TJCE - 3000522-02.2025.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Edital
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Várzea Alegre AV.
RAIMUNDO SOBREIRA LIMA SOBRINHO, s/n, Riachinho, VáRZEA ALEGRE - CE - CEP: 63540-000 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº: 3000522-02.2025.8.06.0181 CLASSE: USUCAPIÃO (49) AUTOR: APARECIDO LEANDRO DE ARAUJO, LUZILANIA BARBOSA DA SILVA REU: EXPEDITO LEANDRO DE ARAUJO, FRANCISCO AROUDO DE ARAUJO, MARIA ELIA DE ARAUJO, MARIA CELMA DE ARAUJO SOUZA, FRANCISCA LEANDRO BEZERRA, JACINTO LEANDRO DE ARAUJO, MARIA ZELIA DE ARAUJO, JOAQUIM LEANDRO DE ARAUJO, FRANCISCO LEANDRO DE ARAUJO O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Várzea Alegre/CE, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramita a ação de USUCAPIÃO acima referida, tombada sob o nº 3000522-02.2025.8.06.0181, proposta por APARECIDO LEANDRO DE ARAÚJO, brasileiro, união estável, agente penitenciário, sem endereço eletrônico, LUZILÂNIA BARBOSA DA SILVA, brasileira, solteira, agricultora, que tem como objeto um terreno rural localizado no Sitio Tabocas (Socorro), S/N, Zona Rural, Distrito de Naraniú, Várzea Alegre - CE, CEP 63.540-000, com a seguinte descrição, segundo memorial descritivo em anexo: "um terreno rural representado no mapa anexo, situado no Sitio Tabocas (Socorro), s/n, Distrito de Naraniu, Zona Rural de Várzea Alegre, estado do Ceará, com área de 20,27ha (planta anexa) de propriedade (posse) dos Srs.
APARECIDO LEANDRO DE ARAUJO, brasileiro, agricultor, portador do RG n° 1165569 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o n° *77.***.*88-49, em união estavel com LUZILANIA BARBOSA DA SILVA, brasileira, agricultora, portadora do RG n° 2001097111340 SSP/CE e CPF: *29.***.*58-47, ambos residentes e domiciliados no sitio Tabocas ( Socorro), distrito de Naraniu, zona rural de Várzea Alegre-CE, CEP 63.540-000".
Por meio do presente edital ficam CITADOS os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (CPC, art. 259, I), que poderão se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez do Diário de Justiça Eletrônico, na forma da lei. Eu, JESSICA CUNHA AGUIAR COELHO, Técnico(a) Judiciário(a) lotado(a) no Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior, digitei.
VáRZEA ALEGRE/CE, 2 de julho de 2025.
Hyldon Masters Cavalcante CostaJuiz(a) de Direito -
23/07/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163093267
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15/07/2025 03:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 03:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/07/2025 19:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2025 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2025 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2025 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2025 16:29
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 18:16
Expedição de Edital.
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02/07/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 14:59
Recebida a emenda à inicial
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16/06/2025 11:31
Conclusos para decisão
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16/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 155541328
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, S/N, Riachinho, Várzea Alegre/CE - CEP: 63540-000 -e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 3000522-02.2025.8.06.0181.
AUTOR: APARECIDO LEANDRO DE ARAUJO e outros.
REU: EXPEDITO LEANDRO DE ARAUJO e outros (8). D E S P A C H O R. h. A petição inicial não preenche o requisito encartado no art. 1° da Lei 6.969/81, qual seja, não contém a certidão negativa de propriedade de outros imóveis. Com isso, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, nos termos supra, no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-lhe a possibilidade de seu indeferimento e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 321, caput e seu parágrafo único, e art. 485, I, ambos do vigente Código de Ritos Cíveis. Expedientes necessários. Várzea Alegre/CE, data da assinatura digital. Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155541328
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27/05/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155541328
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21/05/2025 19:56
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 12:29
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/05/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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