TJCE - 3002148-89.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
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05/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
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05/11/2023 15:04
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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03/11/2023 03:26
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70553697
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13/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023 Documento: 70553697
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13/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002148-89.2022.8.06.0010 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE BASTOS REQUERENTE: MARIA DE LOURDES RIBEIRO TRIGUEIRO Prezado(a) Advogado(a) SAID GADELHA GUERRA JUNIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 70342227.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
12/10/2023 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70553697
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06/10/2023 17:39
Indeferida a petição inicial
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06/10/2023 14:05
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 14:05
Juntada de Certidão
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04/10/2023 01:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE BASTOS em 03/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68763429
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12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 Balcão virtual: https://link.tjce.jus.br/41a746 Processo: 3002148-89.2022.8.06.0010 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE BASTOS REQUERENTE: MARIA DE LOURDES RIBEIRO TRIGUEIRO DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido formulado no ID de n. 67609903.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a documentação solicitada em cumprimento da emenda à inicial, sob pena de extinção. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
11/09/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68763429
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11/09/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 22:23
Conclusos para despacho
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29/08/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002148-89.2022.8.06.0010 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE BASTOS REQUERENTE: MARIA DE LOURDES RIBEIRO TRIGUEIRO Prezado(a) Advogado(a) SAID GADELHA GUERRA JUNIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 65149542, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE BASTOS, já devidamente qualificado, ajuizou ação de execução contra MARIA DE LOURDES RIBEIRO TRIGUEIRO. O exequente requereu a suspensão do processo, nos termos do art. 311, II do CPC. Decido. Analisando os autos, verifica-se que o pedido de suspensão do processo por convenção das partes não merece acolhida, visto que não consta dos autos a prova da aquiescência da parte ré, razão pela qual é incabível a suspensão por esse motivo.
Vejamos art. 313, inciso II do CPC nesse sentido: Art. 313.
Suspende-se o processo: (…) II - pela convenção das partes; Diante do exposto, indefiro o pedido de suspensão do processo, bem como determino a intimação do exequente para cumprir o despacho de id 57213857, sob pena de extinção. Expedientes necessários. -
05/08/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2023 00:53
Conclusos para despacho
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22/04/2023 00:53
Juntada de Certidão
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18/04/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002148-89.2022.8.06.0010 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE BASTOS REQUERENTE: MARIA DE LOURDES RIBEIRO TRIGUEIRO Prezado(a) Advogado(a) SAID GADELHA GUERRA JUNIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 57213857, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.
H.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Analisando os autos, observa-se que parte exequente não juntou a matrícula atualizada do imóvel objeto da lide, bem como a Ata da Assembleia que ficou a taxa de condomínio e a planilha atualizada do débito.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os documentos acima citados, sob pena de extinção.
Após, atendidas as determinações supramencionadas no prazo estabelecido, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 11:59
Classe Processual alterada de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/03/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 14:54
Conclusos para despacho
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05/12/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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