TJCE - 3000431-74.2024.8.06.0106
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaretama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 159795819
-
05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 159795819
-
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 159795819
-
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 159795819
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho de Sangue, 786, CENTRO - CEP 63480-000, Fone: (88) 3576-1161, Jaguaretama-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000431-74.2024.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato, Sistema Financeiro Imobiliário] Requerente: AUTOR: WNILTON PEIXOTO DA SILVA Requerido: REU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGS E PREV S A DECISÃO Vistos em conclusão.
Sobre a contestação de ID 157938837, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do CPC.
Na oportunidade, intimem-se as partes para que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, se desejam produzir provas.
Em caso positivo, as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão.
O silêncio ou o requerimento genérico de provas ocasionará o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Ultrapassado o prazo fixado neste despacho, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos. Intimem-se.
Expedientes necessários.
Paulo Paulwok Maia de Carvalho Juiz de Direito em respondência -
03/09/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159795819
-
03/09/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159795819
-
05/07/2025 02:38
Decorrido prazo de BRUNO RICARTH DOMICIANO em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159461019
-
10/06/2025 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaretama Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho de Sangue, 786, CENTRO - CEP 63480-000, Fone: (88) 3576-1161, Jaguaretama-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000431-74.2024.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato, Sistema Financeiro Imobiliário] Requerente: AUTOR: WNILTON PEIXOTO DA SILVA Requerido: REU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGS E PREV S A DESPACHO Vistos em conclusão.
Tendo em vista a apresentação de Contestação ID 157938837, intime-se a parte autora, por meio de Advogado no DJe, para apresentar Réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Jaguaretama - CE, data da assinatura eletrônica.
Paulo Paulwok Maia de Carvalho Juiz de Direito em respondência -
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159461019
-
09/06/2025 19:27
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159461019
-
06/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 10:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2024 19:05
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0188337-69.2016.8.06.0001
Francisco Carlos da Silva Magalhaes
Jose Carlos Marcieri
Advogado: Gustavo Henrique Silva Borges
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/12/2016 20:34
Processo nº 3003131-53.2025.8.06.0117
Francisco Pereira da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio Egedemo Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/05/2025 10:39
Processo nº 3002502-42.2025.8.06.0000
Enel
Municipio de Varjota
Advogado: Antonio Cleto Gomes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/02/2025 09:41
Processo nº 3037805-17.2025.8.06.0001
Wellisson Oliveira Magalhaes
Caixa Economica Federal
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/05/2025 11:25
Processo nº 3042420-50.2025.8.06.0001
Francisca Celia de Sousa
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Rodger Rogerio Gomes Leitinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/06/2025 12:45