/08/2024 14:12
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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08/08/2024 09:16
Mov. [57] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/08/2024 09:15
Mov. [56] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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26/07/2024 16:05
Mov. [55] - Julgamento em Diligência | Vistos hoje. Certifique-se o decurso de prazo da certidao de fls. 368. Empos, venham-me os autos conclusos. Exp. Nec.
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19/04/2024 21:18
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0166/2024 Data da Publicacao: 22/04/2024 Numero do Diario: 3289
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18/04/2024 11:45
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2024 10:11
Mov. [52] - Documento Analisado
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09/04/2024 17:54
Mov. [51] - Mero expediente | Recebidos hoje. Intime-se a parte autora, por seu representante judicial, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a contestacao e documentos apresentados, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Expedientes nece
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28/06/2023 13:42
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02152981-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/06/2023 13:27
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13/06/2023 15:12
Mov. [49] - Documento
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07/06/2023 22:03
Mov. [48] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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07/06/2023 21:36
Mov. [47] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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07/06/2023 17:08
Mov. [46] - Documento
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30/05/2023 19:31
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02089896-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 30/05/2023 19:04
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22/05/2023 20:49
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0183/2023 Data da Publicacao: 23/05/2023 Numero do Diario: 3080
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19/05/2023 11:38
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0183/2023 Teor do ato: Vistos hoje. Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos embargos de declaracao de fls. 268/277. Expedientes nece
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19/05/2023 07:08
Mov. [42] - Documento Analisado
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17/05/2023 13:32
Mov. [41] - Mero expediente | Vistos hoje. Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos embargos de declaracao de fls. 268/277. Expedientes necessarios.
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17/05/2023 11:36
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02058522-8 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 17/05/2023 11:02
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17/05/2023 11:36
Mov. [39] - Entranhado | Entranhado o processo 0216322-66.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Tratamento medico-hospitalar
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17/05/2023 11:36
Mov. [38] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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16/05/2023 18:08
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02057226-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/05/2023 18:00
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09/05/2023 20:47
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0164/2023 Data da Publicacao: 10/05/2023 Numero do Diario: 3071
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09/05/2023 11:53
Mov. [35] - Concluso para Sentença
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08/05/2023 17:42
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02038305-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/05/2023 17:25
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08/05/2023 01:55
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2023 15:40
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
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05/05/2023 14:54
Mov. [31] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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05/05/2023 14:54
Mov. [30] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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05/05/2023 14:53
Mov. [29] - Documento
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05/05/2023 13:54
Mov. [28] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/079922-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 05/05/2023 Local: Oficial de justica - Edmar Lima Fernandes
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05/05/2023 13:39
Mov. [27] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2023 16:06
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02021897-7 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 28/04/2023 16:03
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17/04/2023 10:32
Mov. [25] - Conclusão
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17/04/2023 10:27
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01997630-8 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 17/04/2023 10:09
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14/04/2023 20:52
Mov. [23] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.23.01996474-1 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 14/04/2023 20:33
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11/04/2023 19:48
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0123/2023 Data da Publicacao: 12/04/2023 Numero do Diario: 3053
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10/04/2023 09:23
Mov. [21] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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10/04/2023 07:36
Mov. [20] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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06/04/2023 01:56
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2023 13:33
Mov. [18] - Documento Analisado
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05/04/2023 13:27
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2023 09:58
Mov. [16] - Encerrar documento - restrição
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27/03/2023 16:09
Mov. [15] - Conclusão
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27/03/2023 15:05
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01959657-2 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 27/03/2023 14:53
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27/03/2023 09:12
Mov. [13] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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27/03/2023 09:12
Mov. [12] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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27/03/2023 09:08
Mov. [11] - Documento
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24/03/2023 20:02
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/03/2023 14:37
Mov. [9] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 07/06/2023 Hora 08:20 Local: COOPERACAO 10 Situacao: Pendente
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23/03/2023 11:23
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/051743-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 27/03/2023 Local: Oficial de justica - Sangela Rosa Ximenes Silveira
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22/03/2023 20:52
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0099/2023 Data da Publicacao: 23/03/2023 Numero do Diario: 3041
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21/03/2023 11:40
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2023 10:13
Mov. [5] - Documento Analisado
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20/03/2023 16:26
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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20/03/2023 16:26
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2023 18:32
Mov. [2] - Conclusão
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16/03/2023 18:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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