TJCE - 0205328-13.2022.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/06/2025. Documento: 154653044
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz S E N T E N Ç A PROCESSO N° 0205328-13.2022.8.06.0001 AUTOR: MARIA ELONEIDE DE JESUS BEZERRA REU: MARUSIA THOMAZ CLINICA LTDA Trata-se de Ação de Ressarcimento por Danos Materiais e Morais, na qual litigam as partes epigrafadas, ambas devidamente qualificadas nos autos, onde a autora aduz que se submeteu a cirurgia estética, visando melhorar a aparência do nariz e sobrancelhas de forma minimamente invasiva, mas os procedimentos foram malsucedidos, lhe acarretando danos estéticos de elevada monta, que ocasionaram prejuízo moral e material. A Requerente pleiteia, no mérito: (i) os benefícios da gratuidade judiciária; (ii) a incidência do CDC ao caso narrado e consequente inversão do ônus da prova; (iii) a condenação da Requerida em ressarcir os gastos da autora com procedimentos estéticos reparadores, no valor de R$ 8.000,00; (iv) a condenação da Ré no pagamento de R$ 50.000,00 a título de danos morais. Decisão de ID 123667833 defere a gratuidade judiciária e determina a realização de audiência de conciliação. A parte Rafael Barroso Cabral foi citado e apresentou Contestação, aduzindo, preliminarmente, em síntese: (i) sua ilegitimidade passiva. No mérito, alega: (i) a ausência dos requisitos da desconsideração da personalidade jurídica; (ii) a não comprovação dos fatos constitutivos do direito à indenização; (iii) a ausência de comprovação de dolo ou culpa do Requerido, excluindo sua responsabilidade; (iv) a inocorrência dos danos material e moral, ante a ausência de ato ilícito por parte do Promovido; Réplica em ID 123667862. Ante diversas e frustradas tentativas de citação da parte originalmente requerida (em Exordial), Marúsia Cabral Clínica Ltda., a Autora optou por prosseguir com a demanda exclusivamente em face de Rafael Barroso, conforme petições de ID's 123668783 e 123668787. Instadas a falar sobre o interesse em compor amigavelmente a lide, bem como para apontar os pontos controvertidos e produzir provas suplementares, as partes se manifestaram pela desnecessidade de provas adicionais, momento em que os autos vieram conclusos para Sentença. É o relatório.
Fundamento e decido. 1.
PRELIMINARMENTE 1.1.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA Acerca da legitimidade para figurar no polo passivo de demandas judiciais, a doutrina pátria abaliza, in litteris: "De outro lado, aquele que é indicado, na petição inicial, como sendo o sujeito passivo da relação posta em juízo será o legitimado passivo ordinário." (CÂMARA, Alexandre F. Manual de Direito Processual Civil - 4ª Edição 2025. 4. ed.
Rio de Janeiro: Atlas, 2025. E-book. p.153.
ISBN 9786559777167.
Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786559777167/.
Acesso em: 14 mai. 2025). Dessa forma, a condição de sujeito passivo da relação de direito material que integra o objeto da lide, é requisito indispensável para determinada parte figurar no polo passivo de demanda jurisdicional. No caso em liça, a Petição Inicial foi ajuizada em face da parte Marúsia Cabral Clínica Ltda. e esta não foi regularmente citada, tendo a Autora desistido de prosseguir em face da mencionada empresa, optando por processar tão somente o Réu Rafael Barroso Cabral, incluído posteriormente na demanda. Noutro giro, o atual integrante do polo passivo da demanda (Rafael Barroso) comprovou através do documento de ID 123667853, fl. 05, que atuava na empresa originalmente promovida, na função de administrador financeiro, nunca sendo sócio e não possuindo qualquer relação direta com os procedimentos estéticos realizados na clínica. Dessa forma, não se pode considerar que a parte Rafael Barroso Cabral é legitima para responder pelos atos praticados, seja pela clínica de estética, seja pela profissional médica que realizou o malfadado procedimento na parte autora, razão pela qual o acolhimento da preliminar com a consequente extinção do feito, é medida que se impõe. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais, o que faço sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, CPC/15. Condeno a parte autora no pagamento das custas e honorários sucumbenciais, estes que desde já arbitro em 10% sobre o valor total da condenação, verba cuja exigibilidade fica desde logo suspensa, ante a gratuidade judiciária deferida, na forma do art. 98, §3º, CPC/15. Uma vez da presente decisão se encontrar registrada e publicada eletronicamente, intimem-se as partes para os devidos fins de direito. Transitada em julgado, proceda à SEJUD de 1º Grau o arquivamento dos presentes autos no respectivo sistema. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 154653044
