TJCE - 0271213-08.2021.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:36
Custas Processuais Emitidas
-
29/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:34
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais
-
05/08/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:41
Transitado em Julgado
-
24/07/2025 18:17
Certificação de Processo Julgado
-
24/07/2025 18:17
Recebido Recurso Eletrônico
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0271213-08.2021.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: Hugo Uruguay da Fontoura - Embargado: Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa Médica Ltda. - Des.
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO.
CORREÇÃO.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, QUE JULGOU APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS PELAS PARTES CONTRA SENTENÇA DA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA, NOS AUTOS DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO, PASSÍVEL DE CORREÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ART. 1.022 DO CPC AUTORIZA A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EVIDENTE, CARACTERIZADO PELA DIVERGÊNCIA ENTRE O CONTEÚDO DECISÓRIO E A EXPRESSÃO FORMAL NO ACÓRDÃO.4.
A REDAÇÃO ORIGINAL DO ACÓRDÃO EMBARGADO APRESENTOU CONTRADIÇÃO ENTRE A PARTE DISPOSITIVA, QUE CLARAMENTE DETERMINA O PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR E O DESPROVIMENTO DO RECURSO DA OPERADORA DE SAÚDE, E A EMENTA FINAL PUBLICADA, QUE ERRONEAMENTE INDICOU O DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.5.
A LEITURA INTEGRAL DO VOTO DO RELATOR EVIDENCIA QUE O JULGAMENTO RECONHECEU O DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), COM A CONSEQUENTE REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA EM FAVOR DA PARTE AUTORA.6.
O VÍCIO IDENTIFICADO SE QUALIFICA COMO ERRO MATERIAL, PASSÍVEL DE CORREÇÃO MEDIANTE EMBARGOS DECLARATÓRIOS.IV.
DISPOSITIVO 7.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS.___________DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: CPC, ART. 1.022, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: N/AACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2025.DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOSRELATOR . - Advs: Gerardo Magela Araújo Fonteles Júnior (OAB: 9078/CE) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) -
26/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0271213-08.2021.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: Hugo Uruguay da Fontoura - Embargado: Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa Médica Ltda. - Custos legis: Ministério Público Estadual - Em obediência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como obedecendo o disposto no art. 1.023, §2º do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre o recurso.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 10 de abril de 2025.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Gerardo Magela Araújo Fonteles Júnior (OAB: 9078/CE) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) -
29/06/2022 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
29/06/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 18:07
Juntada de Petição
-
24/06/2022 16:21
Juntada de Petição
-
07/06/2022 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 13:31
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 13:26
Juntada de Ofício
-
02/06/2022 21:04
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 21:04
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 11:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/06/2022 11:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/06/2022 10:47
Documento Analisado
-
30/05/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 22:06
Juntada de Petição
-
10/05/2022 14:44
Juntada de Petição
-
18/04/2022 20:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 01:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/04/2022 15:59
Documento Analisado
-
12/04/2022 15:58
Juntada de Informações
-
11/04/2022 10:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/04/2022 11:48
Encerrar análise
-
08/04/2022 11:46
Encerrar análise
-
06/04/2022 10:02
Conclusos
-
04/04/2022 13:56
Juntada de Petição
-
24/03/2022 20:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 01:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/03/2022 14:53
Documento Analisado
-
21/03/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 22:34
Juntada de Petição
-
17/03/2022 22:34
Processo entranhado
-
17/03/2022 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 20:01
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 10:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/03/2022 10:10
Documento Analisado
-
07/03/2022 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2022 21:14
Conclusos para julgamento
-
25/02/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 17:28
Encerrar análise
-
16/02/2022 17:46
Juntada de Petição
-
09/02/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 13:18
Encerrar documento - restrição
-
26/01/2022 22:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
26/01/2022 21:54
Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
26/01/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 17:16
Juntada de Petição
-
22/11/2021 20:43
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 12:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/11/2021 12:20
Documento Analisado
-
18/11/2021 16:31
Expedição de .
-
18/11/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 17:51
Juntada de Petição
-
17/11/2021 17:02
Juntada de Petição
-
10/11/2021 23:50
Expedição de .
-
10/11/2021 19:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/01/2022 16:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Vara.
-
29/10/2021 20:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 12:03
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2021 11:56
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2021 01:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/10/2021 16:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/10/2021 16:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2021 08:42
Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2021 21:17
Conclusos
-
21/10/2021 21:17
Juntada de Petição
-
19/10/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 09:55
Conclusos
-
18/10/2021 09:55
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000715-52.2025.8.06.0137
Banco do Brasil S.A.
Alexandre do Nascimento Marques
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/03/2025 13:59
Processo nº 3001794-91.2025.8.06.0064
Francisco Henrique de Sousa
Banco Bmg SA
Advogado: Waldegles Gelck Leal de Castro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/03/2025 14:52
Processo nº 3000935-41.2025.8.06.0043
Maria Lucia Amaro da Silva
Enel
Advogado: Yaskara Jamile de Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/05/2025 10:20
Processo nº 3000689-54.2025.8.06.0137
Geap Autogestao em Saude
Debora Lucia Lima Leite Mendes
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/03/2025 15:29
Processo nº 3000541-08.2025.8.06.0181
Geralda Felipe Santiago de Oliveira
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Alana Duarte de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/05/2025 10:39