TJCE - 0052092-96.2021.8.06.0091
1ª instância - Vara Unica de Familia e Sucessoes da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 152860319
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06/06/2025 00:00
Intimação
Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu Fórum Boanerges de Queiroz Facó Email: [email protected] WhatsApp: (85) 8234-0535 Processo: 0052092-96.2021.8.06.0091 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) [] REQUERENTE: FRANCISCA BRASIL DA SILVA CARVALHO REQUERIDO: JOSE ALVES DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de ação de Suprimento Judicial de Consentimento proposta por Francisca Brasil da Silva Carvalho em face de José Alves de Carvalho, partes qualificadas nos autos. Aduz a autora, em síntese inicial, que é casada com o requerido sob o regime da Comunhão Parcial de Bens.
Porém, as partes se encontram separadas de fato, razão pela qual ela lhe propôs a compra da fração que lhe cabia do imóvel pertencente ao casal, localizado na Vila Barreiras dos Constantinos.
Afirma que, realizado o acordo e findo o pagamento, o demandado se recusa a assinar a Escritura Particular de Compra e Venda, razão pela qual pugna pela regularização da situação do imóvel, com a validação do negócio jurídico celebrado. Realizada audiência de mediação, as partes não firmaram acordo (id. 139988321). Contestação apresentada (id. 139990428), oportunidade em que o requerido afirma que o referido imóvel trata-se de herança deixada por seu genitor.
Ademais, pontua que o negócio foi iniciado, mas que, por culpa exclusiva da requerente, não foi concluído.
Ao final, pugna pela improcedência da ação. Réplica reiterando os termos da inicial (id. 139990439). Em audiência de instrução e julgamento, as partes informaram que ainda não promoveram o divórcio e que ainda existem outros bens a partilhar.
Infrutífera a tentativa de conciliação que englobasse a partilha dos bens indicados pelas partes em audiência, elas foram instruídas a promover o processo adequado à solução do conflito sob análise (id. 139990467). É o breve relatório.
Decido. No caso em tela, verifico que as partes permanecem formalmente casadas, embora já separadas de fato, e necessitam regularizar a situação jurídica com a adequada propositura de um processo de divórcio com a eventual partilha desse bem específico e dos demais bens que supostamente compõem o patrimônio comum do casal.
Assim, a causa de pedir da presente demanda limita-se à regularização da situação de determinado imóvel em virtude de suposto negócio jurídico celebrado entre as partes. Trata-se de circunstância, porém, como já dito, que precisa ser analisada em demanda própria, mediante adoção dos procedimentos cabíveis à solução da lide, visto que a ação de suprimento judicial de consentimento em negócio jurídico que se alega inconcluso não é o meio adequado para regularizar a situação do bem.
Reitere-se que o presente caso não se trata de divórcio, nem de partilha, mas sim de matéria alheia à competência deste juízo (artigos 54 e 55 da Lei Estadual nº16.397/2017), embora, em tese, possa envolver o interesse jurídico de pessoas ainda civilmente casadas entre si. Movendo a ação errada ou utilizando-se do procedimento incorreto, o provimento jurisdicional que se pretende obter nem será útil, nem adequado.
Assim, não assiste razão para o prosseguimento do feito, dada a inadequação da via eleita para o processamento da demanda. Dispositivo - Ante o exposto, dada a inadequação da via eleita, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, certifique-se, e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Iguatu, 30 de abril de 2025.
EDUARDO ANDRE DANTAS SILVA Juiz de Direito Titular -
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 152860319
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05/06/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152860319
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30/04/2025 16:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/03/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 01:19
Mov. [59] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/02/2025 08:33
Mov. [58] - Concluso para Sentença
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17/02/2025 15:18
Mov. [57] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2024 19:43
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0183/2024 Data da Publicacao: 25/11/2024 Numero do Diario: 3438
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20/11/2024 01:57
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2024 12:32
Mov. [54] - de Instrução [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2024 12:26
Mov. [53] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 17/02/2025 Hora 08:30 Local: 1 Sala de Audienicia Situacao: Realizada
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04/10/2024 13:13
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2024 10:29
Mov. [51] - Conclusão
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26/07/2024 10:29
Mov. [50] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Processo redistribuido em cumprimento ao determinado na Portaria 01247/2024, que dispoe sobre a criacao da Vara Unica de Familias e Sucessoes da Comarca de Iguatu, publicada no Diario da Justica em 1
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26/07/2024 10:29
Mov. [49] - Redistribuição de processo - saída | Processo redistribuido em cumprimento ao determinado na Portaria 01247/2024, que dispoe sobre a criacao da Vara Unica de Familias e Sucessoes da Comarca de Iguatu, publicada no Diario da Justica em 13 de ju
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10/07/2024 13:00
Mov. [48] - Certidão emitida
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10/07/2024 12:58
Mov. [47] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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22/05/2024 17:28
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2023 14:01
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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15/08/2023 23:35
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01812389-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/08/2023 22:50
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10/08/2023 11:20
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
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10/08/2023 10:49
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01812103-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/08/2023 10:21
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07/08/2023 22:51
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0310/2023 Data da Publicacao: 08/08/2023 Numero do Diario: 3133
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04/08/2023 12:48
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2023 17:09
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2023 08:15
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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10/01/2023 08:14
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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09/01/2023 23:35
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01800119-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/01/2023 23:21
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13/12/2022 21:59
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0911/2022 Data da Publicacao: 14/12/2022 Numero do Diario: 2987
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12/12/2022 01:50
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/12/2022 15:31
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/05/2022 10:25
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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04/05/2022 10:24
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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03/05/2022 13:07
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WIGU.22.01805184-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 03/05/2022 13:03
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07/04/2022 00:38
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0337/2022 Data da Publicacao: 07/04/2022 Numero do Diario: 2819
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05/04/2022 11:48
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2022 10:56
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2022 10:45
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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04/04/2022 18:31
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WIGU.22.01803948-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/04/2022 17:24
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22/03/2022 08:36
Mov. [24] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que devolvi os presentes autos a Secretaria de Origem.
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22/03/2022 08:36
Mov. [23] - Documento
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22/03/2022 08:36
Mov. [22] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2022 16:23
Mov. [21] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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07/02/2022 15:21
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
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03/02/2022 18:34
Mov. [19] - Certidão emitida
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03/02/2022 18:34
Mov. [18] - Documento
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25/01/2022 20:52
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0063/2022 Data da Publicacao: 26/01/2022 Numero do Diario: 2770
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24/01/2022 11:49
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2022 08:52
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 091.2022/000598-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 03/02/2022 Local: Oficial de justica - GIOVANI ARAUJO E SOUSA
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20/01/2022 13:10
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2022 08:32
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/01/2022 14:51
Mov. [12] - Audiência Designada | Mediacao Data: 21/03/2022 Hora 16:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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10/11/2021 22:54
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0962/2021 Data da Publicacao: 11/11/2021 Numero do Diario: 2732
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09/11/2021 02:03
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2021 12:08
Mov. [9] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/11/2021 20:47
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2021 22:26
Mov. [7] - Conclusão
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27/10/2021 22:26
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WIGU.21.00176417-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 27/10/2021 21:49
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14/10/2021 21:58
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0885/2021 Data da Publicacao: 15/10/2021 Numero do Diario: 2716
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13/10/2021 01:35
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/10/2021 10:38
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2021 10:09
Mov. [2] - Conclusão
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11/10/2021 10:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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