TJCE - 3000867-39.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 09:06
Juntada de Certidão
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27/06/2025 09:06
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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26/06/2025 04:37
Decorrido prazo de THAYANE VASCONCELOS NOGUEIRA DE SA em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/06/2025. Documento: 158084806
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000867-39.2025.8.06.0222 Vistos, etc... Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais proposta por DANIELLE DA ROCHA LIRA em face de INSTITUIÇÃO ESPÍRITA NOSSO LAR.
A autora alega suposta violação dos direitos de seu irmão, Edson Rodrigues Lira Júnior, portador de esquizofrenia paranoide, internado sob prescrição médica desde 2015 na referida instituição hospitalar.
Requer, ainda, a manutenção da internação de seu irmão nas dependências da instituição hospitalar demandada.
A Lei 9099/95 que institui o rito a ser empreendido nos processos em curso junto as unidades dos JECC, veda que incapazes litiguem sob o rito instituído pela cita lei, ainda que representados por quem de direito.
Patente, pois, no caso concreto, o interesse do irmão.
Importante registrar que é vedada a representação de pessoa física em sede de Juizados Especiais.
Diante do exposto, nos termos do art. 6° e 8º da lei 9099/95, indefiro o recebimento da inicial.
Cancele-se a audiência já designada.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se. Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158084806
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05/06/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158084806
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05/06/2025 09:48
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2025 15:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/06/2025 17:25
Indeferida a petição inicial
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28/05/2025 15:53
Conclusos para decisão
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28/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:52
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2025 15:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/05/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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