TJCE - 3000311-50.2022.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 22:11
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 22:11
Juntada de Certidão
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25/04/2023 22:11
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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19/04/2023 00:18
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/04/2023 23:59.
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05/04/2023 10:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316.
PROCESSO: 3000311-50.2022.8.06.0090 PROMOVENTE: JOAO RODRIGUES DA SILVA PROMOVIDA: Banco Itaú Consignado S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução).
Vê-se que a sentença/acórdão transitou em julgado (ID 32960825).
Dos autos se extrai que já houve provocação do exequente/credor requerendo o cumprimento da sentença (ID 34827486).
Observa-se que a parte devedora/executada inseriu aos autos comprovante(s) de pagamento da obrigação (ID 53191315/comprovante depósito).
Vê-se que a parte credora/exequente nada se opôs ao(s) valor(es) depositado(s), anuindo com o(s) mesmo(s) (ID 55088682).
Preceitua o artigo 924, inciso II, do NCPC/2015,que a execução extingue-se, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita.
DISPOSITIVO Ante o exposto, tendo sido dada por totalmente quitada a obrigação, declaro a extinção da presente execução, com base no dispositivo supra.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem-se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional.
Publicada e registrada virtualmente.
Intime(m)-se.
Icó/CE, data da assinatura digital.
Juiz (a) Assinado digitalmente -
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 20:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/02/2023 12:16
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 12:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2023 12:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/01/2023 08:54
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/01/2023 23:59.
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04/01/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2022 11:35
Conclusos para despacho
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09/08/2022 11:35
Processo Desarquivado
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08/08/2022 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/05/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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08/05/2022 10:12
Arquivado Definitivamente
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08/05/2022 10:12
Juntada de Certidão
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08/05/2022 10:12
Transitado em Julgado em 28/04/2022
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08/05/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 16:22
Homologada a Transação
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08/04/2022 20:17
Conclusos para julgamento
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08/04/2022 20:17
Juntada de ata da audiência
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30/03/2022 15:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/03/2022 14:11
Conclusos para despacho
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24/03/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 11:34
Juntada de documento de comprovação
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24/02/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 09:32
Audiência Conciliação cancelada para 11/04/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
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23/02/2022 16:51
Outras Decisões
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22/02/2022 12:43
Conclusos para decisão
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22/02/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 12:43
Audiência Conciliação designada para 11/04/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
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22/02/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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