TJCE - 0990818-31.2000.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:16
Transitado em Julgado
-
22/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 07:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Amorim Nogueira (OAB 33820/CE) Processo 0990818-31.2000.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Samya Regina de Oliveira Amorim - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, referente à publicação com erro no DJEN.
Teor do ato: "Em face do acima exposto e por tudo mais que dos autos consta, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia de páginas 02/06, para em consequência: 1) ABSOLVER, como absolvo, a acusada SAMYA REGINA DA SILVA, qualificada, do crime previsto no art. 171, do Código Penal, por entender pela insuficiência de provas de sua participação no crime, nos termos do art. 386, VII do Código de Processo Penal, mas para CONDENA-LA, como condeno, às sanções previstas no art. 180, caput, do Código Penal, bem como hei por bem DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE da mesma, em relação ao delito em que fora condenada (art. 180, do CPB), o que faço com base no art. 107, inciso IV, primeira parte, art. 109, incisos IV, ambos do CPB; 2) CONDENAR, como condeno, o acusado EDVALDO JESUS SILVA, qualificado, às sanções previstas no artigo 171, do CPB.
IV.
DA DOSIMETRIA E FIXAÇÃO DAS PENAS Em relação ao acusado Edvaldo Jesus Silva (art. 171, do CPB) Passo a fixar a pena, atenta ao contido no artigo 59 do CPB.
Culpabilidade: reprovável, pois o réu possuía ao tempo dos fatos, a potencial consciência da ilicitude, sendo-lhe exigida conduta diversa da que teve.
Antecedentes: primário, conforme certidões criminais de páginas 356/362.
Conduta social e Personalidade: inexistem elementos suficientes para que se possa aferi-las.
Motivos: o desejo de auferir lucro indevido, o qual já é punido pela própria tipicidade e previsão do delito, de acordo com a própria objetividade jurídica dos crimes contra o patrimônio, razão pela qual deixo de valorar.
Circunstâncias: sem circunstâncias a serem consideradas negativas.
Consequências: inerentes ao tipo.
Comportamento da vítima: em nada contribuiu para a prática delitiva.
Não existem elementos, nos autos, para aferir a situação econômica do réu.
Ponderadas as circunstâncias judiciais, fixo a penas base em 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, em razão de sua personalidade, no quantum correspondente a ¹/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato, a ser corrigida quando da execução.
Sem atenuantes ou agravantes, portanto, torno as penas aplicadas em definitivas à falta de circunstâncias ou causas de especial diminuição ou aumento de pena.
Em obediência ao disposto no art. 33, §2º, "c", do Código Penal, determino o REGIME ABERTO para cumprimento da pena.
Em obediência ao art. 44, §2º, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, a qual deverá ser determinada de acordo com as aptidões do condenado, através do juízo das execuções de penas alternativas, pelo interregno de tempo da pena privativa de liberdade imposta ao mesmo e prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo, cuja destinação também será definida na aludida Unidade Jurisdicional.
Deixo de cumprir o disposto no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, em face do que no decurso da prova, não houve questionamento sobre a reparação de dano.
Concedo ao apenado o direito de apelar em liberdade (§ 1º, do art. 387, do CPP).
Tendo em vista o disposto no §2º, do art. 387, do CPP, deixo de aplicar a detração ali prevista, posto que o sentenciado não chegou a ser preso.
Custas na forma da lei.
P.
R.
I.
Suspendo os direitos políticos do ora sentenciado na forma do art. 15, III, da Constituição Federal, comunicando-se ao Tribunal Regional Eleitoral.
Após o trânsito em julgado deste decisum, lance-se o nome do apenado no Rol dos Culpados e expeça-se Guia de Recolhimento ao juízo competente, na forma da lei, para os devidos fins.
Não há bens a serem destinados em razão dos bens apreendidos à página 10 foram restituídos ao seu legítimo proprietário, conforme se vê no termo de restituição de página 11.
