TJCE - 0579125-18.2000.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2025. Documento: 166073670
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 166073670
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0579125-18.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: OSCAR AKIRA ONOE e outros (2) REU: CONDOMINIO EDIFICIO ACAPULCO e outros (2) SENTENÇA Cuida-se de cobrança. Recebida a inicial, determinou-se intimação pessoal da parte autora para impulso ao feito, esta também não foi localizada (ID 164823251 e 165778082). Nesse contexto, resta evidente que o caso é de abandono da causa pela promovente, pois não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbiam, mantendo o feito parado. O artigo 485 do CPC dispõe: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (…) § 6o Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu. Além do dever de atuação ativa no feito, à parte ainda incumbe manter as suas informações pessoais atualizadas, incluindo endereço, sob pena de evidenciar desídia não amparada pelo ordenamento processual vigente.
Nesse tema, destaco julgados do Tribunal de Justiça do estado do Ceará: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA.
ENVIO DE CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO PARA O ENDEREÇO INFORMADO NA INICIAL A FIM DE INTIMAR PESSOALMENTE O AUTOR.
EXPEDIENTE NÃO CUMPRIDO.
INEXISTÊNCIA DO NÚMERO DO LOCAL.
VALIDADE DO ATO.
EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1 - Trata-se de Apelação interposta por empresa em face de sentença que extinguiu a execução por ela ajuizada, com fundamento no abandono da causa. 2 - No caso concreto, o feito permaneceu paralisado por mais de trinta dias, em virtude de a autora não ter promovido os atos e diligências que lhe competiam. 3 - A Carta Registrada com Aviso de Recebimento enviada ao endereço indicado pela exequente na inicial para intimá-la a dar andamento ao feito foi devolvida sem cumprimento, constando a informação que ''não existe o nº''. 4 - A legislação estabelece ser dever da parte informar e manter atualizado o seu endereço, comunicando qualquer mudança ao juízo, sob pena de ser considerada válida a intimação direcionada ao endereço então cadastrado. 5 - Assim, observa-se que a frustração no cumprimento do expediente de intimação decorreu da própria desídia da autora ao não indicar corretamente o seu endereço atualizado, de modo que não pode ela insurgir-se contra a validade do ato. 6 - Ademais, não é aplicável a Súmula 240 do STJ, segundo a qual a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu, uma vez que a execução não fora embargada.
Precedentes do STJ. 7 - Portanto, observa-se que foram observados todos os requisitos legais que legitimam a extinção do feito sem resolução de mérito. 8 - Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida. (Apelação Cível, nº 0072862-51.2005.8.06.0001, (Relator(a): HERACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO;Comarca: Fortaleza;Órgão julgador: 1ª Câmara Direito Privado;Data do julgamento: 14/06/2017;Data de registro: 20/06/2017) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
PARALISAÇÃO DO FEITO POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA.
POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1.
O magistrado a quo mandou intimar pessoalmente primeiro por carta com aviso de recebimento (fl. 47) e após por oficial de justiça (fls. 52/53) para saber se a parte ainda tinha interesse no prosseguimento no feito.
A parte recorrente quedou-se inerte. 2.
PROCESSO CIVIL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE TRINTA DIAS PELO ART. 267, III, § 1º, DO CPC.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
NECESSIDADE.
PRECEDENTES.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. (REsp 1137125/RJ, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/10/2011, DJe 27/10/2011). 3. É dever da parte e de seu advogado manter atualizado o juízo em relação à mudança de endereço, seja temporária ou definitiva, sob pena de inviabilização da prestação jurisdicional, nos termos do disposto nos arts. 39, II, 238, parágrafo único, e 282, II, do CPC.
Precedentes. (AgRg no AREsp 825.862/PR, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016). 4.
Recurso conhecido, mas improvido. (TJCE.
