TJCE - 3000868-24.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
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12/08/2025 17:53
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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02/08/2025 04:39
Decorrido prazo de GRAZIELLE SOUZA DE LIMA em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2025. Documento: 164313578
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24/07/2025 15:21
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2025 15:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 164313578
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo nº 3000868-24.2025.8.06.0222 Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95.
A parte promovente requereu a desistência do feito, conforme petição de Id 164030258.
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o art. 200, parágrafo único do CPC e, por consequência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
P.R.I.
Arquive-se.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Fortaleza, data digital JUIZ(A) DE DIREITO -
23/07/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164313578
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10/07/2025 15:26
Extinto o processo por desistência
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09/07/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 09:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/07/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 14:31
Decorrido prazo de GRAZIELLE SOUZA DE LIMA em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 01:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 01:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 158103979
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000868-24.2025.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, nos seguintes termos: 1.
Junte aos autos comprovantes de endereço atualizados dos autores. 2.
Informe os e-mails dos autores, para fins de realização de audiência, tendo em vista que na inicial consta apenas o de sua advogada. 3.
Corrija o polo ativo da ação, tendo em vista que o contrato foi firmado entre a promovida e a pessoa jurídica MARIA ISABELLY CASTRO XAVIER DA SILVA *22.***.*74-66, juntando, inclusive, seus atos constitutivos. 4.
Retifique o valor da causa, que deverá constar o valor do contrato que requer que seja rescindido.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158103979
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05/06/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158103979
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02/06/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 20:35
Conclusos para decisão
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28/05/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:35
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2025 15:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/05/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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