Transitado em julgado este decisum para a acusação (§ 1º, do art. 110, do CPB), voltem-me conclusos para apreciação da extinção da punibilidade, pela prescrição retroativa em relação ao acusado EDVALDO JESUS SILVA, com fundamento no art. 61, do Código de Processo Penal." -
12/06/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/06/2025 14:37
Documento Analisado
-
11/06/2025 14:35
Expedição de .
-
11/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 08:51
Juntada de Petição
-
15/05/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:54
Documento Analisado
-
14/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:51
Juntada de Informações
-
30/04/2025 09:23
Juntada de Carta precatória
-
28/04/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 20:30
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2025 15:58
Histórico de partes atualizado
-
25/04/2025 15:58
Histórico de partes atualizado
-
25/04/2025 15:56
Histórico de partes atualizado
-
10/04/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 15:37
Juntada de Petição
-
08/04/2025 18:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 13:36
Juntada de Carta precatória
-
08/04/2025 13:36
Juntada de Carta precatória
-
07/04/2025 16:42
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/04/2025 16:31
Documento Analisado
-
04/04/2025 14:50
Juntada de Petição
-
03/04/2025 14:10
Expedição de .
-
03/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:09
Documento Analisado
-
03/04/2025 14:09
Expedição de .
-
01/04/2025 20:43
Juntada de Petição
-
31/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:01
Documento Analisado
-
31/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:12
Histórico de partes atualizado
-
17/03/2025 16:56
Histórico de partes atualizado
-
17/03/2025 16:56
Histórico de partes atualizado
-
17/03/2025 16:55
Histórico de partes atualizado
-
17/03/2025 16:55
Histórico de partes atualizado
-
13/03/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 06:55
Juntada de Petição
-
26/02/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 06:12
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 17:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/02/2025 16:39
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 19:05
Documento Analisado
-
10/02/2025 18:05
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 11:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 08:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/02/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:25
Encerrar análise
-
18/12/2024 17:25
Juntada de Carta precatória
-
13/12/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:05
Juntada de Petição
-
04/12/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:58
Documento Analisado
-
04/12/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 18:04
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 16:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/03/2025 14:30:00, 14ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
28/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:40
Documento Analisado
-
25/11/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 10:44
Outras Decisões
-
20/11/2024 13:21
Juntada de Petição
-
19/11/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 14:15
Juntada de Petição
-
18/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:00
Documento Analisado
-
18/11/2024 16:00
Expedição de .
-
17/11/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2024 11:47
Juntada de Petição
-
07/11/2024 21:46
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 21:30
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 20:51
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 13:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/10/2024 13:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/10/2024 13:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/10/2024 13:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/10/2024 13:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/10/2024 13:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/10/2024 13:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/10/2024 13:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/10/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 22:58
Encerrar análise
-
17/05/2024 17:00
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 01:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:43
Documento Analisado
-
14/05/2024 17:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/11/2024 16:00:00, 14ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
14/05/2024 17:13
Recebida a denúncia
-
22/01/2024 09:19
Encerrar análise
-
13/11/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 11:47
Juntada de Petição
-
09/11/2023 20:42
Documento Analisado
-
09/11/2023 20:42
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 16:56
Histórico de partes atualizado
-
27/10/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 08:53
Juntada de Petição
-
20/10/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 16:56
Histórico de partes atualizado
-
06/10/2023 12:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/10/2023 12:22
Documento Analisado
-
02/10/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 17:39
Juntada de Petição
-
11/08/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 14:45
Documento Analisado
-
10/08/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 21:07
Recebida a denúncia
-
30/06/2023 08:35
Encerrar documento - restrição
-
29/06/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 16:55
Histórico de partes atualizado
-
22/05/2023 16:38
Juntada de Petição
-
21/05/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 13:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/05/2023 13:29
Documento Analisado
-
11/05/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 16:55
Histórico de partes atualizado
-
07/03/2023 09:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/03/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 14:43
Juntada de Petição
-
01/03/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 15:22
Documento Analisado
-
28/02/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 10:37
Juntada de Ofício
-
04/12/2020 12:43
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2020 12:43
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2020 12:42
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2020 18:42
Encerrar análise
-
23/07/2020 12:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 15:16
Expedição de .
