TJCE - 3026855-46.2025.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 166284023
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 166284023
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13/08/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166284023
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13/08/2025 03:35
Decorrido prazo de IRLA KARINE CAMELO DANTAS em 12/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 162982398
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 162982398
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19/07/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162982398
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02/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 18:06
Conclusos para despacho
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01/07/2025 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 17:53
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2025 03:42
Decorrido prazo de IRLA KARINE CAMELO DANTAS em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 04:19
Decorrido prazo de IRLA KARINE CAMELO DANTAS em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 158113864
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3026855-46.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Promessa de Compra e Venda] AUTOR: SAVIO AZEVEDO RODRIGUES REU: P2S ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA.
DESPACHO
Vistos.
Primordialmente, CONCEDO as benesses da gratuidade processual requerida pelo autor, com fulcro no art. 98, do Código de Processo Civil/2015, ademais, DEFIRO a tramitação prioritária do processo, com fulcro no art. 1.048, inciso I do Código de Processo Civil de 2015.
Posto isto, CITE-SE a parte requerida, pessoalmente, por mandado, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado conforme o art. 335 e 231, II do Código de Processo Civil/2015, sob pena de revelia.
Cumpra-se observando a isenção de custas em razão da justiça gratuita concedida.
Publique-se.
Expedientes necessários. ( data de assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 158113864
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11/06/2025 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2025 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158113864
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11/06/2025 07:52
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 154994567
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02/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:45
Conclusos para decisão
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 154994567
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31/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154994567
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16/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:48
Conclusos para decisão
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15/05/2025 19:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 151130316
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 151130316
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06/05/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151130316
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22/04/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
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21/04/2025 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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