TJCE - 0876345-41.2014.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2025 00:00 Publicado Edital em 09/07/2025. Documento: 163938214 
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                                            08/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163938214 
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                                            08/07/2025 00:00 Edital 32ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0876345-41.2014.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO: MARIA NEIDE DE MORAIS FEITOSA EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 20 DIAS) PROCESSO:0876345-41.2014.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO: MARIA NEIDE DE MORAIS FEITOSA VALOR DA CAUSA: R$ 31.524,10 O(A) MM.
 
 Juiz(a) de Direito do(a) 32ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei etc, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, foi proposta uma ação de Execução de Titulo Extrajudicial, contra MARIA NEIDE DE MORAIS FEITOSA, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido.
 
 Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADO o executado MARIA NEIDE DE MORAIS , de todo conteúdo da petição inicial para pagar, no prazo de 03 (três) dias, a dívida apontada na exordial, no valor de R$ 31.524,10, acrescida de 10% (dez por cento) sobre valor desta Execução.
 
 Ocorrendo o pagamento no prazo acima referido, os honorários ficam reduzidos pela metade, conforme o disposto no art. 827, § 1º do CPC. O prazo para a oposição dos Embargos à Execução é de 15 dias, oportunidade em que deverá justificar as provas que pretende produzir, bem como declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida (art. 917, §3º, CPC).
 
 Em caso de revelia, será nomeado ao citando curador especial, conforme art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil.
 
 CUMPRA-SE.
 
 Fortaleza/CE., em 7 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
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                                            07/07/2025 16:43 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163938214 
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                                            07/07/2025 14:47 Expedição de Edital. 
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                                            07/07/2025 14:13 Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 
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                                            26/06/2025 05:43 Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 25/06/2025 23:59. 
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                                            02/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157064178 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0876345-41.2014.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu: MARIA NEIDE DE MORAIS FEITOSA DECISÃO
 
 Vistos. Processo fase de execução de sentença com sentença de extinção com procedência do pedido com declaração de revelia, consolidação do bem e condenação em sucumbência (CPC, art. 487, I ) Adiante, a parte exequente ADVOCACIA BELLINATI PEREZ, que move em face de MARIA NEIDE DE MORAIS FEITOSA, REQUER que seja disponibilizado o resultado do bloqueio Bacenjud, É o relatório. Fundamento e decido.
 
 Observo nos autos a completa ausencia de citação, vez que na diligencia e certidão que apreendeu o veiculo alienado e devolução ao autor foi declarado que o automóvel se encontrava na Delegacia de Policia e que a demandada não tinha sido citada .
 
 De fato em todos os mandados de citação e apreensão constantes nestes autos não há menção a citação da agora executada ( id Num. 134951642 - Pág. 1; id Num. 134951655 - Pág. 1; Num. 134951668 - Pág. 1) Assim, não foi verificado a certidão do oficial de justiça reportando a impossibilidade da citação do reú e atento ao fato de que a extinção do feito se deu em razão de premissa inexistente, anulo a sentença . Diante do exposto, usando o juizo de retratação ANULO A SENTENÇA PROLATADA devendo a Serventia torná-la sem efeito. Anote-se.
 
 CUMPRA-SE.
 
 No mais, passo a apreciar os autos. Tratam os autos de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, regulada pelo disposto no Decreto-Lei nº 911/69, cujos dados processuais estão em epígrafe, partes devidamente qualificadas. Aduz o requerente que celebrou com a promovida contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Como garantia ao fiel cumprimento do contrato, a promovida alienou em favor do(a) promovido o veículo que fez descrever na exordial.
 
 Mora constituída e comprovada os autos, inclusive, por notificação extrajudicial, requerendo o deferimento liminar. A inicial foi instruída com os documentos, que comprovam a relação contratual noticiada. Recebida a inicial, com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, foi deferida a medida liminar de busca e apreensão requestada e determinada a citação da promovida.
 
