TJCE - 0046495-54.2014.8.06.0007
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2025 17:36 Conclusos para despacho 
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                                            01/07/2025 06:52 Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 30/06/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 06:51 Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 30/06/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 09:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160994834 
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                                            19/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160994834 
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                                            19/06/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108-2460 PROCESSO: 0046495-54.2014.8.06.0007 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA EXECUTADOS: SERGIO AMARAL DE SOUSA e outros DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que o executado SERGIO AMARAL DE SOUSA foi devidamente intimado para pagar a obrigação, ao passo que a executada EUKARIA ALCANTARA DE SOUSA informou que o nome dela estaria errado, sendo o correto EUKARIA NEPOMUCENO DE SOUSA, id 111683844, razão pela qual o oficial de justiça deixou de realizar a intimação.
 
 Diante do exposto, intime-se o exequente para confirmar o nome da executada, bem como o CPF dessa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de exclusão dessa do polo passivo da demanda.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza/CE, 18 de junho de 2025.
 
 Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito
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                                            18/06/2025 19:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160994834 
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                                            18/06/2025 18:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/11/2024 20:23 Conclusos para despacho 
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                                            05/11/2024 04:05 Decorrido prazo de SERGIO AMARAL DE SOUSA em 04/11/2024 23:59. 
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                                            23/10/2024 11:03 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/10/2024 11:03 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/10/2024 10:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/10/2024 10:57 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/10/2024 13:34 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/10/2024 13:33 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/10/2024 13:32 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/10/2024 13:20 Expedição de Mandado. 
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                                            11/10/2024 13:20 Expedição de Mandado. 
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                                            30/08/2024 15:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/05/2024 15:57 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2024 09:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2024 00:00 Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86221031 
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                                            20/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86221031 
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                                            20/05/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 0046495-54.2014.8.06.0007 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA EXECUTADO: SERGIO AMARAL DE SOUSA e outros Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: DANNY MEMORIA SOARES, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, ANANIAS MAIA ROCHA NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 86052433, tendo o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça.
 
 TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do que há nos autos, INTIME-SE o Autor para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça (ID N.º 83552336). Expedientes necessários.
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                                            17/05/2024 15:18 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86221031 
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                                            16/05/2024 14:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2024 13:42 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2024 09:01 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/04/2024 09:01 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/02/2024 14:29 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            29/02/2024 13:41 Expedição de Mandado. 
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                                            25/01/2024 14:44 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/01/2024 18:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/01/2024 18:51 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/07/2023 15:04 Conclusos para despacho 
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                                            04/07/2023 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2023 18:46 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/06/2023 18:46 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/05/2023 16:53 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            09/05/2023 16:53 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            09/05/2023 09:47 Expedição de Mandado. 
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                                            09/05/2023 09:47 Expedição de Mandado. 
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                                            30/03/2023 00:00 Publicado Intimação em 30/03/2023. 
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                                            29/03/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 0046495-54.2014.8.06.0007 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA EXECUTADO: SERGIO AMARAL DE SOUSA e outros Prezado(a) Advogado(a) DANNY MEMORIA SOARES, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, ANANIAS MAIA ROCHA NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 57075281.
 
 TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA requer a realização de consultas junto ao SISBAJUD através da “teimosinha”, bem como a expedição de alvará relativo aos valores já penhorados, além da alteração dos causídicos do exequente.
 
 Analisando os autos, verifica-se que os réus foram condenados a pagar R$ 4.051,03 (quatro mil e cinquenta e um reais e três centavos) na sentença de id 1392133.
 
 Contudo, não se verifica o comprovante de intimação dos réus para o cumprimento da sentença, razão pela qual o processo é nulo a partir do momento em que deveria ter havido a referida comunicação, mantendo as penhoras já realizadas, nos termos do parágrafo único do art. 283 do CPC.
 
 Diante do exposto, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito os atos processuais após o pedido de cumprimento de sentença, mantendo as penhoras realizadas, perdendo o objeto o requerimento de penhora e de levantamento de valores.
 
 Intimem-se os executados para pagarem a condenação no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) prevista no inciso §1º do art. 523 do CPC, através de oficial de justiça, com a determinação de cumprimento por hora certa em caso de suspeita de ocultação.
 
 Caso a obrigação não seja cumprida, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados junto ao SISBAJUD, considerando os valores já penhorados.
 
 Não encontrados bens, proceda-se a consulta ao RENAJUD, anotando-se a intransferibilidade do bem por ventura registrado.
 
 Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação que deve ser direcionado preferencialmente aos bens constantes do RENAJUD.
 
 Inexistindo valores a serem bloqueados, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
 
 Se exitosa(s) a(s) diligência(s), realize-se os atos de constrição necessários à satisfação da execução e intime-se a parte ré.
 
 Se infrutíferas, intime-se a parte exequente para informar bens executáveis do executado no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
 
 Proceda-se a alteração dos causídicos do exequente.
 
 Cumpra-se.
 
