TJCE - 0622699-20.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 08:25
Expedida Certidão de Arquivamento
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23/07/2025 14:10
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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23/07/2025 14:10
Enviados autos digitais ao Arquivo
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23/07/2025 14:10
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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23/07/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 13:00
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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23/07/2025 13:00
Baixa Definitiva
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23/07/2025 13:00
Transitado em Julgado
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23/07/2025 13:00
Transitado em Julgado
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23/07/2025 13:00
Certidão de Trânsito em Julgado
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22/07/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:06
Decorrendo Prazo
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30/06/2025 09:06
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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30/06/2025 09:05
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0622699-20.2025.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Alexsandra Barreira Bentemuller - Agravada: Nilza Barreira Sales - Agravada: Neyde Schramm Barreira Barbosa - Agravado: Oziel Maciel Barreira Júnior - Des.
EVERARDO LUCENA SEGUNDO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DAS SUCESSÕES.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
REMOÇÃO DE INVENTARIANTE.
DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE CONDUTA OMISSIVA OU DOLOSA.
EXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL.
PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AÇÕES ANULATÓRIAS DE TESTAMENTO.
INDEFINIÇÃO DO QUADRO DE HERDEIROS.
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DO ITCD.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME:1.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ALEXSANDRA BARREIRA BENTEMULLER CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 2ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA NOS AUTOS DO INVENTÁRIO Nº 0265792-03.2022.8.06.0001, QUE DETERMINOU SUA REMOÇÃO DO CARGO DE INVENTARIANTE DO ESPÓLIO DE NIZAR MACIEL BARREIRA SOB FUNDAMENTO DE DESCUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA RELACIONADA AO RECOLHIMENTO DO ITCD.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
AS QUESTÕES CENTRAIS SUBMETIDAS À ANÁLISE FORAM:(I) SE HOUVE DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE ORDEM JUDICIAL PELA INVENTARIANTE;(II) SE ESTAVAM PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 622 DO CPC PARA SUA REMOÇÃO;(III) SE A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AÇÕES ANULATÓRIAS DE TESTAMENTO JUSTIFICAVA A IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DO ITCD.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
A REMOÇÃO DO INVENTARIANTE EXIGE CONDUTA OMISSIVA OU DOLOSA, CONFORME HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 622 DO CPC, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO.4.
A AGRAVANTE JUSTIFICOU NOS AUTOS QUE A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AÇÕES ANULATÓRIAS DE TESTAMENTO IMPEDE A DEFINIÇÃO DO QUADRO DE HERDEIROS, TORNANDO PREMATURO O RECOLHIMENTO DO ITCD.5.
TAL ARGUMENTO ENCONTRA RESPALDO EM DECISÕES ANTERIORES DO PRÓPRIO JUÍZO DE ORIGEM E EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA, QUE ADMITE O RECOLHIMENTO DO TRIBUTO APENAS APÓS A DEFINIÇÃO DOS QUINHÕES.6.
A INVENTARIANTE DEMONSTROU DILIGÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO DO ESPÓLIO, INCLUSIVE PROMOVENDO MEDIDAS JUDICIAIS EM FAVOR DA MASSA HEREDITÁRIA.7.
DECISÃO AGRAVADA QUE DESCONSIDEROU O CONTEXTO PROCESSUAL E OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS QUE INVIABILIZAM A EXIGÊNCIA DO RECOLHIMENTO TRIBUTÁRIO NESTE MOMENTO.
AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE DESÍDIA OU MÁ-FÉ, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE NO EXERCÍCIO DO ENCARGO.IV.
DISPOSITIVO:8.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:1.
A REMOÇÃO DO INVENTARIANTE SOMENTE É ADMISSÍVEL QUANDO DEMONSTRADA CONDUTA OMISSIVA OU DOLOSA QUE COMPROMETA O REGULAR ANDAMENTO DO INVENTÁRIO OU O PATRIMÔNIO DO ESPÓLIO.2.
A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AÇÕES ANULATÓRIAS DE TESTAMENTO JUSTIFICA A IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DO ITCD, INVIABILIZANDO A CONFIGURAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE ORDEM JUDICIAL.3.
O RECOLHIMENTO DO ITCD PRESSUPÕE A DEFINIÇÃO DOS HERDEIROS E A HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA, ESPECIALMENTE EM INVENTÁRIOS LITIGIOSOS.4.
A ATUAÇÃO DILIGENTE DA INVENTARIANTE E A AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ESPÓLIO AFASTAM A APLICAÇÃO DO ART. 622 DO CPC.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 618 E 622.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:TJ-MG, AI 10024160581906001, REL.
DES.
EDGARD PENNA AMORIM, J. 02/07/2017.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES ACORDA A 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0622699-20.2025.8.06.0000 PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR RELATOR.FORTALEZA, DATA INDICADA NO SISTEMA.DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDORELATOR(ASSINADO DIGITALMENTE) . - Advs: Iolanda Basílio Feijó Medeiros (OAB: 18456/CE) - Aline de Matos Mendes Bezerra (OAB: 14852/CE) - Ademar Mendes Bezerra Júnior (OAB: 15786/CE) -
27/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:58
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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23/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:58
Mover Obj A
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23/06/2025 13:57
Mover Obj A
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23/06/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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23/06/2025 12:23
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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23/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
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18/06/2025 14:55
Juntada de Acórdão
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18/06/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
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18/06/2025 09:00
Julgado
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11/06/2025 23:08
Conclusos para despacho
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11/06/2025 23:08
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:48
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0622699-20.2025.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Alexsandra Barreira Bentemuller - Agravada: Nilza Barreira Sales - Agravada: Neyde Schramm Barreira Barbosa - Agravado: Oziel Maciel Barreira Júnior - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Presidente do (a) 2ª Câmara Direito Privado - Advs: Iolanda Basílio Feijó Medeiros (OAB: 18456/CE) - Aline de Matos Mendes Bezerra (OAB: 14852/CE) - Ademar Mendes Bezerra Júnior (OAB: 15786/CE) -
06/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:24
Inclusão em Pauta
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06/06/2025 11:23
Para Julgamento
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06/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 07:36
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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16/05/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:33
Conclusos para despacho
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30/04/2025 13:33
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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30/04/2025 09:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/04/2025 09:50
Juntada de Petição
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30/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:19
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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15/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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15/04/2025 11:18
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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14/04/2025 21:23
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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20/03/2025 00:40
Decorrendo Prazo
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20/03/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:03
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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17/03/2025 09:03
Mover p/ ATOS URGENTES - Ag. encerramento de Atos
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17/03/2025 09:02
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 22:02
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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14/03/2025 20:33
Tutela Provisória
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12/03/2025 08:41
Conclusos para despacho
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12/03/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:41
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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11/03/2025 15:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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