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05/06/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154653044
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14/05/2025 16:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/11/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 05:11
Mov. [125] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 19:13
Mov. [124] - Concluso para Sentença
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16/10/2024 10:09
Mov. [123] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/10/2024 10:08
Mov. [122] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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22/05/2024 21:07
Mov. [121] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0191/2024 Data da Publicacao: 23/05/2024 Numero do Diario: 3311
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21/05/2024 01:40
Mov. [120] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2024 11:50
Mov. [119] - Documento Analisado
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02/05/2024 11:29
Mov. [118] - deferimento | Determinado o saneamento do feito em conjunto com as partes, houve manifestacao tao somente da demandante informando que nao ha interesse na producao de mais provas. Sigam entao os autos conclusos para julgamento. Publique-se vi
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30/04/2024 15:45
Mov. [117] - Concluso para Despacho
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12/04/2024 13:57
Mov. [116] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01990198-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2024 13:30
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04/04/2024 19:48
Mov. [115] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0119/2024 Data da Publicacao: 05/04/2024 Numero do Diario: 3278
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03/04/2024 01:39
Mov. [114] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0119/2024 Teor do ato: Em vista do principio do dever de cooperacao, intime(m)-se as partes para postularem o que entender pertinente ao andamento processual. Advogados(s): Flavia Moreira
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02/04/2024 17:42
Mov. [113] - Documento Analisado
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13/03/2024 15:46
Mov. [112] - Mero expediente | Em vista do principio do dever de cooperacao, intime(m)-se as partes para postularem o que entender pertinente ao andamento processual.
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02/02/2024 11:39
Mov. [111] - Concluso para Despacho
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02/02/2024 10:58
Mov. [110] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/01/2024 16:56
Mov. [109] - Petição juntada ao processo
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16/01/2024 14:33
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01814929-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/01/2024 14:12
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09/01/2024 18:45
Mov. [107] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0456/2023 Data da Publicacao: 10/01/2024 Numero do Diario: 3222
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20/12/2023 01:39
Mov. [106] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2023 14:42
Mov. [105] - Documento Analisado
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14/12/2023 08:53
Mov. [104] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2023 14:45
Mov. [103] - Conclusão
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23/11/2023 22:17
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02467338-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 23/11/2023 22:07
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14/11/2023 19:05
Mov. [101] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0406/2023 Data da Publicacao: 16/11/2023 Numero do Diario: 3197
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13/11/2023 01:37
Mov. [100] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2023 21:25
Mov. [99] - Documento Analisado
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09/11/2023 02:17
Mov. [98] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/11/2023 19:12
Mov. [97] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0394/2023 Data da Publicacao: 07/11/2023 Numero do Diario: 3191
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06/11/2023 18:08
Mov. [96] - deferimento | Uma vez da apresentacao nos autos de Embargos de Declaracao, determino a intimacao da parte embargada para, querendo, apresentar manifestacao no prazo de 05 dias nos termos do 2 do art. 1.023 do CPC. Publique-se via DJe.
