TJCE - 3000253-59.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
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12/06/2025 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 00:38
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 19:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/02/2025 19:09
Processo Reativado
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21/02/2025 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 12:48
Conclusos para decisão
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13/11/2023 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/05/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 09:31
Juntada de Certidão
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12/05/2023 09:31
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000253-59.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: FABIANE ALVES DA SILVA Prezado(a) Advogado(a) ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO e DANIEL VIANA COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58716922.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do CPC.
Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data.
Ademais, não há expedição de alvará no presente feito, uma vez que o acordo será cumprido através de PIX em nome do promovente.
A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito devem ser feitas pela parte credora.
Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
09/05/2023 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 18:19
Homologada a Transação
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03/05/2023 19:58
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 22:25
Julgado procedente o pedido
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26/04/2023 11:04
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 10:59
Audiência Conciliação realizada para 26/04/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/04/2023 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2023 21:32
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2023 03:28
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 03:28
Decorrido prazo de ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO em 10/04/2023 23:59.
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30/03/2023 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000253-59.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: FABIANE ALVES DA SILVA Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO, DANIEL VIANA COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 26/04/2023 10:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 57251239 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 16:43
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2023 16:36
Juntada de Certidão
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21/03/2023 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 14:07
Conclusos para despacho
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14/03/2023 14:07
Juntada de Certidão
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28/02/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 10:34
Audiência Conciliação designada para 26/04/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/02/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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