TJCE - 0002092-06.2015.8.06.0123
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 13:35
Remessa
-
07/07/2025 13:35
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 13:32
Transitado em Julgado
-
07/07/2025 13:32
Transitado em Julgado
-
07/07/2025 13:32
Certidão de Trânsito em Julgado
-
07/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 22:34
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
11/06/2025 10:02
Decorrendo Prazo
-
11/06/2025 10:02
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
11/06/2025 10:01
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002092-06.2015.8.06.0123 - Apelação Cível - Meruoca - Apelante: Francisco Alves Barros - Apelante: LUCIANA PIMENTEL - Apelante: Manoel Vicente Pimentel - Apelante: Maria do Espírito Santo Pimentel - Apelado: Vicente de Paulo Lira - Des.
JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO - Conheceram do recurso interposto por Francisco Alves Barros e outra, para, no mérito, dar-lhe provimento, ao passo em que julgaram prejudicado o apelo manejado por Maria do Espírito Santo Pimentel e outro, conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA COM ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
DEMANDA DE NATUREZA PETITÓRIA.
PROVA DA PROPRIEDADE.
DOCUMENTO ESSENCIAL.
AUSÊNCIA.
INAPTIDÃO DO CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA PARA DEMONSTRAR A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
PRECEDENTES DO STJ E DESTE SODALÍCIO.
RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ CONHECIDO E PROVIDO.
RAZÕES DO APELO MANEJADO POR TERCEIROS PREJUDICADAS.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM ESPEQUE NO ART. 485, VI, DO CPC.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO MANEJADO POR FRANCISCO ALVES BARROS E LUCIANA PIMENTEL, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, E JULGAR PREJUDICADO O APELO DE MANOEL VICENTE PIMENTEL E MARIA DO ESPÍRITO SANTO PIMENTEL, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE/RELATOR . - Advs: Oséas de Souza Rodrigues Filho (OAB: 21600/CE) - Janaina Alves de Sousa (OAB: 30606/CE) - Livio Wesley Vasconcelos de Almeida (OAB: 26094/CE) - Luana Magalhaes Moura (OAB: 26575/CE) -
10/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:24
Mover Obj A
-
10/06/2025 09:24
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
10/06/2025 09:24
Mover Obj A
-
10/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
09/06/2025 17:58
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
09/06/2025 17:48
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
09/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
-
06/06/2025 14:21
Juntada de Acórdão
-
06/06/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
-
06/06/2025 09:00
Julgado
-
30/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 20:16
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:17
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
26/05/2025 08:57
Para Julgamento
-
23/05/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:46
Inclusão em Pauta
-
20/05/2025 14:46
Para Julgamento
-
15/05/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 09:00
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
01/05/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:24
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
04/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:07
Decorrendo Prazo
-
12/12/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 15:55
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
11/12/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:10
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
09/12/2024 11:10
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
05/12/2024 15:22
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
05/12/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:22
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
23/08/2024 23:49
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 23:49
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
23/08/2024 18:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/08/2024 18:30
Juntada de Petição
-
23/08/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 08:21
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
20/08/2024 08:20
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
19/08/2024 17:56
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
19/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 18:11
Decorrido prazo
-
11/04/2024 18:11
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
05/04/2024 11:17
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
05/04/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:13
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
15/02/2024 20:03
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 20:03
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
14/02/2024 19:11
Juntada de Petição
-
14/02/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 18:00
Decorrendo Prazo
-
22/01/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 21:18
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
10/01/2024 21:18
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
10/01/2024 19:28
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
10/01/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 19:28
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
21/11/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:52
Distribuído por sorteio
-
14/11/2022 15:39
Registrado para Retificada a autuação
-
10/11/2022 23:56
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0202543-83.2022.8.06.0064
Dr Comercial LTDA
Marcio de Mesquita Moreira - ME
Advogado: Adriano de Marchi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/05/2022 10:46
Processo nº 0202543-83.2022.8.06.0064
Marcio de Mesquita Moreira - ME
Dr Comercial LTDA
Advogado: Adriano de Marchi
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2025 09:10
Processo nº 0176245-93.2015.8.06.0001
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Metalurgica Sena LTDA
Advogado: Aldo Souza de Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/01/2019 09:47
Processo nº 3000355-26.2025.8.06.0038
Gabrielly Comercio de Moveis LTDA
Eva Rodrigues de Oliveira
Advogado: Suzana Maria de Santana Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/05/2025 16:51
Processo nº 0636886-67.2024.8.06.0000
Francisco Arcelino Filomeno Calado
Roberto Misici
Advogado: Djalma Ferreira de Araujo Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/10/2024 15:04