 Mandado liminar regularmente cumprido, com a apreensão do veículo , sendo a citação da demandada não realizada no ato da apreensão do veículo, conforme certidão do Oficial de Justiça Compulsando os autos temos que DEVE SER efetivada a citação editalicia do reu e dessa forma, DE OFICIO DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE CITAÇÃO e por economia processual e dos atos , NO CASO DE AUSENCIA DE MANIFESTAÇÃO DA REQUERIDA , determino a intimação da Curadoria dos Ausentes para manifestação em 30 dias Ante o exposto, ANULO a Sentença proferida aneste autos e INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do Art. 321, parágrafo único, e do Art. 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil Altere-se a classe processual .
 
 ANOTE-SE.
 
 CUMPRA-SE.
 
 Sem custas ou sucumbencia Aguarde-se o prosseguimento do feito com os expedientes determinados Exp. nec.
 
 Intimem-se. Fortaleza, 27 de maio de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza
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                                            30/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157064178 
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                                            29/05/2025 16:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157064178 
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                                            28/05/2025 10:49 Indeferida a petição inicial 
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                                            10/02/2025 16:59 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2025 22:38 Mov. [105] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            05/02/2025 15:41 Mov. [104] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            05/02/2025 15:41 Mov. [103] - Reativação | Conforme orientacao 05/2025 da CGJCE. 
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                                            08/08/2024 17:26 Mov. [102] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            08/08/2024 17:26 Mov. [101] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica 
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                                            05/08/2024 14:28 Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02237403-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2024 14:06 
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                                            13/07/2024 10:46 Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0294/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347 
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                                            11/07/2024 12:13 Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            11/07/2024 06:55 Mov. [97] - Documento Analisado 
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                                            05/07/2024 16:33 Mov. [96] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            20/06/2024 10:13 Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02136154-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/06/2024 10:08 
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                                            10/06/2024 22:06 Mov. [94] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0224/2024 Data da Publicacao: 11/06/2024 Numero do Diario: 3323 
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                                            07/06/2024 02:11 Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            06/06/2024 12:54 Mov. [92] - Documento Analisado 
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                                            31/05/2024 16:34 Mov. [91] - Mero expediente | Cls. Tendo em vista encontrar-se a peca de fls. 120 incompleta, intime-se a parte interessada para movimentar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, especificando o(s) pedido(s) a este juizo. Decorrido o prazo retro, a conclus 
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                                            08/02/2024 14:27 Mov. [90] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            02/02/2024 08:25 Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01849586-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/02/2024 08:02 
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                                            17/01/2024 20:39 Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0011/2024 Data da Publicacao: 18/01/2024 Numero do Diario: 3228 
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                                            15/01/2024 12:55 Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0011/2024 Teor do ato: Cls. Intime-se a parte interessada para movimentar o feito no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender por direito, sob pena de extincao/arquivamento. Decorr 
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                                            15/01/2024 11:05 Mov. [86] - Documento Analisado 
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                                            09/01/2024 13:48 Mov. [85] - Mero expediente | Cls. Intime-se a parte interessada para movimentar o feito no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender por direito, sob pena de extincao/arquivamento. Decorrido o prazo retro, a conclusao. Int. 
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                                            23/06/2023 10:00 Mov. [84] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            20/06/2023 16:17 Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02133753-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/06/2023 15:48 
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                                            10/06/2023 04:10 Mov. [82] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados 
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                                            29/05/2023 20:28 Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0204/2023 Data da Publicacao: 30/05/2023 Numero do Diario: 3085 
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                                            26/05/2023 02:12 Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            25/05/2023 17:06 Mov. [79] - Documento Analisado 
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                                            23/05/2023 15:09 Mov. [78] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            16/09/2022 10:51 Mov. [77] - Conclusão 
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                                            22/08/2022 17:23 Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02316133-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/08/2022 17:01 
