TJCE - 0631323-92.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 09:03
Expedida Certidão de Arquivamento
-
09/07/2025 15:43
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
09/07/2025 15:43
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
09/07/2025 15:43
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
09/07/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 10:26
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
09/07/2025 10:25
Baixa Definitiva
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09/07/2025 10:24
Transitado em Julgado
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09/07/2025 10:24
Transitado em Julgado
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09/07/2025 10:24
Certidão de Trânsito em Julgado
-
09/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 21:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:57
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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16/06/2025 14:09
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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16/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
12/06/2025 18:56
Decorrendo Prazo
-
12/06/2025 18:56
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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12/06/2025 18:56
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 18:55
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0631323-92.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: MARDÔNIO ANDRADE DE SOUSA - Agravado: Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa Médica Ltda. - Des.
CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E SAÚDE SUPLEMENTAR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIA BARIÁTRICA.
OBESIDADE MÓRBIDA.
URGÊNCIA MÉDICA.
DOENÇA PREEXISTENTE.
CARÊNCIA CONTRATUAL.
INAPLICABILIDADE EM CASOS DE URGÊNCIA.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA DETERMINAR QUE PLANO DE SAÚDE CUSTEIE CIRURGIA BARIÁTRICA.
O AGRAVANTE POSSUI OBESIDADE MÓRBIDA (IMC 51,2 KG/M²) COM COMORBIDADES GRAVES COMO DIABETES, HIPERTENSÃO E PROBLEMAS RESPIRATÓRIOS, HAVENDO INDICAÇÃO MÉDICA URGENTE PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA DEVIDO AO RISCO DE AGRAVAMENTO DO QUADRO E RISCO DE MORTE.
O PLANO DE SAÚDE NEGOU A COBERTURA ALEGANDO DOENÇA PREEXISTENTE E CARÊNCIA CONTRATUAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE ESTÃO PRESENTES PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA PARA OBRIGAR AO PLANO DE SAÚDE CUSTEAR CIRURGIA BARIÁTRICA MESMO DURANTE PERÍODO DE CARÊNCIA PARA DOENÇA PREEXISTENTE, QUANDO HÁ URGÊNCIA MÉDICA COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO.APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE, CONFORME ENUNCIADO 608 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DEVENDO AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS SEREM INTERPRETADAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR.EXISTE CLARA URGÊNCIA MÉDICA COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO QUE ATESTA PIORA IMPORTANTE DO QUADRO NOS ÚLTIMOS 6 MESES EM RELAÇÃO ÀS COMORBIDADES, COM INDICAÇÃO CIRÚRGICA IMEDIATA ANTE O RISCO À VIDA DO PACIENTE.O ART. 35-C DA LEI Nº 9.656/98 ESTABELECE COBERTURA OBRIGATÓRIA EM CASOS DE URGÊNCIA, CARACTERIZADOS COMO QUADROS CLÍNICOS QUE PODEM EVOLUIR PARA COMPLICAÇÕES MAIS GRAVES.O PRAZO DE CARÊNCIA MÁXIMO DE 24H PARA ATENDIMENTO EM CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, PREVISTO NO ART. 12, V, "C", DA LEI Nº 9.656/98, DEVE SER OBSERVADO INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE DOENÇA PREEXISTENTE.É ENTENDIMENTO PACIFICADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE O PRAZO DE CARÊNCIA ESTABELECIDO EM CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE PARA DOENÇAS PREEXISTENTES NÃO PREVALECE NOS CASOS DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA.RECURSO PROVIDO PARA CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA E DETERMINAR QUE A OPERADORA AUTORIZE E CUSTEIE A CIRURGIA BARIÁTRICA CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA._________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988; LEI Nº 9.656/98, ARTS. 12, V, "C", E 35-C; CDC, ART. 47; CPC/2015, ARTS. 300 E 1.015, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, ENUNCIADO 608; STJ, RESP 466.667/SP, REL.
MIN.
ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, 4ª T., J. 27.11.2007; STJ, AGINT NO ARESP 2.078.366/SP, REL.
MIN.
MARIA ISABEL GALLOTTI, 4ª T., J. 27.03.2023; TJCE, AI Nº 0622179-31.2023.8.06.0000, REL.
DES.
JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 30.08.2023; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0254667-38.2022.8.06.0001, REL.
DES.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 07.02.2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA, NO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR . - Advs: Fabiana Barrocas Alves Farah (OAB: 35721/CE) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) -
11/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:26
Mover Obj A
-
11/06/2025 16:26
Mover Obj A
-
11/06/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:58
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
09/06/2025 17:48
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
09/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
-
06/06/2025 15:19
Juntada de Acórdão
-
06/06/2025 15:17
Juntada de Acórdão
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06/06/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
-
06/06/2025 09:00
Julgado
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05/06/2025 12:52
Juntada de Petição
-
05/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 21:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 21:54
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:17
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
26/05/2025 08:57
Para Julgamento
-
23/05/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:51
Inclusão em Pauta
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20/05/2025 14:48
Para Julgamento
-
16/05/2025 17:15
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
15/05/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 07:42
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
04/04/2025 18:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/04/2025 18:10
Juntada de Petição
-
04/04/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:43
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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21/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:37
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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21/02/2025 08:37
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
20/02/2025 17:11
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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20/02/2025 12:58
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 09:36
Juntada de Petição
-
19/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:53
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
03/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 13:21
Juntada de Petição
-
03/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:42
Juntada de Petição
-
03/10/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 17:00
Decorrendo Prazo
-
12/09/2024 16:24
Mandado devolvido
-
12/09/2024 16:24
Juntada de Mandado
-
12/09/2024 16:24
Mandado cumprido com finalidade atingida
-
12/09/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 13:14
Distribuição de Mandado
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11/09/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 01:09
Decorrendo Prazo
-
11/09/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 08:16
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:44
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
06/09/2024 17:44
Mover p/ ATOS URGENTES - Ag. encerramento de Atos
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06/09/2024 17:23
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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06/09/2024 17:19
Tutela Provisória
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22/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
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22/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:05
(Distribuição Automática) por sorteio
-
22/07/2024 10:32
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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