TJCE - 0201237-41.2024.8.06.0151
1ª instância - 2ª Vara Civel de Quixada
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173506594
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173506594
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173506594
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 173506594
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 173506594
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 173506594
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus Maria José, S/N, Jardim dos Monólitos, QUIXADá - CE - CEP: 63909-003 PROCESSO Nº: 0201237-41.2024.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, nos termos do art. 399, §4º1 Provimento nº 02/2021, segue o processo em ato ordinatório para intimar a parte REQUERIDA, através de seus advogados, por publicação no DJ-e, e/ou através do sistema, (1) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas (Valor: R$ 1.884,06), conforme guias de recolhimento(Id. 173474989 e 173471263) e certidão de cálculo de custas finais (Id 173465597), sob pena de inscrição em dívida ativa. (2) Decorrido o prazo sem o pagamento devido, será confeccionado Termo de Solicitação de Inscrição de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará, e encaminhado à PGE, para ciência e providências necessárias.
QUIXADá/CE, 8 de setembro de 2025. 1Art. 399.
Cabe ao Gabinete da unidade judicial, após o trânsito em julgado da sentença, verificar a existência de custas judiciais pendentes de recolhimento e proceder à intimação da parte responsável, com informação do valor atualizado, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, com fulcro no art. 523 do CPC. § 4º As custas serão atualizadas pelo Gabinete da unidade judicial, que providenciará ato ordinatório ou despacho determinando a intimação da parte para fins de pagamento, nos termos do caput deste artigo; Art. 401.
Se a parte responsável, intimada, não pagar no prazo, competirá ao Gabinete da unidade judicial enviar, imediatamente, o valor do débito atualizado, apurado nos termos do artigo 400 desta Portaria, à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para a devida inscrição na dívida ativa e regular cobrança com os documentos a seguir listados: RAIMUNDO DIEGO DE HOLANDA CAVALCANTE TÉCNICO JUDICIÁRIO -
08/09/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173506594
-
08/09/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173506594
-
08/09/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173506594
-
08/09/2025 13:17
Juntada de ato ordinatório
-
08/09/2025 11:01
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
08/09/2025 11:01
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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08/09/2025 10:48
Juntada de custas
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08/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 13:45
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
24/07/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 04:24
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 04:24
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:56
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 07:42
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 07:42
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2025. Documento: 161903597
-
30/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2025. Documento: 161903597
-
30/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2025. Documento: 161903597
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27/06/2025 16:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161903597
-
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161903597
-
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161903597
-
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161903597
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Av.
Jesus, Maria e José, S/N, Jardim dos Monólitos, Quixadá-CE - CEP 63900-162 WhatsApp: (85) 98158-1206 - Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0201237-41.2024.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença apresentado por Maria Pereira de Oliveira em face de Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A.
Em petição de ID 161437526, o executado juntou aos autos o comprovante de pagamento do débito objeto da ação. É o brevíssimo relatório.
Decido.
Conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita".
A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo o executado comprovado o pagamento do débito objeto da lide, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
DISPOSITIVO Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente fase de cumprimento de sentença, por força do art. 924, II, do NCPC.
Sem custas adicionais Expeça-se alvará em favor da parte beneficiária, intimando-a, através de seu advogado para informar os dados bancários.
P.R.I.
Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais.
Quixadá, data da assinatura do sistema. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito -
26/06/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161903597
-
26/06/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161903597
-
26/06/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161903597
-
26/06/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161903597
-
25/06/2025 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159849891
-
12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159849890
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159849889
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0201237-41.2024.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOHNNATA NOBRE DE SENA - CE48662 POLO PASSIVO:EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 e SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407 Destinatários:DANIEL GERBER - RS39879 FINALIDADE: Intimar o acerca do despacho ID 155687027 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá -
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159849891
-
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159849890
-
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159849889
-
10/06/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159849891
-
10/06/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159849890
-
10/06/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159849889
-
22/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/05/2025 11:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 12:58
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
19/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2025 03:59
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:43
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:31
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:31
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:31
Decorrido prazo de JOHNNATA NOBRE DE SENA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:24
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:24
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:24
Decorrido prazo de JOHNNATA NOBRE DE SENA em 15/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140893553
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140893552
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140893553
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140893552
-
20/03/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140893553
-
20/03/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140893552
-
18/03/2025 17:25
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 12:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:58
Decorrido prazo de JOHNNATA NOBRE DE SENA em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 125832466
-
15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125832466
-
14/11/2024 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125832466
-
12/11/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 03:54
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
13/09/2024 08:42
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
-
31/07/2024 10:28
Mov. [16] - Certidão emitida
-
23/07/2024 11:28
Mov. [15] - de Conciliação
-
11/07/2024 12:31
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
-
08/07/2024 13:39
Mov. [13] - Certidão emitida
-
03/07/2024 17:17
Mov. [12] - Documento
-
26/06/2024 14:18
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WQXA.24.01811205-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/06/2024 13:56
-
15/06/2024 10:45
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0316/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
-
13/06/2024 02:49
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2024 20:55
Mov. [8] - Expedição de Carta
-
12/06/2024 20:49
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2024 11:55
Mov. [6] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2024 10:34
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 23/07/2024 Hora 11:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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10/06/2024 22:28
Mov. [4] - Certidão emitida
-
04/06/2024 17:52
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/06/2024 13:51
Mov. [2] - Conclusão
-
03/06/2024 13:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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