TJCE - 0235697-19.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3º Gabinete da 2ª Turma do Nucleo de Justica 4.0 - Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 27140539
 - 
                                            
01/09/2025 09:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/09/2025 08:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 27140539
 - 
                                            
01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE APELAÇÃO CÍVEL: 0235697-19.2024.8.06.0001 APELANTE: FRANCISCA LUIZA GOMES MENDES CORREIA APELADO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação Cível interposta por Francisca Luiza Gomes Mendes Correia, visando reformar a sentença proferida pelo douto Juízo da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos da presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos Materiais e Morais ajuizada em face de Banco Itaú BMG Consignado S/A. Da análise dos autos e do possível processo prevento indicado, verifico que a presente apelação guarda conexão com o Agravo de Instrumento nº 3002358-68.2025.8.06.0000. Desse modo, considerando que o referido Agravo foi redistribuído (id. 23926191), nos seguintes termos: Redistribuição do presente feito ao Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, no âmbito do segundo grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará, nos termos da Resolução do Tribunal Pleno nº 08/2025, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo de 22 de maio de 2025 e da Portaria nº 1490/2025 (DJEA de 06/06/2025).
O Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado tem competência específica para atuação em apoio às Câmaras de Direito Privado, mediante redistribuição de recursos e seus respectivos incidentes, bem assim eventuais conexos, em tramitação nas Câmaras de Direito Privado na condição de pendentes de julgamento, vinculados aos assuntos indicados no art. 2º das normas acima. Determino a redistribuição do presente processo ao 3º Gabinete da 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, diante de sua conexão com o processo nº 3002358-68.2025.8.06.0000. Cumpra-se.
Expediente necessário.
Emanuel Leite Albuquerque Desembargador Relator - 
                                            
29/08/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27140539
 - 
                                            
29/08/2025 15:38
Declarada incompetência
 - 
                                            
13/08/2025 07:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/08/2025 07:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/08/2025 07:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001408-55.2025.8.06.0163
Deivid Galdino de Sousa Lima
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Francisco Celio de Sousa Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/05/2025 15:51
Processo nº 3000901-14.2025.8.06.0222
Roberto Wagner Vitorino do Amaral
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Paulo Roberto Uchoa do Amaral
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/06/2025 11:02
Processo nº 3002975-38.2025.8.06.0029
Maria Carlos Cavalcante
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Augusto Oliveira Paes de Andra...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/05/2025 15:04
Processo nº 0000234-42.2016.8.06.0207
Francilda Leite Pianco Nascimento
Municipio de Penaforte
Advogado: Uilton de Sousa Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/05/2016 00:00
Processo nº 0235697-19.2024.8.06.0001
Francisca Luiza Gomes Mendes Correia
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Debora Cassiano Franca Cirne
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/05/2024 20:00