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01/11/2023 01:37
Mov. [95] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2023 13:01
Mov. [94] - Documento Analisado
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31/10/2023 12:59
Mov. [93] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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30/10/2023 10:58
Mov. [92] - Conclusão
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26/10/2023 19:14
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02414021-2 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 26/10/2023 19:00
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26/10/2023 19:14
Mov. [90] - Entranhado | Entranhado o processo 0205328-13.2022.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Indenizacao por Dano Moral
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26/10/2023 19:14
Mov. [89] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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25/10/2023 15:15
Mov. [88] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2023 19:24
Mov. [87] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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22/07/2023 19:24
Mov. [86] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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22/07/2023 19:21
Mov. [85] - Documento
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12/07/2023 23:44
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0245/2023 Data da Publicacao: 13/07/2023 Numero do Diario: 3115
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11/07/2023 11:35
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2023 10:37
Mov. [82] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/129855-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/07/2023 Local: Oficial de justica - Sandra Andrea Aguiar Rego Barroa
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11/07/2023 10:35
Mov. [81] - Documento Analisado
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07/07/2023 16:35
Mov. [80] - deferimento | Renove-se a citacao do Sr. Rafael Barroso Cabral, por Oficial de Justica, no endereco indicado as fls. 556, qual seja, Avenida Engenheiro Santana Jr., N 3000, 19 andar Bairro: Coco, CEP 60192-200, Fortaleza-CE. Mandado isento de
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06/07/2023 07:13
Mov. [79] - Conclusão
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04/07/2023 17:16
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02166659-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 04/07/2023 17:09
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14/06/2023 20:18
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0207/2023 Data da Publicacao: 15/06/2023 Numero do Diario: 3095
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13/06/2023 01:40
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0207/2023 Teor do ato: Para andamento do feito e formacao da triade processual, devera a promovente informar nome e endereco atualizado do administrador da empresa para fins de citacao. Pub
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12/06/2023 15:07
Mov. [75] - Documento Analisado
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06/06/2023 15:44
Mov. [74] - deferimento | Para andamento do feito e formacao da triade processual, devera a promovente informar nome e endereco atualizado do administrador da empresa para fins de citacao. Publique-se via DJe.
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13/03/2023 20:37
Mov. [73] - Conclusão
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13/03/2023 20:29
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01930787-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/03/2023 20:19
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25/02/2023 03:09
Mov. [71] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 13/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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15/02/2023 20:25
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0050/2023 Data da Publicacao: 16/02/2023 Numero do Diario: 3018
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14/02/2023 01:38
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0050/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora atraves de seu advogado para no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a certidao do Oficial de Justica juntada aos autos as fls. 546. Publiqu
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13/02/2023 13:17
Mov. [68] - Documento Analisado
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10/02/2023 12:03
Mov. [67] - deferimento | Intime-se a parte autora atraves de seu advogado para no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a certidao do Oficial de Justica juntada aos autos as fls. 546. Publique-se via DJe.
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08/02/2023 15:29
Mov. [66] - Conclusão
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08/02/2023 12:04
Mov. [65] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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18/01/2023 13:32
Mov. [64] - Encerrar documento - restrição
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08/01/2023 10:43
Mov. [63] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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08/01/2023 10:43
Mov. [62] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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03/11/2022 13:51
Mov. [61] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/230994-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/01/2023 Local: Oficial de justica - Vicente Nepomuceno Neto
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31/10/2022 13:19
Mov. [60] - Documento Analisado
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24/10/2022 20:17
Mov. [59] - deferimento | Renove-se a citacao da requerida desta feita atraves de Oficial de Justica, no endereco apontado as fls. 530 dos autos. Mandado isento de custas ante a gratuidade judiciaria deferida.
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17/10/2022 11:30
Mov. [58] - Conclusão
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14/10/2022 11:48
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02442093-1 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 14/10/2022 11:42
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21/09/2022 19:26
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0700/2022 Data da Publicacao: 22/09/2022 Numero do Diario: 2932
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20/09/2022 01:38
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0700/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora atraves de seu advogado para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o retorno do AR as fls. 535/536. Publique-se via DJe. Advogados
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19/09/2022 13:09
Mov. [54] - Documento Analisado
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14/09/2022 13:49
Mov. [53] - deferimento | Intime-se a parte autora atraves de seu advogado para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o retorno do AR as fls. 535/536. Publique-se via DJe.
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08/09/2022 13:48
Mov. [52] - Conclusão
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07/09/2022 19:37
Mov. [51] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/09/2022 19:37
Mov. [50] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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06/09/2022 10:25
Mov. [49] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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06/09/2022 10:25
Mov. [48] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/09/2022 14:58
Mov. [47] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/09/2022 14:58
Mov. [46] - Encerrar documento - benefício
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22/08/2022 10:16
Mov. [45] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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22/08/2022 08:01
Mov. [44] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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19/08/2022 13:36
Mov. [43] - Documento Analisado
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17/08/2022 16:28
Mov. [42] - deferimento | Renove-se a citacao da parte requerida no endereco indicado as fls. 530, qual seja, Rua Francisco Matias, n 265, Casa 29, Sabiaguaba, Fortaleza-CE, CEP: 60.836-08, Fortaleza/CE, por carta com aviso de recebimento (AR).
