TJCE - 3001485-52.2025.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/08/2025. Documento: 167458388
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167458388
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07/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 16:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167458388
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07/08/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 04:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 09:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 12:51
Juntada de ato ordinatório
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09/07/2025 12:49
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2025 08:34
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155494943
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3001485-52.2025.8.06.0070 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo Ativo: REPRESENTANTE: REGILANE BEZERRA PINHO SILVA Polo passivo: A partir da análise dos documentos anexos, verifica-se que o comprovante residencial de ID. 155410745 não se encontra em titularidade da parte autora. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço em nome da parte autora ou apresentar declaração de residência devidamente firmada, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. Ressalto, ainda, que todos os expedientes necessários ao cumprimento da presente decisão poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Decorrido o prazo, tornem os autos concluso para emenda à inicial. Expedientes necessários. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Felippe Araújo Fieni Juiz Substituto Respondendo - Portaria 1.060/2025 -
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155494943
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21/05/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155494943
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21/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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