 Expedientes necessários.
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                                            29/03/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023 
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                                            28/03/2023 17:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            23/03/2023 17:42 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            27/12/2022 08:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/10/2022 08:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2022 15:23 Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2022 14:15 Conclusos para julgamento 
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                                            12/07/2022 14:14 Juntada de Certidão 
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                                            06/04/2022 01:59 Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 05/04/2022 23:59:59. 
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                                            06/04/2022 01:59 Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 05/04/2022 23:59:59. 
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                                            10/03/2022 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2022 19:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2022 13:28 Conclusos para decisão 
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                                            22/01/2022 01:20 Decorrido prazo de SERGIO AMARAL DE SOUSA em 21/01/2022 23:59:59. 
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                                            14/12/2021 14:49 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            26/10/2021 13:39 Expedição de Intimação. 
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                                            26/10/2021 13:31 Juntada de Certidão 
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                                            26/10/2021 11:19 Juntada de documento de comprovação 
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                                            09/06/2021 14:21 Juntada de documento de comprovação 
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                                            24/05/2021 14:42 Juntada de documento de comprovação 
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                                            07/12/2020 12:03 Realizado Cálculo de Liquidação 
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                                            07/12/2020 12:02 Juntada de cálculo 
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                                            27/11/2020 11:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2020 00:17 Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 23/07/2020 23:59:59. 
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                                            10/07/2020 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2020 09:44 Outras Decisões 
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                                            03/05/2020 16:30 Conclusos para decisão 
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                                            29/10/2019 11:29 Conclusos para despacho 
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                                            01/10/2019 15:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2019 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2019 10:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2019 13:25 Conclusos para despacho 
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                                            14/08/2019 13:25 Conclusos para decisão 
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                                            19/06/2019 18:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2018 14:26 Juntada de documento de comprovação 
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                                            16/08/2018 08:21 Conclusos para despacho 
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                                            16/08/2018 08:20 Juntada de petição 
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                                            27/07/2018 13:42 Expedição de Intimação. 
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                                            01/03/2018 13:53 Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            08/02/2018 18:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/11/2017 08:50 Conclusos para despacho 
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                                            10/11/2017 11:05 Juntada de documento de comprovação 
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                                            25/08/2017 16:27 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2017 14:46 Expedição de Mandado. 
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                                            22/08/2017 10:43 Juntada de petição 
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                                            22/06/2017 10:58 Juntada de intimação 
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                                            20/06/2017 10:30 Juntada de documento de comprovação 
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                                            15/05/2017 08:48 Juntada de Certidão 
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                                            10/05/2017 14:35 Expedição de Mandado. 
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                                            06/04/2017 13:38 Juntada de documento de comprovação 
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                                            04/04/2017 14:05 Juntada de petição 
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                                            15/02/2017 11:58 Juntada de intimação 
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                                            13/02/2017 15:45 Juntada de documento de comprovação 
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                                            13/12/2016 15:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/11/2016 12:15 Conclusos para despacho 
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                                            29/11/2016 12:13 Juntada de petição 
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                                            27/10/2016 15:03 Juntada de intimação 
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                                            26/08/2016 09:33 Juntada de documento de comprovação 
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                                            03/08/2016 09:30 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2016 14:10 Juntada de documento de comprovação 
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                                            02/06/2016 09:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/04/2016 14:38 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2016 14:37 Juntada de documento de comprovação 
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                                            04/04/2016 10:09 Juntada de resposta da ordem de bloqueio 
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                                            08/03/2016 13:33 Juntada de cálculo 
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                                            08/03/2016 13:32 Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA alterada para #Não preenchido# 
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                                            01/03/2016 08:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/01/2016 09:30 Conclusos para despacho 
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                                            19/01/2016 09:30 Juntada de petição 
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                                            19/01/2016 09:26 Transitado em julgado em 18/01/2016 
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                                            11/01/2016 11:50 Juntada de intimação 
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                                            11/01/2016 11:18 Juntada de intimação 
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                                            11/01/2016 11:12 Juntada de intimação 
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                                            25/11/2015 15:46 Juntada de intimação 
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                                            26/10/2015 16:15 Julgado procedente o pedido 
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                                            08/04/2015 15:04 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2015 15:03 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2015 15:02 Audiência conciliação cancelada para 08/04/2015 09:30 #Não preenchido#. 
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                                            05/03/2015 09:49 Juntada de documento de comprovação 
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                                            05/03/2015 09:45 Juntada de documento de comprovação 
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                                            12/02/2015 15:31 Expedição de Citação. 
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                                            12/02/2015 15:31 Expedição de Citação. 
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                                            12/02/2015 15:23 Juntada de Certidão 
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                                            11/02/2015 09:31 Audiência conciliação redesignada para 08/04/2015 09:30 14º Juizado Especial Cível e Criminal. 
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                                            02/02/2015 16:50 Juntada de citação 
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                                            02/02/2015 16:49 Juntada de citação 
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                                            04/12/2014 12:13 Expedição de Citação. 
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                                            04/12/2014 12:13 Expedição de Citação. 
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                                            04/12/2014 10:19 Audiência conciliação designada para 11/02/2015 09:00 14º Juizado Especial Cível e Criminal. 
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                                            04/12/2014 10:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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