Apelação Cível, nº 0019006-07.2007.8.06.0001, relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE;Comarca: Fortaleza;Órgão julgador: 2ª Câmara Direito Privado;Data do julgamento: 16/08/2017;Data de registro: 16/08/2017) Destaco, por fim, ser desnecessária a provocação do promovido para a declaração de extinção do processo com fundamento no artigo 485, III, do CPC, pois a relação processual não se instalou, incorrendo na hipótese do parágrafo 6º do aludido dispositivo. Isso posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por abandono da causa pela autora, o que faço com arrimo no artigo 485, III, do CPC. Condeno a autora ao pagamento de honorários e custas processuais que arbitro em 10% sobre o valor da causa (artigos 485, § 2º, do CPC e 85, § 2º, do CPC).
Contudo, em razão da gratuidade judiciária deferida à autora, suspendo a sua cobrança pelo período de cinco anos (artigo 98, § 3º, CPC). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
23/07/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166073670
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22/07/2025 17:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/07/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2025 08:24
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 15:15
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2025 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2025 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2025 10:09
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 10:09
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
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18/06/2025 05:21
Decorrido prazo de JOSE MAGNO CAMPOS PINTO em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 156894128
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0579125-18.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: Oscar Akira Onoe e outros REU: Condominios do Edificio Acapulco e outros (3) DESPACHO Considerando o lapso temporal de paralisação do presente feito, intime-se a parte autora, por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste expressamente o seu interesse no prosseguimento do processo, promovendo os atos e diligências que lhe competem, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inc.
III, do CPC/15.
Deverá a parte autora apresentar, de forma clara e detalhada, com o fito de contribuir no saneamento do feito: a) O número total de requeridos, com a especificação daqueles que já foram devidamente citados, acompanhados de seus respectivos CPF's; b) A identificação daqueles requeridos cuja citação ainda não foi efetivada, com a indicação precisa de seus nomes, CPF's e respectivos endereços atualizados, a fim de possibilitar a realização das diligências necessárias.
Deverá, ainda, informar o número do CPF da advogada signatária, Dra.
Simony Oliveira do Nascimento, para fins de atualização cadastral no novo sistema processual eletrônico (PJe) e quaisquer outros advogados que representam o polo ativo (de cada um) da demanda, para as devidas retificações no portal de dados processuais.
Expedientes a serem cumpridos pela SEJUD 1º Grau - publicação DJEN. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 156894128
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06/06/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156894128
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26/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:50
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:48
Mov. [75] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/02/2025 17:09
Mov. [74] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/02/2025 11:07
Mov. [73] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Decisao fls. 148-149 - Por prevencao ao processo 0695968-66.2000 (PJE)
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06/02/2025 11:07
Mov. [72] - Redistribuição de processo - saída | Decisao fls. 148-149 - Por prevencao ao processo 0695968-66.2000 (PJE)
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05/02/2025 11:09
Mov. [71] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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30/01/2025 06:35
Mov. [70] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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30/01/2025 06:34
Mov. [69] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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29/01/2025 15:00
Mov. [68] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2025 09:52
Mov. [67] - Reativação | Para andamento.
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21/08/2024 11:49
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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21/08/2024 00:41
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02269353-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/08/2024 00:19
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13/08/2024 20:40
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0383/2024 Data da Publicacao: 14/08/2024 Numero do Diario: 3369
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12/08/2024 01:53
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2024 14:33
Mov. [62] - Documento Analisado
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05/08/2024 11:46
Mov. [61] - Mero expediente | Intime-se a parte promovida, via DJ-e, na pessoa de seus advogados constituidos nos autos, para se manifestar sobre o petitorio de fls. 114/116, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Expedientes necessarios.
