TJCE - 3000036-66.2025.8.06.0100
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 169114362
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26/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/08/2025. Documento: 169114362
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 169114362
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 169114362
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 3000036-66.2025.8.06.0100 Promovente: MARIA VILMA BARROZO Promovido: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos etc, Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir novas provas para deslinde do feito, indicando a natureza/espécie da prova desejada e os fatos que desejam provar para cada espécie de prova desejada. Esclareço que, não havendo manifestação ou requerimentos justificados, o processo será julgado no estado em que se encontrar. Expedientes necessários.
Itapajé/CE, data da assinatura digital. GABRIELA CARVALHO AZZI Juíza de Direito -
22/08/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169114362
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22/08/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169114362
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22/08/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 08:42
Conclusos para despacho
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08/08/2025 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 165177006
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 165177006
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé AV.
RAIMUNDO AZAURI BASTOS, S/N, BR 222, KM 121, FERROS, ITAPAGÉ - CE - CEP: 62600-000 PROCESSO Nº: 3000036-66.2025.8.06.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA VILMA BARROZOREU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo legal.
ITAPAJÉ/CE, 15 de julho de 2025. ÁTALA VIEIRA SOARES Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
15/07/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165177006
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15/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 02:04
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 134285634
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 3000036-66.2025.8.06.0100 Promovente: MARIA VILMA BARROZO Promovido: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Recebo a petição inicial, porquanto preenchidos os requisitos legais constantes do artigo 319 do Código de Processo Civil (CPC).
Defiro a gratuidade judiciária requerida, até prova em contrário.
Concedo a dispensa de audiência de conciliação, haja vista o desinteresse da parte autora. Cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, cujo o termo inicial será da data prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III do CPC). Decorrido o prazo para contestação, deverá a Secretaria certificar e intimar o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Ademais, diante da dificuldade técnica da parte consumidora provar a inexistência da relação contratual, determino a inversão do ônus de prova, com fulcro no art. 6º, VIII do CDC, para que a parte reclamada junte aos autos, com a contestação, o contrato objeto da presente ação, bem como todos os documentos pertinentes à solução da lide.
Cumpridas as formalidades do item acima, voltem-me os autos conclusos para fins de julgamento conforme o estado do processo ou saneamento e organização do processo (CPC, art. 353).
Expedientes necessários. Itapajé/CE, data da assinatura digital.
José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 134285634
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09/06/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134285634
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16/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 01:54
Confirmada a citação eletrônica
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10/04/2025 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 18:54
Conclusos para decisão
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10/01/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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