-
21/07/2020 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 16:20
Revogação da Suspensão do Processo
-
02/08/2019 13:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 16:49
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 12:55
Juntada de Petição
-
04/04/2019 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 17:02
Conclusos para despacho
-
21/08/2018 17:00
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
25/09/2017 16:32
Conclusos para despacho
-
23/08/2017 10:49
Conclusos para julgamento
-
18/04/2017 15:48
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2016 11:22
Conclusos para despacho
-
20/05/2016 10:07
Juntada de Carta precatória
-
12/05/2016 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2016 10:22
Expedição de Mandado.
-
23/11/2015 13:49
Expedição de Mandado.
-
29/05/2015 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2015 17:16
Conclusos para despacho
-
05/02/2015 16:29
Validação da migração concluída
-
07/01/2015 15:34
Validação da migração iniciada e não concluída
-
25/09/2014 12:28
Expedição de Certidão.
-
25/09/2014 12:26
Juntada de Ofício
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Petição
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Ofício
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Ofício
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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06/11/2012 12:00
Juntada de Ofício
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06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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06/11/2012 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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06/11/2012 12:00
Juntada de Ofício
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06/11/2012 12:00
Juntada de Ofício
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06/11/2012 12:00
Juntada de Ofício
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06/11/2012 12:00
Juntada de Ofício
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06/11/2012 12:00
Juntada de Ofício
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06/11/2012 12:00
Juntada de Ofício
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06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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06/11/2012 12:00
Juntada de Ofício
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06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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06/11/2012 12:00
Juntada de Ofício
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06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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06/11/2012 12:00
Juntada de Ofício
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06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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06/11/2012 12:00
Juntada de Ofício
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06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Ofício
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Ofício
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Mandado
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Mandado
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Mandado
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Petição
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Petição de Denúncia
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2012 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2011 16:39
Processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial
-
07/10/2011 16:28
Registrado para
-
21/06/2007 00:00
Sentença
-
20/06/2007 16:57
Histórico de partes atualizado
-
23/04/2007 00:00
Audiência tipo_de_audiencia designada conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2007 00:00:23, 14ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
19/04/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
14/08/2006 00:00
Expedição de Carta precatória.
-
09/08/2006 00:00
Expedição de Carta precatória.
-
27/07/2006 00:00
Conclusos para despacho
-
31/05/2006 00:00
Expedição de Carta precatória.
-
25/05/2006 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2005 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2005 00:00
Intimação
-
01/10/2004 00:00
Audiência tipo_de_audiencia designada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2004 00:00:01, 14ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
23/09/2004 00:00
Conclusos para despacho
-
20/09/2004 16:58
Histórico de partes atualizado
-
18/03/2004 00:00
Audiência tipo_de_audiencia designada conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2004 00:00:18, 14ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
16/03/2004 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2004 00:00
Intimação
-
22/09/2003 00:00
Audiência tipo_de_audiencia designada conduzida por dirigida_por em/para 22/09/2003 00:00:22, 14ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
22/07/2003 00:00
Audiência tipo_de_audiencia designada conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2003 00:00:22, 14ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
21/07/2003 16:29
Histórico de partes atualizado
-
21/07/2003 16:19
Histórico de partes atualizado
-
21/07/2003 12:00
Recebida a denúncia contra
-
18/07/2003 00:00
Registrado para
-
05/07/2003 16:28
Histórico de partes atualizado
-
05/07/2003 16:19
Histórico de partes atualizado
-
04/12/2002 12:00
Central de inqueritos
-
19/11/2002 13:31
Central de inqueritos
-
19/11/2002 12:00
Recebimento distribuição
-
19/11/2002 10:47
Processo Encaminhado a
-
19/11/2002 10:30
Distribuído por sorteio
-
06/06/2002 16:27
Histórico de partes atualizado
-
06/06/2002 16:12
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2002
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
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