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16/11/2020 13:58
Mov. [59] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/11/2020 11:40
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01559657-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/11/2020 11:24
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13/11/2020 14:48
Mov. [57] - Certidão emitida
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13/11/2020 14:48
Mov. [56] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/09/2020 20:08
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0737/2020 Data da Publicacao: 01/10/2020 Numero do Diario: 2470
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30/09/2020 12:05
Mov. [54] - Certidão emitida
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28/09/2020 17:35
Mov. [53] - Expedição de Carta
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28/09/2020 15:11
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2020 13:22
Mov. [51] - Documento Analisado
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28/09/2020 13:22
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2018 09:42
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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08/05/2018 14:07
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10243184-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/05/2018 09:27
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20/12/2017 17:34
Mov. [47] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017.
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20/12/2017 17:34
Mov. [46] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017.
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25/10/2017 11:29
Mov. [45] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Remessa dos autos a Distribuicao
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20/10/2017 10:35
Mov. [44] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2017 09:53
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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14/04/2014 12:00
Mov. [42] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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02/12/2013 12:00
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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08/07/2011 10:49
Mov. [40] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/02/2011 07:43
Mov. [39] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/09/2008 10:44
Mov. [38] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/09/2008 11:34
Mov. [37] - Concluso | CONCLUSO - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/12/2005 09:47
Mov. [36] - Concluso | CONCLUSO - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/12/2005 17:11
Mov. [35] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO DR.JOSE MARGNO C PINTO(29/11/2005) - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/11/2005 15:15
Mov. [34] - Publicação de expedientes | PUBLICACAO DE EXPEDIENTES EXP 130/05 - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/10/2005 10:20
Mov. [33] - Aguardando | AGUARDANDO FAZER DJ - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/03/2005 16:55
Mov. [32] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM A JUIZA - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/03/2005 11:09
Mov. [31] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: FAZER DJ - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/03/2003 17:30
Mov. [30] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/03/2003 15:48
Mov. [29] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/01/2003 17:05
Mov. [28] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE A.R. - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/08/2002 13:02
Mov. [27] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: EXP CARTA - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/08/2002 15:38
Mov. [26] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: 2 - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/08/2002 17:40
Mov. [25] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: 5 - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/07/2002 17:34
Mov. [24] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/06/2002 13:14
Mov. [23] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: 44 - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/06/2002 16:54
Mov. [22] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/06/2002 16:55
Mov. [21] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/05/2002 12:26
Mov. [20] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: 2 - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/05/2002 14:40
Mov. [19] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/05/2002 13:21
Mov. [18] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: 32 - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/04/2002 14:27
Mov. [17] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/04/2002 15:59
Mov. [16] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: 2 - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/04/2002 17:45
Mov. [15] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: 4 - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/04/2002 11:08
Mov. [14] - Redistribuicao automatica | REDISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: REDISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 14A. VARA CIVEL - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/03/2002 15:12
Mov. [13] - Baixa com remessa | BAIXA COM REMESSA CODIGO DA FASE: BAIXA COM REMESSA COMPLEMENTO: A DISTRIBUICAO P/ REDISTRIBUIR - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/02/2002 15:01
Mov. [12] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/02/2002 14:58
Mov. [11] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/02/2002 14:38
Mov. [10] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 10 - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/02/2002 16:54
Mov. [9] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/12/2001 16:49
Mov. [8] - Apensado | APENSADO CODIGO DA FASE: APENSADO COMPLEMENTO: AO PROC. 2001.02.47047-2 (4601) - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/12/2001 12:00
Mov. [7] - Autuação | AUTUACAO - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/12/2001 12:00
Mov. [6] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
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07/12/2001 10:06
Mov. [5] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: AO PERITO COMPLEMENTO: 4 - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/12/2001 10:05
Mov. [4] - Distribuicao por dependencia | DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA VARA: 19A. VARA CIVEL - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/12/2000 12:00
Mov. [3] - Histórico de partes atualizado | Condominios do Edificio Acapulco
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31/12/2000 12:00
Mov. [2] - Histórico de partes atualizado | Luis Roberto Studart Soares Filho
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31/12/2000 12:00
Mov. [1] - Histórico de partes atualizado | Oscar Akira Onoe
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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