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                                            04/08/2022 01:37 Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0669/2022 Data da Publicacao: 04/08/2022 Numero do Diario: 2899 
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                                            02/08/2022 13:30 Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            12/07/2022 09:58 Mov. [73] - Documento Analisado 
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                                            11/07/2022 10:54 Mov. [72] - Mero expediente | Vistos em permanente inspecao. Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender por direito, sob pena de extincao/arquivamento. Decorrido o prazo retro sem manifes 
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                                            27/01/2022 14:45 Mov. [71] - Conclusão 
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                                            18/10/2021 17:46 Mov. [70] - Certidão emitida 
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                                            18/10/2021 17:46 Mov. [69] - Decurso de Prazo 
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                                            06/09/2021 13:57 Mov. [68] - Certidão emitida 
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                                            06/09/2021 13:57 Mov. [67] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            24/08/2021 20:24 Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0320/2021 Data da Publicacao: 25/08/2021 Numero do Diario: 2681 
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                                            23/08/2021 11:48 Mov. [65] - Certidão emitida 
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                                            23/08/2021 11:41 Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            23/08/2021 09:06 Mov. [63] - Expedição de Carta 
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                                            23/08/2021 08:47 Mov. [62] - Documento Analisado 
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                                            18/08/2021 22:41 Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            29/03/2021 11:24 Mov. [60] - Conclusão 
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                                            29/03/2021 11:23 Mov. [59] - Concluso para Despacho 
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                                            23/03/2021 18:31 Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01952806-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/03/2021 18:15 
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                                            26/02/2021 22:08 Mov. [57] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 26/02/2021 atraves da guia n 001.1206201-46 no valor de 10,72 
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                                            23/02/2021 12:07 Mov. [56] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 23/02/2021 atraves da guia n 001.1204727-91 no valor de 46,83 
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                                            18/02/2021 15:47 Mov. [55] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1206201-46 - Custas Intermediarias 
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                                            12/02/2021 10:50 Mov. [54] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1204727-91 - Custas Intermediarias 
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                                            25/11/2019 14:26 Mov. [53] - Encerrar análise 
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                                            25/11/2019 10:32 Mov. [52] - Expedição de Certidão de Arquivamento 
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                                            25/11/2019 10:32 Mov. [51] - Definitivo 
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                                            25/11/2019 10:13 Mov. [50] - Trânsito em julgado 
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                                            21/10/2019 07:19 Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0463/2019 Data da Disponibilizacao: 18/10/2019 Data da Publicacao: 21/10/2019 Numero do Diario: 2249 Pagina: 498/553 
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                                            17/10/2019 10:47 Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            27/09/2019 09:36 Mov. [47] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            27/09/2019 08:49 Mov. [46] - Concluso para Sentença 
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                                            08/08/2019 15:03 Mov. [45] - Concluso para Despacho 
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                                            21/11/2018 12:49 Mov. [44] - Certidão emitida 
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                                            21/11/2018 12:49 Mov. [43] - Documento 
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                                            21/11/2018 12:47 Mov. [42] - Documento 
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                                            21/11/2018 08:15 Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0368/2018 Data da Disponibilizacao: 20/11/2018 Data da Publicacao: 21/11/2018 Numero do Diario: 2032 Pagina: 347 
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                                            19/11/2018 09:37 Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0368/2018 Teor do ato: Expeca-se novo mandado de busca e apreensao do veiculo objeto da presente acao, conforme novo endereco indicado pela parte autora na peticao de fls. 53/54. Custas ja 
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                                            13/11/2018 10:07 Mov. [39] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2018/261083-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/11/2018 Local: Oficial de justica - Marcio Brito Uchoa 
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                                            13/11/2018 10:07 Mov. [38] - Certidão emitida 
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                                            13/11/2018 10:06 Mov. [37] - Decisão Proferida | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao do veiculo objeto da presente acao, conforme novo endereco indicado pela parte autora na peticao de fls. 53/54. Custas ja recolhidas (fls.55/57). 
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                                            07/11/2018 15:17 Mov. [36] - Petição juntada ao processo 
