TJCE - 3000715-52.2025.8.06.0137
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173621577
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173621577
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10/09/2025 00:00
Intimação
Comarca de Pacatuba 2ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000715-52.2025.8.06.0137 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A POLO PASSIVO:DUCA RENT ACAR LTDA e outros Destinatários: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) decisão ID 163484603proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PACATUBA, 9 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Pacatuba -
09/09/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173621577
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09/07/2025 11:46
Determinado o cancelamento da distribuição
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01/07/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 145018090
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacatuba 2ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro - CEP 61801-250, Fone: (85) 3345-1198, Pacatuba-CE Email: [email protected] PROCESSO Nº: 3000715-52.2025.8.06.0137 POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A.
POLO PASSIVO: DUCA RENT ACAR LTDA e outros DECISÃO O art. 319 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser observados pela parte autora, sob pena de indeferimento da petição inicial. Nesta senda, do cotejo dos autos verifico que a petição inicial evidencia algumas irregularidades, desta feita intime-se a parte autora, via advogado, para no prazo de 15 dias, emendar a inicial para recolher as custas de diligência dos Oficiais de Justiça, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Expedientes necessários. Pacatuba/CE, data da assinatura eletrônica no sistema.
Jhulian Pablo Rocha Faria Juiz de Direito -
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 145018090
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21/05/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145018090
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21/05/2025 17:14
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 17:50
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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31/03/2025 14:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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31/03/2025 03:09
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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