TJCE - 3000170-14.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 08:47
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
11/10/2024 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE em 10/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105498686
-
25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105498686
-
24/09/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105498686
-
24/09/2024 14:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/09/2024 11:12
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 09:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/09/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:49
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 09:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/09/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:23
Juntada de resposta
-
23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89691213
-
22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89691213
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000170-14.2021.8.06.0010 AUTOR: MARIA DOLORES PRADO CARVALHO REU: GUILHERME ARAUJO COELHO DOS SANTOS e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 10/09/2024 09:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 89031800.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
19/07/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89691213
-
13/07/2024 18:59
Juntada de documento de comprovação
-
04/07/2024 05:39
Expedição de Carta precatória.
-
03/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 09:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 09:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77407080
-
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77407080
-
20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000170-14.2021.8.06.0010 AUTOR: MARIA DOLORES PRADO CARVALHO REU: GUILHERME ARAUJO COELHO DOS SANTOS e outros Prezado(a) Advogado(a) FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 73130203, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: MARIA DOLORES PRADO CARVALHO requer a citação de OSVALDO COELHO DOS SANTOS por meios eletrônicos, caso seja indeferido o pedido, solicita a busca do atual endereço pelo INFOSEG e INFOJUD. Analisando os autos, verifica-se que a citação do réu nos endereços informados foram frustrados. Com efeito, é obrigação da parte autora informar o endereço da parte ré, consoante inciso II do art. 319 do CPC, não podendo ser utilizado meio alternativo de citação sem antes ser informado o endereço do requerido nem cabendo referida atividade ao Poder Judiciário, principlamente em sede de Juizados Especiais. Vejamos julgado nesse sentido: JUIZADOS ESPECIAIS.
RECURSO INOMINADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU. ÔNUS DA PARTE AUTORA.
CPC.
APLICAÇÃO DO ART. 319, §§ 1º e 2º do CPC (CPC/2015).
IMPOSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA E EXCEPCIONAL AO RITO DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que extinguiu o processo sem resolução nos termos do art. 51 da Lei nº 9.099/95. 2.
A recorrente fez pedido para que o juízo a quo realizasse consulta (Bacenjud, Renajud e Infoseg), objetivando obter endereço do réu e efetivar sua citação válida.
Contudo, o pedido foi indeferido e o processo foi extinto. 3.
A questão discutida nos autos cinge-se a aplicação do art. 319 do CPC aos juizados especiais. 4.
Constitui ônus do requerente fornecer o endereço da parte requerida e sua qualificação, conforme art. 14, da Lei nº 9.099/95.
A atuação do Poder Judiciário não pode assumir a incumbência que é da parte, especialmente no âmbito dos Juizados, marcados pela celeridade, como característica maior.
Se a parte não demonstra ter esgotado todos os meios de busca do endereço do réu, não afirma sua impossibilidade real de promover as pesquisas necessárias à localização dele, nem comprova a relevância e indispensabilidade das diligências de pesquisa, não pode transferir ao Judiciário seu ônus. 5.
O microssistema dos Juizados Especiais é completo e autônomo, com regras próprias, e regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Assim, a aplicação do Código de Processo Civil aos juizados é subsidiária e excepcional, razão pela qual não se aplica o art. 319, §§ 1º e 2º do CPC (CPC/2015), uma vez que a indicação do endereço da parte é elemento indispensável à citação do requerido. 6.
Nesse sentido: (Acórdão n.978829, 07033691220168070007, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 09/11/2016, Publicado no DJE: 23/11/2016.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 7.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 8.
Custas pelo recorrente.
Sem honorários. 9.
Acórdão elaborado na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. (Acórdão 1058435, 07017570520178070007, Relator: EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 8/11/2017, publicado no DJE: 14/11/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Destaque acrescido. Diante do exposto, indefiro o pedido de citação do réu por meios eletrônicos, bem como determino a intimação da promovente para informar o endereço do promovido, no prazo de cinco dias, sob pena de exclusão do reefreido réu. Cumpra-se. Expedientes necessários. -
19/12/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77407080
-
06/12/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 02:38
Decorrido prazo de GUILHERME ARAUJO COELHO DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:36
Audiência Conciliação realizada para 09/08/2023 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/08/2023 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 21:11
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
25/07/2023 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
05/07/2023 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 09:39
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
16/06/2023 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2023 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000170-14.2021.8.06.0010 AUTOR: MARIA DOLORES PRADO CARVALHO REU: GUILHERME ARAUJO COELHO DOS SANTOS e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 09/08/2023 09:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 58179753 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
15/06/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:47
Audiência Conciliação designada para 09/08/2023 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000170-14.2021.8.06.0010 AUTOR: MARIA DOLORES PRADO CARVALHO REU: GUILHERME ARAUJO COELHO DOS SANTOS e outros Prezado(a) Advogado(a) FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 57211193.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.
H.
Cancele-se a audiência una designada em Id 33794037, ato continuo, agendando-se, para data razoavelmente breve, nova sessão conciliatória simples a ser realizada pela Conciliadora deste Juizado.
Em seguida, renove-se a intimação da autora, por seu advogado, e citem-se os réus no endereço referido na manifestação de Id 33613396, devendo constar no Mandado a autorização para o uso das prerrogativas do art.212 do CPC, bem como a observação para que, em caso de fundada ocultação, proceder-se à modalidade por hora certa.
Expedientes necessários. -
30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 10:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/06/2022 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2022 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 22:11
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 13:19
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 07/06/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/05/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2022 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2022 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2022 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2022 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2022 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2022 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2022 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2022 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2022 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2022 11:54
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 07/06/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/02/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 11:41
Audiência Conciliação cancelada para 17/12/2021 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/12/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2021 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2021 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2021 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2021 10:53
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 10:53
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 10:45
Audiência Conciliação designada para 17/12/2021 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/11/2021 10:45
Audiência Conciliação não-realizada para 24/11/2021 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/11/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 15:22
Juntada de documento de comprovação
-
19/11/2021 15:21
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2021 13:08
Juntada de documento de comprovação
-
12/10/2021 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE em 11/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 09:03
Expedição de Citação.
-
23/09/2021 09:03
Expedição de Intimação.
-
23/09/2021 09:03
Expedição de Citação.
-
23/09/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 10:56
Conclusos para julgamento
-
09/07/2021 10:53
Conclusos para julgamento
-
28/05/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 21:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 21:00
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 16:06
Conclusos para julgamento
-
05/04/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 16:25
Audiência Conciliação designada para 24/11/2021 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/01/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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