TJCE - 0200431-54.2023.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: RENATO ALVES DE MELO (OAB 29801/CE), ADV: JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE (OAB 42362/CE) - Processo 0200431-54.2023.8.06.0114 - Cumprimento de sentença - Tarifas - REQUERENTE: B1Julia Isaura de Jesus OliveiraB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S.AB0 - Ante o exposto, extingo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a presente execução, declarando satisfeita a obrigação, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II e art. 925 do CPC.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados, conforme requerido às fls.432.
Na sequência, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
20/08/2025 11:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/08/2025 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 11:20
Juntada de Petição
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11/07/2025 16:55
Conclusos
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07/07/2025 17:11
Juntada de Petição
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19/06/2025 02:34
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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06/06/2025 07:36
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA) Processo 0200431-54.2023.8.06.0114 - Cumprimento de sentença - Requerido: Banco Bradesco S.A - Reative os autos.
Promova-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, inciso I do CPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento da quantia cobrada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatício também em 10% (dez por cento), conforme normatiza o § 1º do art. 523 do CPC, e consequente penhora.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ademais, não efetuado o já citado pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, determino que a Secretaria de Vara efetue o cálculo respectivo, e, já no ato, aplique a supracitada multa ao montante da penhora online.
Tudo independentemente de nova intimação (art. 525 CPC).
Sendo positiva a constrição, intime-se o(a) executado(a) para ciência da penhora e, querendo, impugná-la, em igual prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo pagamento voluntário ou decorrido prazo sem qualquer impugnação, tornem os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
05/06/2025 11:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:23
Evolução da Classe Processual
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28/05/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:58
Conclusos
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22/05/2025 14:58
Processo Reativado
-
22/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 21:15
Juntada de Petição
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07/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 12:35
Juntada de Petição
-
26/11/2024 09:02
Juntada de Petição
-
13/11/2024 09:42
Recebido Recurso Eletrônico
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15/01/2024 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
15/01/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 21:17
Juntada de Petição
-
19/12/2023 22:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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18/12/2023 02:29
Encaminhado edital/relação para publicação
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14/11/2023 09:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/11/2023 17:12
Conclusos
-
01/11/2023 14:54
Juntada de Petição
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01/11/2023 08:44
Conclusos para despacho
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01/11/2023 05:53
Juntada de Petição
-
09/10/2023 22:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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06/10/2023 02:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
03/10/2023 14:18
Juntada de Informações
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03/10/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 14:46
Julgado procedente o pedido
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29/08/2023 11:26
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 20:07
Juntada de Petição
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18/08/2023 01:36
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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16/08/2023 12:28
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/08/2023 23:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/07/2023 17:34
Conclusos
-
30/07/2023 18:21
Juntada de Petição
-
18/07/2023 23:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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17/07/2023 12:21
Encaminhado edital/relação para publicação
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17/07/2023 12:05
Expedição de .
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11/07/2023 22:28
Juntada de Petição
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01/07/2023 05:34
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 22:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/06/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 12:06
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/06/2023 11:22
Expedição de Carta.
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09/06/2023 17:06
deferimento
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26/05/2023 16:20
Conclusos
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25/05/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
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25/05/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 18:11
Encerrar documento - restrição
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17/05/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
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17/05/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 00:12
Juntada de Petição
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08/05/2023 16:05
Juntada de Petição
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25/04/2023 11:24
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2023 14:58
Decisão de Saneamento e Organização
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23/04/2023 15:40
Conclusos
-
23/04/2023 15:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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