TJCE - 0635587-89.2023.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Paulo Airton Albuquerque Filho
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 11:14
Expedida Certidão de Arquivamento
-
07/08/2025 10:26
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
07/08/2025 10:26
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
07/08/2025 10:26
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
07/08/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:45
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
07/08/2025 09:45
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 21:36
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 21:35
Transitado em Julgado
-
06/08/2025 21:35
Transitado em Julgado
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06/08/2025 21:35
Certidão de Trânsito em Julgado
-
23/07/2025 14:27
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
23/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
22/07/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 08:55
Decorrendo Prazo
-
30/06/2025 08:55
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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30/06/2025 08:55
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0635587-89.2023.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Flaminio do Santos Sousa - Agravado: José Pergentino Pompeu Magalhães - Agravada: Marta Maria Botelho Magalhães - Agravado: José Thomaz Ferreira Magalhães - Des.
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - PROCESSO: 0635587-89.2023.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTOAGRAVANTE: FLAMINIO DO SANTOS SOUSA.
AGRAVADOS: JOSÉ PERGENTINO POMPEU MAGALHÃES, MARTA MARIA BOTELHO MAGALHÃES E JOSÉ THOMAZ FERREIRA MAGALHÃES.
CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUSO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU MEDIDA DE URGÊNCIA.
AÇÃO DE DESPEJO.
RELAÇÃO LOCATÍCIA.
AGRAVO QUE DEIXOU DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO.
OFENSA À DIALETICIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR FLAMINIO DO SANTOS SOUSA CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO N. 0253372-29.2023.8.06.0001, EM CURSO NO JUÍZO DA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE, AJUIZADA POR JOSÉ PERGENTINO POMPEU MAGALHÃES, MARTA MARIA BOTELHO MAGALHÃES, E JOSÉ THOMAZ FERREIRA MAGALHÃES, QUE CONCEDEU TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR O DESPEJO DO LOCATÁRIO (DECISÃO JUNTADA ÀS PÁGS. 15 - 19 DESTES AUTOS).II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O CERNE DA QUESTÃO ESTÁ EM VERIFICAR A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO INTERPOSTO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
CONSTITUI ATRIBUIÇÃO DO RELATOR ANTES DE ADENTRAR NO JUÍZO DE MÉRITO DO RECURSO INTERPOSTO, PROCEDER AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
TAIS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE SÃO DOUTRINARIAMENTE DIVIDIDOS EM INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS. 4.
DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES, AO TRATAR ACERCA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS, LECIONA QUE ALÉM DE NECESSÁRIO, O RECURSO DEVE SER ADEQUADO A REVERTER A SUCUMBÊNCIA SUPORTADA PELA PARTE RECORRENTE.
SIGNIFICA DIZER QUE O RECURSO DEVE SER CONCRETAMENTE APTO A MELHORAR A SITUAÇÃO PRÁTICA DO RECORRENTE (IN MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - VOLUME ÚNICO. - 15.
ED., REV., ATUAL E AMPL. - SÃO PAULO: EDITORA JUSPODIVM, 2023, P.1134).5.
A DECISÃO COMBATIDA CONCLUIU ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR DE DESPEJO, JUNTADA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO INADIMPLIDO E EM USO INDEVIDO DO IMÓVEL LOCADO.6.
O RECORRENTE, POR SUA VEZ, LIMITOU-SE A AFIRMAR SER POSSUIDOR DO IMÓVEL HÁ MAIS DE VINTE ANOS, QUE SE TRATA DE ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E QUE EXISTE NO IMÓVEL OCUPAÇÕES POR DIVERSAS FAMÍLIAS, SEM ENFRENTAR OS ARGUMENTOS UTILIZADOS PELO JUÍZO SINGULAR, QUAIS SEJAM A EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO ENTRE AS PARTES, CUJA CÓPIA, INCLUSIVE, FOI JUNTADA ÀS PÁGS. 53 E SS DOS AUTOS PRINCIPAIS.
DESSE MODO, OBSERVO QUE O RECORRENTE NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO.7.
SEGUNDO ALERTA DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES, O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO EXIGE DO RECORRENTE A EXPOSIÇÃO DE SEUS FUNDAMENTOS RECURSAIS, INDICANDO PRECISAMENTE QUAL A INJUSTIÇA OU ILEGALIDADE DA DECISÃO IMPUGNADA (IN MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - VOLUME ÚNICO. - 15.
