TJCE - 3000582-43.2025.8.06.0126
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Mombaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 18:05
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 14:30, 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
-
05/08/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 03:50
Decorrido prazo de IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA. em 23/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 22/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SA BISNETO em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:32
Confirmada a citação eletrônica
-
02/07/2025 10:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 14:30
Confirmada a citação eletrônica
-
01/07/2025 14:30
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 09:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 09:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2025 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 18:39
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 18:39
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 162199233
-
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 162199233
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mombaça 1ª Vara da Comarca de Mombaça Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, S/N, Vila Salete - CEP 63610-000, Fone: (88) 3583-1554, Mombaça-CE - email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 3000582-43.2025.8.06.0126 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Repetição do Indébito] Designo sessão de Conciliação para data de 05/08/2025 14:30h , na sala virtual do CEJUSC, no Centro Judiciário. Intime-se as partes por meio de seu(s) causídico(s), advertindo-o de que todas as partes deveram baixar da plataforma Microsoft Office 365/Teams, em suas estações remotas e ingressar no dia e horário designado com áudio e vídeo habilitados, conforme determinado no despacho de página anterior a este ato, as partes devem Ingressar em Reunião do Microsoft Teams e entrar através do link: Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/877469 Mombaça/CE, 26 de junho de 2025 FRANCISCA WILLIANE DE CASTRO SOUSA Diretor(a) de Secretaria -
26/06/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162199233
-
26/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 11:33
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 14:30, 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
-
17/06/2025 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:41
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
-
16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 159943959
-
13/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159943959
-
12/06/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159943959
-
10/06/2025 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 157199943
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mombaça 1ª Vara da Comarca de Mombaça Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, S/N, Vila Salete - CEP 63610-000, Fone: (88) 3583-1258, Mombaça-CE - email: [email protected] PROCESSO: 3000582-43.2025.8.06.0126 DECISÃO Visto em inspeção, nos termos da Portaria n.º 03/2025 da 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
Nos termos do art. 319, inc.
V, do Código de Processo Civil, a petição inicial deve indicar o valor da causa.
No mesmo sentido, o art. 292, inc.
VI, do CPC, assevera que o valor da causa, nas ações em que há cumulação de pedidos, será a soma dos valores de todos eles. Compulsando os autos, verifica-se que o autor cumulou pedidos de reparação por danos materiais e morais, entretanto, o valor da causa não corresponde a soma dos valores dos pedidos.
Diante disso, INTIME-SE A PARTE AUTORA, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, para adequar o valor da causa, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. No mesmo prazo, deve trazer aos autos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovante de residência de sua titularidade, atualizado, com data inferior a 90 dias.
O comprovante válido para ação neste Juizado deverá ser uma conta de serviço essencial, tal como gás, luz, água ou serviço de telefonia. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá a parte autora fornecer declaração de residência emitida pelo titular do comprovante de residência, bem como a cópia de seus documentos de identificação (Identidade e CPF), a fim de comprovar o parentesco.
Expedientes necessários. Mombaça/CE, 28 de maio de 2025. Marília Pires Vieira Juíza de Direito -
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157199943
-
28/05/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157199943
-
28/05/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
-
27/05/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3018127-16.2025.8.06.0001
Banco Bradesco S.A.
Olavo Felipe Marinho Nobre
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/03/2025 10:44
Processo nº 3000688-88.2025.8.06.0163
Antonio Ferreira Borges
Francisco Nazareno Goncalves de Paula
Advogado: Auriclea de Melo Sousa Fales
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2025 17:05
Processo nº 3000713-87.2024.8.06.0179
Aldenir Dias Fernandes
Municipio de Martinopole
Advogado: Italo Sergio Alves Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/11/2024 14:15
Processo nº 3000552-08.2025.8.06.0126
Francisca Maria Pereira Farias
Banco Inbursa S.A.
Advogado: Douglas Viana Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/05/2025 10:34
Processo nº 3000552-08.2025.8.06.0126
Francisca Maria Pereira Farias
Banco Inbursa S.A.
Advogado: Veronica Juciana Alves Pedrosa Bezerra
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/08/2025 10:09