TJCE - 3000840-62.2025.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 08:15
Juntada de Certidão
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28/07/2025 08:15
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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26/07/2025 02:41
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:35
Decorrido prazo de JOSE DAILTON DE SOUZA FILHO em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 11:56
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2025 11:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2025. Documento: 164199787
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164199787
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000840-62.2025.8.06.0220 AUTOR: JOSE DAILTON DE SOUZA FILHO REU: EBAZAR.COM.BR.
LTDA PROJETO DE SENTENÇA Ajuizada a presente demanda judicial, emitiu este Juízo determinação no sentido de que, em emenda à inicial, diligenciasse a autora a fim de juntar: "(i) comprovante de endereço recente, emitido nos últimos seis meses e em seu nome (tais como contas de energia elétrica, água, telefone, entre outros), documento indispensável à propositura da ação para fins de fixação da competência territorial deste Juízo; e (ii) documento oficial de identificação com foto.", sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
O prazo assinalado ao requerente foi decorrido in albis.
Nesses termos, é de ser extinto o presente feito, com esteio nas normas ditadas no art. 485, I, c/c arts. 321, parágrafo único, do novel diploma processual. Sem custas e sem honorários. Fica prejudicado o pedido de gratuidade feito no início do processo, considerando que inexiste interesse processual em virtude do art. 55 da Lei 9.099/95, devendo a parte autora fazer o pedido específico e apresentar os documentos necessários em caso de interposição de eventual recurso inominado (DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS).
Cancele-se a audiência UNA, caso esteja designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação, ressaltando-se que o recurso deve ser interposto necessariamente por advogado, bem como que será recebido apenas com efeito devolutivo. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Decorridos os prazos legais sem interposições recursivas por qualquer das partes, certifique-se o trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Decorridos os prazos legais sem interposições recursivas por qualquer das partes, certifique-se o trânsito em julgado.
Expedientes necessários.
Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
09/07/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164199787
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09/07/2025 09:07
Indeferida a petição inicial
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08/07/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 05:37
Decorrido prazo de JOSE DAILTON DE SOUZA FILHO em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157518344
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000840-62.2025.8.06.0220 AUTOR: JOSE DAILTON DE SOUZA FILHO REU: EBAZAR.COM.BR.
LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: (i) comprovante de endereço recente, emitido nos últimos seis meses e em seu nome (tais como contas de energia elétrica, água, telefone, entre outros), documento indispensável à propositura da ação para fins de fixação da competência territorial deste Juízo; e (ii) documento oficial de identificação com foto.
Fornecidos os documentos a contento, caso tenha pedido de tutela provisória de urgência, voltem os autos à conclusão.
Caso não tenha pedido de urgência, designe-se audiência e proceda-se à citação e intimação da parte promovida para comparecer à audiência UNA designada.
O não fornecimento do documento ensejará a extinção do processo com esteio nos arts. 485, I e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157518344
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29/05/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157518344
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29/05/2025 09:55
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 07:52
Conclusos para despacho
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28/05/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:52
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2025 11:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/05/2025 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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