ED., REV., ATUAL E AMPL. - SÃO PAULO : JUSPODIVM, 2023, P. 1114).8.
A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA CONSTITUI VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E ACARRETA O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR OFENSA À DIALETICIDADE.9. É DEVIDA, NO CASO, A APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182 DO STJ: É INVIÁVEL O AGRAVO DO ART. 545 DO CPC QUE DEIXA DE ATACAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.IV.
DISPOSITIVO.10.
RECURSO NÃO CONHECIDO.________________JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ/CE, APELAÇÃO CÍVEL - 0203837-11.2022.8.06.0117, REL.
DESEMBARGADOR(A) PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 09/10/2024, DATA DA PUBLICAÇÃO: 09/10/2024; TJ/CE, AGRAVO INTERNO CÍVEL - 0169599-62.2018.8.06.0001, REL.
DESEMBARGADOR(A) JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 23/10/2024, DATA DA PUBLICAÇÃO: 23/10/2024; TJ/CE, AGRAVO INTERNO CÍVEL - 0636730-16.2023.8.06.0000, REL.
DESEMBARGADOR(A) CLEIDE ALVES DE AGUIAR, 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 23/10/2024, DATA DA PUBLICAÇÃO: 23/10/2024; TJ-AM - AI: 40013746320218040000 AM 4001374-63.2021.8.04.0000, RELATOR: WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO, DATA DE JULGAMENTO: 26/07/2021, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/08/2021; TRT-12 - AIAP: 00012226220185120050, RELATOR: MARI ELEDA MIGLIORINI, 5ª CÂMARA; SÚMULA 182 DO STJ; STJ - EDCL NO AGINT NO ARESP: 1953597 SC 2021/0249542-1, RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, DATA DE JULGAMENTO: 21/03/2022, T4 - QUARTA TURMA, DATA DE PUBLICAÇÃO: DJE 24/03/2022.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ EM NÃO CONHECER E O RECURSO INTERPOSTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 3 DE JUNHO DE 2025CARLOS ALBERTO MENDES FORTEPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHORELATOR . - Advs: Jonatas Coutinho Campelo (OAB: 30878/CE) - Paulo Napoleão Gonçalves Quezado (OAB: 3183/CE) - Natália Marques Reis Paixão (OAB: 28316/CE) -
27/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 07:52
Mover Obj A
-
23/06/2025 07:52
Mover Obj A
-
22/06/2025 12:54
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
22/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 07:36
Disponibilização Base de Julgados
-
18/06/2025 13:47
Juntada de Acórdão
-
18/06/2025 09:00
Não Conhecimento de recurso
-
18/06/2025 09:00
Julgado
-
10/06/2025 23:01
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 23:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:48
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0635587-89.2023.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Flaminio do Santos Sousa - Agravado: José Pergentino Pompeu Magalhães - Agravada: Marta Maria Botelho Magalhães - Agravado: José Thomaz Ferreira Magalhães - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Presidente do (a) 2ª Câmara Direito Privado - Advs: Jonatas Coutinho Campelo (OAB: 30878/CE) - Paulo Napoleão Gonçalves Quezado (OAB: 3183/CE) - Natália Marques Reis Paixão (OAB: 28316/CE) -
06/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:19
Inclusão em Pauta
-
06/06/2025 11:18
Para Julgamento
-
06/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:51
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
03/06/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:45
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
18/11/2024 12:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/11/2024 12:20
Juntada de Petição
-
18/11/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:23
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
06/11/2024 13:23
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
06/11/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:16
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
04/11/2024 13:16
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
31/10/2024 09:33
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
30/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:24
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
11/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:37
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
22/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:58
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
19/12/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 12:36
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
11/12/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 12:21
Juntada de Petição
-
11/12/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 12:21
Juntada de Petição
-
11/12/2023 12:21
Juntada de Petição
-
11/12/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 22:55
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
29/11/2023 11:11
Decorrendo Prazo
-
29/11/2023 01:43
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 15:04
Expedição de Ofício Requisitando Informações
-
27/11/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 09:34
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
27/11/2023 09:34
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
27/11/2023 09:34
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
25/11/2023 09:49
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
25/11/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 09:32
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
25/10/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:04
Distribuído por sorteio
-
20/10/2023 10:48
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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