TJCE - 0200548-22.2023.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2025. Documento: 161156785
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161156785
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24/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0200548-22.2023.8.06.0154 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: [Inventário e Partilha] Requerente: MARIA ILEDA FERNANDES ALVES Requerido: JOAO ALVES DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de pedido de abertura de inventário pelo rito do arrolamento sumário ajuizado por MARIA ILEDA FERNANDES ALVES dos bens deixados pelo falecimento de JOÃO ALVES DE SOUSA. Nomeação da autora como inventariante em ID 139745499. Em petição de ID 159990188, a autora manifestou sua desistência da ação. Intimados, os herdeiros, ANDRÉ LUIS FERNANDES ALVES e KARLA PATRICIA FERNANDES ALVES, requereram a desistência da ação, conforme petição de ID 160868068. É o relatório.
Fundamento e decido. Analisando a petição de ID 139745499, registro que a desistência da ação é uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme se depreende da leitura do art. 485, VIII, do CPC. Como se sabe, é resguardado ao autor desistir da ação até o momento em que a sentença é prolatada e, apenas após a contestação, é necessário o consentimento do réu para que a desistência gere efeitos jurídicos. No caso em apreço, tem-se herdeiros maiores e capazes, estando todos de acordo com a desistência e extinção do feito.
Dessa forma, nada obsta ao acolhimento da manifestação de desistência da autora, com a extinção do feito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência pleiteada e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas eventualmente remanescentes a serem pagas pelo desistente, nos termos do art. 90, do Código de Processo Civil.
Contudo, a exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, do CPC). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Considerando a desistência manifestada, verifico a possibilidade de dispensa do prazo recursal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado. Cumpridos os expedientes necessários, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 23 de junho de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE -
23/06/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161156785
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23/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
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23/06/2025 11:19
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 09:21
Extinto o processo por desistência
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18/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160302988
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160302988
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13/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0200548-22.2023.8.06.0154 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: [Inventário e Partilha] Requerente: MARIA ILEDA FERNANDES ALVES Requerido: JOAO ALVES DE SOUSA DESPACHO Considerando a desistência apresentada pela autora / inventariante (petição de ID 159990188), intimem-se os herdeiros ANDRÉ LUIS FERNANDES ALVES e KARLA PATRÍCIA FERNANDES ALVES, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem se concordam com a desistência e extinção do feito sem resolução de mérito. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 12 de junho de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE -
12/06/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160302988
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12/06/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
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12/06/2025 09:55
Processo Reativado
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12/06/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 09:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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11/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 156949340
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28/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0200548-22.2023.8.06.0154 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: [Inventário e Partilha] Requerente: MARIA ILEDA FERNANDES ALVES Requerido: JOAO ALVES DE SOUSA DESPACHO Vistos em Autoinspeção - 19/05/2025 a 02/06/2025. Considerando que a inventariante, na petição de ID 139745518, não apresentou a matrícula do imóvel ou certidão negativa, bem como não juntou a certidão negativa de débitos municipal, intime-se para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra integralmente a determinação de ID 139745513. Após, voltem conclusos. Intime-se. Quixeramobim/CE, 26 de maio de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE -
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 156949340
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27/05/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156949340
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27/05/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
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14/03/2025 23:57
Mov. [53] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/02/2025 08:05
Mov. [52] - Encerrar análise
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03/02/2025 12:19
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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03/02/2025 11:22
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WQXB.25.01800345-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/02/2025 11:12
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09/01/2025 20:35
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0002/2025 Data da Publicacao: 10/01/2025 Numero do Diario: 3460
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08/01/2025 11:52
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2024 16:23
Mov. [47] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2024 09:35
Mov. [46] - Encerrar análise
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10/12/2024 16:37
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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10/12/2024 10:16
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01810579-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/12/2024 10:08
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03/12/2024 19:29
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0433/2024 Data da Publicacao: 04/12/2024 Numero do Diario: 3445
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02/12/2024 02:10
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2024 08:20
Mov. [41] - Mero expediente | Diante da certidao a pag. 79, intime-se a inventariante para que, no prazo suplementar de 10 (dez) dias, apresente plano de partilha devidamente assinado por todos os herdeiros, sob pena de remocao. Expedientes necessarios.
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31/10/2024 11:16
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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22/10/2024 17:52
Mov. [39] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 20 (vinte) dias e ate a presente data, as primeiras declaracoes nao foram apresentadas. O referido e verdade. Dou fe.
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16/04/2024 10:35
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
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15/04/2024 22:26
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01803087-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 15/04/2024 21:57
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08/04/2024 23:39
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0115/2024 Data da Publicacao: 09/04/2024 Numero do Diario: 3280
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05/04/2024 18:11
Mov. [35] - Expedição de Termo
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05/04/2024 03:01
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/04/2024 17:21
Mov. [33] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2024 15:41
Mov. [32] - Encerrar análise
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12/03/2024 08:04
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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11/03/2024 22:29
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01802071-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 11/03/2024 22:01
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11/03/2024 15:35
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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17/02/2024 08:28
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0052/2024 Data da Publicacao: 19/02/2024 Numero do Diario: 3248
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15/02/2024 02:51
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2024 17:01
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2024 12:58
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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28/08/2023 17:51
Mov. [24] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias para manifestacao da parte autora acerca da decisao de pags. 59/61, e mesmo devidamente intimada, conforme certidao de publicacao de relacao do DJ de
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04/08/2023 02:51
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0282/2023 Data da Publicacao: 04/08/2023 Numero do Diario: 3131
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02/08/2023 02:47
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2023 17:07
Mov. [21] - Cancelamento do Registro de Sentença
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01/08/2023 16:56
Mov. [20] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2023 16:29
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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24/07/2023 08:52
Mov. [18] - Certidão emitida
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24/07/2023 08:51
Mov. [17] - Informação
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21/07/2023 18:15
Mov. [16] - Ausência de pressupostos processuais [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2023 09:10
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0249/2023 Data da Publicacao: 13/07/2023 Numero do Diario: 3115
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11/07/2023 11:52
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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11/07/2023 10:17
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WQXB.23.01806050-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/07/2023 10:05
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11/07/2023 10:17
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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11/07/2023 09:49
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WQXB.23.01806049-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/07/2023 09:37
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11/07/2023 02:31
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2023 19:04
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2023 11:17
Mov. [8] - Encerrar análise
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26/06/2023 18:24
Mov. [7] - Conclusão
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26/06/2023 18:24
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WQXB.23.01805559-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 26/06/2023 18:21
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05/06/2023 22:12
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0198/2023 Data da Publicacao: 06/06/2023 Numero do Diario: 3090
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02/06/2023 12:19
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2023 17:47
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2023 11:20
Mov. [2] - Conclusão
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01/06/2023 11:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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