TJCE - 0203161-92.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado da Violencia Domestica e Familiar da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:38
Juntada de Ofício
-
18/07/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 09:48
Juntada de Guia de Recolhimento BNMP
-
16/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:50
Expedição de .
-
09/07/2025 17:08
Transitado em Julgado
-
16/06/2025 10:33
Histórico de partes atualizado
-
16/06/2025 10:33
Histórico de partes atualizado
-
10/06/2025 07:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Diogo Nascimento Ribeiro (OAB 43884/CE) Processo 0203161-92.2024.8.06.0117 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: J.
P. , Delegacia Especializada - DDM Maracanaú - Réu: Reginaldo Carlos da Silva - Isso posto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para, nos termos do art. 387 do CPP, CONDENAR o réu Reginaldo Carlos da Silva pela prática do crime previsto no art. 24-A da Lei nº.11.340/2006 à pena de 01 (um) ano e 09 (nove) meses de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente SEMIABERTO, ante a reincidência, com fundamento no art. 33, §2º, c do CP.
Fixo, ainda, o valor mínimo para reparação de danos morais sofridos pela vítima (in re ipsa) em 01 (um) salário-mínimo, corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV, a partir da data do arbitramento; com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do fato.
DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE Concedo ao acusado o direito de aguardar o trânsito em julgado da sentença em LIBERDADE, ante o regime inicial da pena fixado.
Deixo de condenar o ora sentenciado ao pagamento das custas do processo por se tratar de pessoa pobre na forma da lei (art. 10, VIII, da Lei Estadual nº 12.381/94).
DAS PROVIDÊNCIAS: Após o trânsito em julgado: expeça-se carta de guia definitiva; inclua-se o nome do réu no sistema PÓLIS, do TRE/CE, para fins de suspensão dos direitos políticos; inscreva-se o nome do réu no rol dos culpados.
Comunique-se ao Secretário de Segurança Pública, remetendo-se o boletim individual ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação DETIC/PCE (SAJPG nº. 23832657), com fulcro nos art. 809 e seguintes do CPP e ofício circular nº. 43/2021/CGJCE, via portal e-SAJ, por ato ordinatório código nº. 4679, com intimação vinculada.
Após tudo cumprido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maracanau/CE, 05 de junho de 2025.
Cesar Morel Alcantara Juiz -
09/06/2025 11:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:43
Juntada de Informações
-
09/06/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:24
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 10:33
Histórico de partes atualizado
-
17/03/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
15/03/2025 20:33
Juntada de Petição
-
15/03/2025 14:32
Histórico de partes atualizado
-
12/03/2025 15:21
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 15:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 16:28
Juntada de Petição
-
03/02/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 19:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 19:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 11:51
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/01/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:14
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/01/2025 16:05
de Instrução
-
29/01/2025 13:42
Documento
-
29/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/03/2025 14:30:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
-
24/01/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:21
Expedição de .
-
23/01/2025 14:10
Juntada de Petição
-
22/01/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 10:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/01/2025 10:19
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 20:03
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 20:03
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 12:22
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/10/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/10/2024 15:20
de Instrução
-
23/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/01/2025 14:30:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
-
07/10/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 20:19
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2024 20:14
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 00:40
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 02:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/08/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/08/2024 12:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/08/2024 12:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/08/2024 12:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/08/2024 12:22
de Instrução
-
23/08/2024 13:30
Recebida a denúncia
-
23/08/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 12:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2024 11:00:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
-
20/08/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 11:16
Juntada de Petição
-
26/07/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 18:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/07/2024 07:51
Mudança de classe
-
05/07/2024 11:45
Recebida a denúncia
-
04/07/2024 14:32
Histórico de partes atualizado
-
03/07/2024 22:57
Juntada de Petição
-
03/07/2024 14:32
Histórico de partes atualizado
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28/06/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 04:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:29
Juntada de Petição
-
16/06/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 19:36
Expedição de .
-
14/06/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 17:28
Distribuído por
-
23/12/2023 14:32
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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