TJCE - 0117738-03.2019.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:05
Remessa
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14/07/2025 16:05
Baixa Definitiva
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14/07/2025 16:05
Transitado em Julgado
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14/07/2025 16:05
Transitado em Julgado
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14/07/2025 16:05
Certidão de Trânsito em Julgado
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14/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 02:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:15
Decorrendo Prazo
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29/05/2025 18:15
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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29/05/2025 17:52
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 19:36
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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28/05/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0117738-03.2019.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Gleiciane Sousa de Oliveira Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Julgado prejudicado o recurso sem resolução de mérito conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para declará-lo prejudicado, reconhecendo, de ofício, a extinção da punibilidade de Gleiciane Sousa de Oliveira Silva, em razão da prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO.
FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES.
CONDENAÇÃO.
RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.
RECURSO PREJUDICADO.1.
SEGUNDO A DICÇÃO DO ART. 119, DA LEI PENAL, NO CASO DE CONCURSO DE CRIMES, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DAS PENAS SE DÁ DE FORMA ISOLADA,2.
OCORRIDO O TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO E TRANSCORRIDOS MAIS DE 4 (QUATRO) ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, É DE SE RECONHECER A EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO POR TER SIDO ESTA ALCANÇADA PELO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, UMA VEZ QUE O PRAZO PRESCRICIONAL CALCULADO EM FUNÇÃO DAS PENAS CONCRETAS - 1 (UM) ANO (CORRUPÇÃO DE MENORES) E 2(DOIS) ANOS PARA O CRIME DE FURTO QUALIFICADO, É DE QUATRO ANOS (ART. 109, V, DO CP).3.
DECORRIDO O PRAZO ESTIPULADO EM LEI PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, E, EM OBEDIÊNCIA AOS ARTIGOS 109, 110 E 119 DO CÓDIGO PENAL, NÃO HÁ MAIS INTERESSE ESTATAL NA PUNIÇÃO DO FATO DELITUOSO, TORNANDO-SE IMPOSITIVA A DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU.4.
RECURSO PREJUDICADO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TURMA JULGADORA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO E DECLARÁ-LO PREJUDICADO, RECONHECENDO, DE OFÍCIO, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE GLEICIANE SOUSA DE OLIVEIRA SILVA, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2025.VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
27/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:35
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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27/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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27/05/2025 15:33
Mover Obj A
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27/05/2025 15:33
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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26/05/2025 21:50
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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26/05/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 07:37
Disponibilização Base de Julgados
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21/05/2025 18:19
Juntada de Acórdão
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21/05/2025 14:00
Prejudicado o recurso
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21/05/2025 14:00
Julgado
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20/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 16:21
Inclusão em Pauta
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09/04/2025 16:20
Para Julgamento
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09/04/2025 15:03
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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09/04/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:53
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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07/04/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
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22/03/2025 01:01
Conclusos para despacho
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22/03/2025 01:01
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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21/03/2025 12:03
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/03/2025 12:03
Juntada de Petição
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21/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:59
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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26/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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26/02/2025 11:58
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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25/02/2025 13:06
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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24/02/2025 12:01
(Distribuição Automática) por sorteio
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24/02/2025 11:34
Registrado para Retificada a autuação
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24/02/2025 11:34
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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