TJCE - 0265528-15.2024.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 14:34
Juntada de Certidão
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12/08/2025 14:34
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 04:28
Decorrido prazo de MILA DOS SANTOS BITU em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 05/08/2025 23:59.
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2025. Documento: 163945676
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15/07/2025 00:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 163945676
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15/07/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0265528-15.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Autor: BANCO BRADESCO S.A.
Réu: MILA DOS SANTOS BITU SENTENÇA
Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança interposta por BANCO BRADESCO S/A em face de MILA DOS SANTOS BITU, ambos qualificados nos autos. As partes compuseram amigavelmente, trazendo aos autos o ACORDO de ID 162923621, requerendo sua homologação e consequente extinção do feito, com julgamento do mérito. Brevemente relatado. DECIDO. Com efeito, podem as partes, em qualquer fase do processo, transigir, ensejando, desta forma, a extinção do feito, com julgamento do mérito. Demais disso, prescreve o art. 840, do Código Civil Brasileiro, que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas". Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, decretando a extinção do feito, com resolução do mérito, o que faço fulcrado nos arts. 840 do Código Civil Brasileiro, e 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios na forma acordada. P.R.I., após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. FRANCISCA FRANCY MARIA DA COSTA FARIAS Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
14/07/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163945676
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14/07/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 14:11
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 14:10
Homologada a Transação
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02/07/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 17:36
Conclusos para despacho
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09/06/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 00:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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05/06/2025 09:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 153971739
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26/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0265528-15.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Autor: BANCO BRADESCO S.A.
Réu: MILA DOS SANTOS BITU DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do Aviso de Recebimento de id: 144108531/ 150004358/ 152346630, no prazo de 10 dias.
Intime(m)-se. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 153971739
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23/05/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153971739
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12/05/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
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26/04/2025 04:46
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/04/2025 04:48
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2025 02:44
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/03/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:03
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 125757396
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 125757396
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02/12/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125757396
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14/11/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:10
Conclusos para despacho
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08/11/2024 22:15
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/10/2024 15:03
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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18/10/2024 15:03
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/10/2024 18:23
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0427/2024 Data da Publicacao: 09/10/2024 Numero do Diario: 3408
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07/10/2024 01:44
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2024 15:51
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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04/10/2024 14:45
Mov. [15] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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04/10/2024 14:44
Mov. [14] - Documento Analisado
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21/09/2024 17:22
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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20/09/2024 16:36
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02331546-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 20/09/2024 16:01
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18/09/2024 16:09
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 18/09/2024 atraves da guia n 001.1615224-75 no valor de 5.148,02
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17/09/2024 15:47
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2024 10:30
Mov. [9] - Conclusão
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16/09/2024 17:29
Mov. [8] - Conclusão
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16/09/2024 16:28
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02320803-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 16/09/2024 16:21
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05/09/2024 18:48
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0376/2024 Data da Publicacao: 06/09/2024 Numero do Diario: 3385
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04/09/2024 11:41
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2024 09:39
Mov. [4] - Documento Analisado
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03/09/2024 14:09
Mov. [3] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser cancelada a distribuicao do feito nos termos do art. 290 do CPC. Int. Nec.
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03/09/2024 11:05
Mov. [2] - Conclusão
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03/09/2024 11:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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