TJCE - 0200324-98.2024.8.06.0041
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aurora
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2025. Documento: 168040245
-
14/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2025. Documento: 168040245
-
14/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2025. Documento: 168040245
-
13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168040245
-
13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168040245
-
13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168040245
-
12/08/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 11:22
Transitado em Julgado em 11/08/2025
-
12/08/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168040245
-
12/08/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168040245
-
12/08/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168040245
-
11/08/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 07:48
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 164625800
-
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164625800
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Aurora Rua Coronel José Leite, s/n, Aurora, Centro - Aurora, AURORA - CE - CEP: 63360-000 PROCESSO: 0200324-98.2024.8.06.0041 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA VILANI DOS SANTOS AQUINO REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO Vistos em conclusão.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intimem o executado para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor mais custas, descontados os valores já pagos, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC, c/c ENUNCIADO 97 do FONAJE).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º).
Ao(s) executado(s) é facultado oferecer(em) incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º).
Aurora/CE, data pelo sistema.
José Gilderlan Lins Juiz de Direito -
15/07/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164625800
-
15/07/2025 11:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2025 08:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 13:32
Processo Reativado
-
10/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157654427
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Aurora Rua Coronel José Leite, s/n, Aurora, Centro - Aurora, AURORA - CE - CEP: 63360-000 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0200324-98.2024.8.06.0041 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA VILANI DOS SANTOS AQUINO REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios, intimo a parte autora para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
AURORA, 29 de maio de 2025. BRUNO RAFAEL PAIXAO MEDRADO Servidor da SEJUD do 1º Grau ou NUPACI -
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157654427
-
29/05/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157654427
-
29/05/2025 14:31
Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:12
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 04:30
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA VILANI DOS SANTOS AQUINO em 27/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2025. Documento: 152567477
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152567477
-
02/05/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152567477
-
02/05/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2025 12:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 17:18
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
03/04/2025 13:10
Mov. [20] - Decurso de Prazo
-
31/01/2025 18:45
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0042/2025 Data da Publicacao: 03/02/2025 Numero do Diario: 3476
-
30/01/2025 01:55
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/01/2025 13:22
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/11/2024 07:19
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
25/11/2024 07:16
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
-
22/11/2024 13:41
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WAUR.24.01802651-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/11/2024 13:26
-
13/11/2024 15:50
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/11/2024 11:24
Mov. [12] - Expedição de Termo de Audiência
-
11/11/2024 07:32
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
-
08/11/2024 19:30
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WAUR.24.01802579-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/11/2024 19:06
-
30/10/2024 07:08
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
-
29/10/2024 15:26
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WAUR.24.01802494-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/10/2024 15:14
-
16/09/2024 15:03
Mov. [7] - Expedição de Carta
-
09/09/2024 13:58
Mov. [6] - Expedição de Carta
-
05/09/2024 10:18
Mov. [5] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2024 09:15
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 11/11/2024 Hora 11:15 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
21/08/2024 10:56
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2024 16:32
Mov. [2] - Conclusão
-
12/08/2024 16:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0201370-19.2023.8.06.0119
Danilo de Moura Cruz
Caio Augusto Rocha da Rocha
Advogado: Francisco Edson de Sousa Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/10/2023 07:56
Processo nº 3002195-43.2025.8.06.0112
Santander Brasil Administradora de Conso...
Liziene Oliveira da Silva
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/05/2025 17:33
Processo nº 3000988-15.2025.8.06.0013
Caue Moreira Andrade 08477801398
Ms Solar LTDA
Advogado: Zacharias Augusto do Amaral Vieira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/05/2025 16:36
Processo nº 3000635-84.2022.8.06.0043
Municipio de Barbalha
Vilani dos Santos
Advogado: Celyane Maria Cruz Macedo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/07/2025 14:39
Processo nº 3002952-82.2025.8.06.0000
S W de Lima Cardoso
Agente de Contratacao Antonio Nilson Gom...
Advogado: Renato Montesuma Lima
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/03/2025 09:37