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                                            30/10/2018 20:04 Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10642340-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 30/10/2018 16:52 
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                                            30/10/2018 18:04 Mov. [34] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 30/10/2018 atraves da guia n 001.1031823-22 no valor de 41,28 
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                                            29/10/2018 16:51 Mov. [33] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1031823-22 - Custas Intermediarias 
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                                            19/09/2018 09:57 Mov. [32] - Conclusão 
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                                            12/09/2018 11:55 Mov. [31] - Certidão emitida 
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                                            28/11/2017 10:07 Mov. [30] - Processo Redistribuído por Sorteio | Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017 
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                                            28/11/2017 10:07 Mov. [29] - Redistribuição de processo - saída | Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017 
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                                            27/11/2017 18:08 Mov. [28] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Redistribuir - Revisional 
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                                            27/11/2017 17:40 Mov. [27] - Certidão emitida 
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                                            13/10/2017 23:41 Mov. [26] - Certidão emitida 
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                                            13/10/2017 23:41 Mov. [25] - Documento 
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                                            10/10/2017 13:39 Mov. [24] - Conclusão 
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                                            08/08/2017 12:33 Mov. [23] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/150888-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 13/10/2017 Local: Oficial de justica - Jose Hilton Mont Alverne Girao 
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                                            11/03/2017 08:52 Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10102288-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 10/03/2017 17:33 
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                                            24/02/2017 16:29 Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0135/2017 Data da Disponibilizacao: 23/02/2017 Data da Publicacao: 24/02/2017 Numero do Diario: 1620 Pagina: 208 
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                                            22/02/2017 11:19 Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0135/2017 Teor do ato: Renove-se o expediente citatorio, isto apos o recolhimento das custas pertinentes as diligencias do oficial de justica. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes 
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                                            20/02/2017 09:25 Mov. [19] - Mero expediente | Renove-se o expediente citatorio, isto apos o recolhimento das custas pertinentes as diligencias do oficial de justica. 
- 
                                            17/02/2017 15:44 Mov. [18] - Concluso para Despacho 
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                                            29/03/2015 16:14 Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2015/003816-0 Situacao: Cancelado em 15/02/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / Secretaria da 33 Vara Civel de Fortaleza 
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                                            12/02/2015 09:53 Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Expeca-se mandado de busca e apreensao no endereco informado as fls.36. 
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                                            20/01/2015 16:34 Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10016174-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/01/2015 16:06 
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                                            15/01/2015 18:30 Mov. [14] - Processo Redistribuído por Sorteio | portaria 871/2014 
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                                            15/01/2015 18:30 Mov. [13] - Redistribuição de processo - saída | portaria 871/2014 
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                                            15/01/2015 15:50 Mov. [12] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel 
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                                            14/01/2015 10:13 Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0010/2015 Data da Disponibilizacao: 13/01/2015 Data da Publicacao: 14/01/2015 Numero do Diario: 1125 Pagina: 285/286 
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                                            12/01/2015 11:45 Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0010/2015 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os termos da certidao do Oficial de Justica, constante as fls. 31, no prazo de lei. Advogados(s): Cristiane Belinati 
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                                            14/11/2014 16:05 Mov. [9] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os termos da certidao do Oficial de Justica, constante as fls. 31, no prazo de lei. 
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                                            11/11/2014 12:21 Mov. [8] - Certidão emitida 
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                                            11/11/2014 12:20 Mov. [7] - Documento 
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                                            03/09/2014 16:37 Mov. [6] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão 
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                                            22/08/2014 09:29 Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0349/2014 Data da Disponibilizacao: 21/08/2014 Data da Publicacao: 22/08/2014 Numero do Diario: 349 Pagina: 515 
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                                            20/08/2014 09:43 Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            08/08/2014 12:42 Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            30/07/2014 10:06 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            30/07/2014 10:05 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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