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12/08/2022 18:53
Mov. [41] - Conclusão
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12/08/2022 11:57
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02294541-7 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 12/08/2022 11:47
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12/08/2022 11:50
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02294534-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 12/08/2022 11:46
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21/07/2022 18:47
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0615/2022 Data da Publicacao: 22/07/2022 Numero do Diario: 2890
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20/07/2022 01:38
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0615/2022 Teor do ato: Sobre a contestacao apresentada as fls.472/492 dos autos, manifeste-se a parte autora por intermedio de seu advogado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts
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06/07/2022 10:15
Mov. [36] - Documento Analisado
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30/06/2022 16:35
Mov. [35] - deferimento | Sobre a contestacao apresentada as fls.472/492 dos autos, manifeste-se a parte autora por intermedio de seu advogado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Publique-se via DJe.
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30/06/2022 16:35
Mov. [34] - deferimento | Sobre a contestacao apresentada as fls. 472/492 dos autos, manifeste-se a parte autora por intermedio de seu advogado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Publique-se via DJe.
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25/06/2022 10:21
Mov. [33] - Conclusão
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14/06/2022 16:55
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02163909-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/06/2022 16:39
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30/05/2022 19:04
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0520/2022 Data da Publicacao: 31/05/2022 Numero do Diario: 2854
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28/05/2022 17:09
Mov. [30] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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28/05/2022 17:09
Mov. [29] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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28/05/2022 17:06
Mov. [28] - Documento
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27/05/2022 14:33
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0520/2022 Teor do ato: A citacao realmente ja foi consumada conforme AR constante de fls. 464. Determino que seja recolhido o mandado citatorio, por desnecessario. Aguarde-se o decurso do p
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27/05/2022 13:38
Mov. [26] - Documento Analisado
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25/05/2022 16:36
Mov. [25] - deferimento | A citacao realmente ja foi consumada conforme AR constante de fls. 464. Determino que seja recolhido o mandado citatorio, por desnecessario. Aguarde-se o decurso do prazo da citacao ja realizada. Apos, a conclusao.
-
25/05/2022 16:32
Mov. [24] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/05/2022 18:46
Mov. [23] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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24/05/2022 18:46
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
-
24/05/2022 10:25
Mov. [21] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/103791-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 28/05/2022 Local: Oficial de justica - Sandra Andrea Aguiar Rego Barroa
-
20/05/2022 12:18
Mov. [20] - Documento Analisado
-
19/05/2022 16:36
Mov. [19] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/05/2022 15:07
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
-
04/05/2022 17:46
Mov. [17] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
-
02/05/2022 13:48
Mov. [16] - Documento Analisado
-
26/04/2022 13:29
Mov. [15] - deferimento | Defiro o pedido da parte autora para incluir no polo passivo a pessoa de Rafael Barroso Cabral, devidamente qualificado na peticao de fls. 456/457, devendo ser expedida a competente carta de citacao no endereco apontado na referi
-
22/04/2022 11:58
Mov. [14] - Conclusão
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22/04/2022 11:58
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02034721-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 22/04/2022 11:41
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25/02/2022 14:46
Mov. [12] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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25/02/2022 14:46
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
-
04/02/2022 15:18
Mov. [10] - Certidão emitida
-
04/02/2022 12:21
Mov. [9] - Expedição de Carta
-
03/02/2022 20:03
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0086/2022 Data da Publicacao: 04/02/2022 Numero do Diario: 2777
-
02/02/2022 13:31
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2022 12:33
Mov. [6] - Documento Analisado
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27/01/2022 16:34
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/01/2022 14:32
Mov. [4] - Audiência Designada | Previa de Conciliacao Data: 19/05/2022 Hora 13:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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27/01/2022 11:43
Mov. [3] - Documento
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27/01/2022 11:20
Mov. [2] - Conclusão
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27/01/2022 11:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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