TJCE - 0208023-63.2024.8.06.0293
1ª instância - 1º Nucleo Regional de Custodia e de Inquerito
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
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07/08/2025 12:04
Juntada de Petição
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07/07/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:49
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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26/06/2025 13:03
Histórico de partes atualizado
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18/06/2025 11:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/06/2025 14:15:00, 1º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Juazeiro.
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31/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ JOSÉ SOUZA CAMPOS (OAB 32842/CE) - Processo 0208023-63.2024.8.06.0293 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - AUTUADO: B1Cicero Marlon Gomes PereiraB0 - R.
H.
Assinalo o dia 26/06/2025, às 14h20min, para realização de audiência de homologação de acordo de não persecução penal, nos termos do § 4º, do art. 28-A, do Código de Processo Penal (incluído na Lei nº 13.964, de 24/12/2019), ocasião em que será verificada a voluntariedade e legalidade das condições acordadas, pelo prazo estabelecido no acordo celebrado perante a promotoria pública (págs. 64/68), com a oitiva do investigado CÍCERO MARLON GOMES PEREIRA em juízo e na presença do defensor.
A referida audiência será realizada por meio de videoconferência, devendo a secretaria deste Núcleo de Custódia e das Garantias gerar o link e disponibilizar as partes para regular participação.
As partes, querendo, poderão participar presencialmente, comparecendo no núcleo de custódia no dia e horário acima assinalado, como também, não dispondo de meios tecnológicos para participarem da audiência por videoconferência, comparecer no Fórum da comarca no qual residem e requerer a diretoria da unidade que seja disponibilizado computador e suporte para participação na mencionada audiência.
Intime-se o investigado, por telefone, WhatsApp ou e-mail que tenha sido informado nos autos, esclarecendo que o mencionado deverá comparecer na sala virtual ou no próprio núcleo de custódia acompanhado de advogado e advertindo-lhe de que, na falta ou ausência deste profissional do direito, será nomeado um defensor ou redesignada nova data para o ato.
Inexistindo informação nos autos de meio eletrônico para intimação do investigado, mando que a secretaria realize a intimação por MANDADO DE INTIMAÇÃO a ser cumprido por oficial de justiça lotado na CEMAN da comarca na qual conste endereço do investigado.
Intime-se o advogado que acompanhou o investigado na audiência extrajudicial para comparecer à audiência judicial designada, ingressando na sala virtual ou presencialmente no núcleo de custódia.
Ciência ao Órgão Ministerial para no uso de suas prerrogativas (Ato Administrativo Nº 295/2022 - GAB - art. 1º, acresce o § 3º, ao art. 11, do Ato Normativo 145/2020), querendo, também ingressar na sala virtual ou comparecer ao núcleo de custódia na data e horário aprazado.
Exp.
Nec. -
23/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:12
Encaminhado edital/relação para publicação
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20/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:21
Juntada de Petição
-
24/02/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:07
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:29
Juntada de Petição
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08/02/2025 00:56
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:00
Expedição de .
-
27/01/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 08:34
Conclusos para despacho
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17/01/2025 13:56
Juntada de Petição
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16/01/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 15:03
Evolução da Classe Processual
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07/01/2025 13:36
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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07/01/2025 11:50
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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07/01/2025 11:50
Reativado processo recebido de outro Foro
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20/12/2024 14:36
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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20/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 12:58
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
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20/12/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 12:49
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
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20/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 10:41
Juntada de Petição
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20/12/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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19/12/2024 17:01
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#14 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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