TJCE - 3037638-97.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 165261022
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165261022
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18/07/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3037638-97.2025.8.06.0001 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: HELIO FELIX DE SOUZA REQUERIDO: ADAIL FELIX DE SOUSA DESPACHO Concedo o prazo requerido na petição ID 164942105, para apresentação das primeiras declarações.
Intime-se o advogado para tomar ciência.
FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Ana Cláudia Gomes de Melo Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
17/07/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165261022
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16/07/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 08:04
Conclusos para despacho
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01/07/2025 04:58
Decorrido prazo de SUELI MARIA DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 156767984
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28/05/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3037638-97.2025.8.06.0001 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: HELIO FELIX DE SOUZA REQUERIDO: ADAIL FELIX DE SOUSA DECISÃO Recebo o pedido de abertura do Inventário, porquanto comprovado o óbito (ID 156765393 e 156765395) dos autores da herança e a legitimidade dos requerentes, na condição de filhos, conforme o documento de ID 156765377 e 156765378.
O pedido de Justiça Gratuita será analisado após a apresentação das primeiras declarações.
Nomeio inventariante do Espólio de MARIA DE JESUS DE SOUSA e de ELIAS FELIX DE SOUSA, o Sr.
HELIO FELIX DE SOUZA, que deverá prestar as primeiras declarações, no prazo de 20(vinte ) dias, de acordo com as exigências do art. 620 do Código de Processo Civil e art. 225 da Lei de Registros Públicos, qualificando: o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e lugar em que faleceu e se deixou testamento; o nome, o estado, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; bem como caracterizar, com precisão, os bens pertencentes ao espólio.
Fica dispensada a assinatura de termo, servindo as primeiras declarações como termo de compromisso de inventariante, para todos os fins de direito. 1.
Havendo consenso, deverá a inventariante apresentar o plano de partilha amigável, nos moldes dos arts. 647/653 do CPC, subscrito por todos os interessados (herdeiros e cônjuges), com firmas reconhecidas por tabelião. 2.
Em caso de não apresentação do plano de partilha amigável, promovam-se as citações pertinentes, na forma do art. 620 do CPC. 3.
Deverá a inventariante providenciar, quando da apresentação das primeiras declarações, a juntada aos autos dos seguintes documentos.
Caso não tenha sido juntados na exordial: A) os comprobatórios dos herdeiros (RG, CPF, certidão de casamento), bem como as certidões imobiliárias atualizadas para comprovar o domínio de bens, porventura faltantes; B) as certidões fiscais atualizadas das Fazendas (Nacional, Estadual e Municipal). Conforme Provimento n° 56 de 14.07.2016-CNJ, junte-se a declaração acerca da existência de testamento do CENSEC requisitada do Colégio Notarial do Brasil (www.censec.org.br.Cadastro/certidaoonline) . Após, cite-se a Representante da Fazenda Pública Estadual.
Expedientes Necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Ana Cláudia Gomes de Melo Juíza de Direito Assinatura Digital -
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 156767984
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27/05/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156767984
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26/05/2025 10:35
Nomeado outro auxiliar da justiça
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25/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
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25/05/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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