TJCE - 0200122-22.2024.8.06.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:46
Remessa
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25/07/2025 11:46
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 11:45
Transitado em Julgado
-
25/07/2025 11:45
Transitado em Julgado
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25/07/2025 11:45
Certidão de Trânsito em Julgado
-
24/07/2025 21:17
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:53
Decorrendo Prazo
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02/07/2025 18:53
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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02/07/2025 18:52
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200122-22.2024.8.06.0074 - Apelação Cível - Cruz - Apelante: Dorines França de Medeiros - Apelado: Hospital da Criança e da Mulher Unimediana Eireli - Des.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
CANABIDIOL PARA TRATAMENTO DOMICILIAR.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR DORINES FRANÇA DE MEDEIROS CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRUZ/CE QUE JULGOU LIMINARMENTE IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS PARA QUE A APELADA SEJA COMPELIDA A CUSTEAR A MEDICAÇÃO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A APELANTE PRETENDE A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE A APELADA SEJA COMPELIDA A CUSTEAR A MEDICAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
ENTRETANTO, A DESPEITO DOS ARGUMENTOS LEVANTADOS NO RECURSO DE APELAÇÃO, ESSA PRETENSÃO ENCONTRA OBSTÁCULO NA DISPOSIÇÃO CONTIDA ART. 10, VI, DA LEI Nº 9.656/98, JÁ QUE O MEDICAMENTO BUSCADO, EM PRINCÍPIO, NÃO É DE COBERTURA OBRIGATÓRIA PELO PLANO DE SAÚDE, POR SER DE USO DOMICILIAR E NÃO SE ENQUADRAR NAS EXCEÇÕES LEGAIS (P.EX., TRATAMENTO ANTINEOPLÁSICO).4.ASSIM, COMO NÃO SE VISLUMBRA NO CASO EM QUESTÃO VIOLAÇÃO CONTRATUAL OU LEGAL, NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, POIS INEXISTE PREVISÃO LEGAL PARA O FORNECIMENTO OU CUSTEIO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA TRATAMENTO EM AMBIENTE DOMICILIAR, SALVO AS EXCEÇÕES PREVISTAS LEGALMENTE, QUE DIZEM RESPEITO A ANTINEOPLÁSICOS ORAIS, MEDICAÇÃO ASSISTIDA E OS INCLUÍDOS NO ROL DA ANS COMO DE COBERTURA OBRIGATÓRIA.5.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL DE Nº 0200122-22.2024.8.06.0074, EM QUE FIGURAM AS PARTES ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2025EVERARDO LUCENA SEGUNDOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORJUÍZA CONVOCADA LUCIMEIRE GODEIRO COSTA PORT. 1457/2025RELATORA . - Advs: JULIANA COSTA ZIMPECK (OAB: 185534/RJ) -
01/07/2025 10:57
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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01/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 08:43
Mover Obj A
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01/07/2025 08:43
Mover Obj A
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01/07/2025 08:42
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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29/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 09:26
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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27/06/2025 14:43
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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27/06/2025 13:25
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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27/06/2025 12:41
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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27/06/2025 11:30
Disponibilização Base de Julgados
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27/06/2025 10:07
Juntada de Acórdão
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22/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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18/06/2025 09:00
Julgado
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11/06/2025 23:08
Conclusos para despacho
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11/06/2025 23:08
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 22:52
Conclusos para despacho
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10/06/2025 22:52
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:48
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 23:48
Inclusão em Pauta
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09/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0200122-22.2024.8.06.0074 - Apelação Cível - Cruz - Apelante: Dorines França de Medeiros - Apelado: Hospital da Criança e da Mulher Unimediana Eireli - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Presidente do (a) 2ª Câmara Direito Privado - Advs: JULIANA COSTA ZIMPECK (OAB: 185534/RJ) -
08/06/2025 16:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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06/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:05
Para Julgamento
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06/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:37
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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05/06/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:16
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:15
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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29/05/2025 17:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/05/2025 17:10
Juntada de Petição
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29/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:03
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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16/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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16/05/2025 12:02
Expediente Automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod.700352
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16/05/2025 08:46
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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16/05/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:59
Redistribuído por sorteio manual em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/05/2025 13:21
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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11/04/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 01:11
Decorrendo Prazo
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18/03/2025 01:11
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 23:16
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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13/03/2025 23:16
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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13/03/2025 23:15
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 07:38
Disponibilização Base de Julgados
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11/03/2025 22:33
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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11/03/2025 15:12
Expedição de Decisão.
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11/03/2025 15:12
Suspeição
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27/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:02
(Distribuição Automática) por sorteio
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27/02/2025 15:58
Registrado para Retificada a autuação
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27/02/2025 15:58
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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