TJCE - 0243222-86.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:16
Remessa
-
02/07/2025 16:15
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 16:15
Remessa
-
02/07/2025 16:15
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 16:10
Transitado em Julgado
-
02/07/2025 16:10
Transitado em Julgado
-
02/07/2025 16:10
Certidão de Trânsito em Julgado
-
02/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:10
Juntada de Petição
-
01/07/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:51
Decorrendo Prazo
-
12/06/2025 17:51
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
12/06/2025 17:49
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0243222-86.2023.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Antônio Gilliard Oliveira dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO DA DEFESA.
DANO QUALIFICADO.
CRIME MATERIAL.
MATERIALIDADE NÃO PODE SER CONFIRMADA DE FORMA DIRETA PELO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS QUANDO O TEOR DO LAUDO TÉCNICO É INCOERENTE E INCONCLUSIVO.
ABSOLVIÇÃO.
MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR ANTÔNIO GILLIARD OLIVEIRA DOS SANTOS, OBJURGANDO SENTENÇA (FLS. 427/445) PROFERIDA PELO JUÍZO DA 18ª VARA CRIMINAL, QUE CONDENOU O RÉU A UMA PENA DE 01 (UM) ANO E 03 (TRÊS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE DETENÇÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME SEMIABERTO, POR INFRAÇÃO AOS CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTS. 311 DA LEI Nº 9.503/97, 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III E 330 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, NA FORMA DO ART. 69 DO CPB, 2.
O RECORRENTE PRETENDE A SUA ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE DANO QUALIFICADO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO) POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE, UMA VEZ QUE "RESTOU INCONCLUSIVO SE O DANO FOI OCASIONADO PELO ACUSADO NA DIREÇÃO DO HB20S MENCIONADO, ASSIM COMO SE OCORRERA, REALMENTE, NO MOMENTO DA TENTATIVA DE EVASÃO OU EM OCASIÃO DIVERSA DA PERSEGUIÇÃO.", SOBRETUDO, DIANTE DA CONSTATAÇÃO PRESENTE NO LAUDO PERICIAL DE FLS. 222/226 DA PRESENÇA APENAS DE TINTA VERMELHA NO LOCAL DO DANO, UMA VEZ QUE O VEÍCULO DIRIGIDO PELO RECORRENTE NO MOMENTO DO FLAGRANTE SERIA DE COR PRETA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A QUESTÃO DISCUTIDA É: (I) SABER SE AS INFORMAÇÕES PRESENTES NO LAUDO PERICIAL IMPEDE A CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE DANO QUALIFICADO, CRIME DE NATUREZA MATERIAL, COM BASE NO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS EM JUÍZO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
EM VERDADE, O DELITO DE DANO É DE NATUREZA MATERIAL, POR SER INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIOS.
PARA RECONHECIMENTO DE SUA MATERIALIDADE, IMPRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL (ART. 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ) E, POR CONSEGUINTE, QUE ESTE SEJA CONCLUSIVO.
PORTANTO, SOMENTE EM CASOS SINGULARES, A PERÍCIA PODE SER SUBSTITUÍDA POR OUTROS MEIOS DE PROVA (ART 158 DO CPP).5.
DESSE MODO, IMPÕE-SE DEVIDA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO PELO DELITO DESCRITO NO ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, IV.
DISPOSITIVO6.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, EM, À UNANIMIDADE, CONHECER E CONCEDER PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, NOS TERMOS DO VOTO DA E.
RELATORA.
FORTALEZA, DESA.
LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃESRELATORA . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
10/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:05
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
10/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
10/06/2025 17:03
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
10/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 17:01
Mover Obj A
-
10/06/2025 17:01
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
10/06/2025 16:42
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
10/06/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:07
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:30
Disponibilização Base de Julgados
-
04/06/2025 09:19
Juntada de Acórdão
-
03/06/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido
-
03/06/2025 14:00
Julgado
-
02/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0243222-86.2023.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Antônio Gilliard Oliveira dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão ordinária híbrida desimpedida.
Intimem-se as partes do processo para sessão de julgamento agendada.
Eventual solicitação de sustentação oral deverá ser encaminhada ao e-mail da Secretaria da 1ª Câmara Criminal ([email protected]) até as 18h do dia útil anterior à data da sessão.
Fortaleza, DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Presidente da 1ª Câmara Criminal - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
27/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:09
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
-
25/05/2025 22:48
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
25/05/2025 22:43
Inclusão em Pauta
-
25/05/2025 22:38
Para Julgamento
-
25/05/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:24
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
20/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:43
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
14/05/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 19:03
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 19:03
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
08/04/2025 18:45
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
08/04/2025 18:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/04/2025 18:00
Juntada de Petição
-
08/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 08:32
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
-
07/04/2025 08:32
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
-
10/03/2025 14:41
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
10/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
10/03/2025 14:40
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
06/03/2025 16:17
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
06/03/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 08:53
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
-
06/03/2025 08:53
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
-
25/02/2025 18:01
Juntada de Petição
-
25/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:31
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
06/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
06/02/2025 16:26
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
05/02/2025 20:01
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
05/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:36
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
31/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:18
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
03/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
03/12/2024 16:16
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
28/11/2024 10:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/11/2024 10:10
Juntada de Petição
-
28/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 09:40
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
14/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
13/11/2024 15:12
Juntada de Petição
-
13/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:04
Juntada de Petição
-
15/10/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:46
Decorrido prazo
-
14/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 08:19
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
14/10/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 21:26
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
09/09/2024 11:10
Mandado devolvido
-
09/09/2024 11:10
Juntada de Mandado
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09/09/2024 11:10
Mandado cumprido com finalidade atingida
-
09/09/2024 11:10
Mandado cumprido com finalidade atingida
-
09/09/2024 11:10
Mandado cumprido com finalidade atingida
-
09/09/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 11:11
Decorrendo Prazo
-
30/08/2024 15:05
Distribuição de Mandado
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30/08/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 10:33
Movido para fila Analisado - ApCrim
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28/08/2024 09:45
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP - Divisão de Apelação e Recursos Criminais
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28/08/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 17:52
Decorrido prazo
-
30/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 01:55
Decorrendo Prazo
-
24/06/2024 01:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 12:36
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
20/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:08
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
03/06/2024 14:34
Registrado para Retificada a autuação
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03/06/2024 14:34
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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