TJCE - 3038265-04.2025.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 169071365
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 169071365
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 3038265-04.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo] REQUERENTE: NEYARDEN WENDEL COSTA SANTOS e outros REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas finais remanescentes dispensadas, consoante art. 90, § 3°, do CPC.
Sem condenação em honorários, vez que houve participação dos advogados no termo de transação e cada parte arcará com os honorários de seu advogado.
Devido a expressa concordância de ambas as partes pela renúncia do prazo recursal (item 16 - fls. 03 do id.169055484), após a publicação desta sentença no órgão oficial, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, não havendo mais providências a adotar, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
29/08/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169071365
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27/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 11:45
Homologada a Transação
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18/08/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 02:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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07/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 15:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 14:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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06/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 02:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 09/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:36
Decorrido prazo de RAFAEL MONTEIRO LIMA em 04/07/2025 23:59.
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28/06/2025 03:00
Decorrido prazo de RAFAEL MONTEIRO LIMA em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 10:23
Recebidos os autos
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25/06/2025 10:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 159900638
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 159900638
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3038265-04.2025.8.06.0001 Vara Origem: 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Cancelamento de vôo] AUTOR: NEYARDEN WENDEL COSTA SANTOS, JENNIFER LORRANE DAMASCENO PARDIM REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 07/08/2025 14:20 horas, na sala virtual Cooperação 05, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/1afcd1 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGZmZTlmOTUtOGZjZS00NjA1LTkwOTUtNjYxNjgzOGFjMDIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b563ca77-8178-43b8-8ab1-02f23b681b5f%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 10 de junho de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
16/06/2025 19:38
Confirmada a citação eletrônica
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16/06/2025 19:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159900638
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16/06/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 157164662
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10/06/2025 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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10/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 14:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 3038265-04.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo] REQUERENTE: NEYARDEN WENDEL COSTA SANTOS e outros REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO Cls.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária (art. 98 do CPC) - lançar a tarja correspondente no registro dos autos digitais. Observando a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência da parte autora, bem como, sendo um direito básico do consumidor a facilitação da defesa dos seus direitos, defiro, com amparo no art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90, a inversão do ônus da prova em seu favor. Determino que se proceda à audiência de conciliação / mediação, devendo-se remeter os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Clóvis Beviláqua para designação e realização da audiência, conforme os arts. 165 e 334 do Código de Processo Civil.
Os expedientes serão cumpridos pela Secretaria Judiciária. Intime-se a parte autora, por seu advogado (art. 334, § 3.º). Embora esta não tenha manifestado expressamente o desinteresse na composição, a audiência será realizada, salvo se a parte requerida também manifestar desinteresse (art. 334, § 4.º, I), de forma que as partes serão advertidas de que "o não comparecimento (…) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, § 8.º). Por força do § 9.º do referido art. 334 do CPC e tendo em vista que "a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil", salvo quando, possuindo habilitação legal, postular em causa própria (art. 103 e parágrafo único do mesmo Código), a multa acima se aplica ainda no caso de a parte comparecer à audiência de conciliação / mediação desacompanhada de advogado. Cite-se a parte requerida para que compareça à audiência, bem como para que apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 dias, contado da audiência de conciliação / mediação, se não houver autocomposição (art. 335, I).
Por ocasião da citação, será advertida na forma dos arts. 334, § 8.º (efeitos do não comparecimento à audiência, conforme acima), e 344 (revelia).
Na audiência, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §§ 9.º e 10).
Caso a parte seja representada pela Defensoria Pública, esta deverá diligenciar juntamente àquele órgão através do telefone 3499-7901 (agendamento somente às sextas-feiras) ou através do e-mail [email protected].
Caso a parte requerida manifeste seu desinteresse na autocomposição, deverá fazê-lo por petição, apresentada com dez dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5.º).
Nessa hipótese, considerada a prévia manifestação da parte autora no mesmo sentido, antes referida, a audiência será cancelada, com readequação da pauta, tanto quanto possível.
Cancelada a audiência, o prazo para resposta transcorre do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação / mediação apresentado pela parte ré (arts. 334, § 4.º, I, e 335, II).
Ressalte-se que, havendo litisconsórcio, somente não haverá a audiência se o desinteresse na sua realização for manifestado por todos os litisconsortes (art. 334, § 6.º).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 157164662
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09/06/2025 09:20
Recebidos os autos
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09/06/2025 09:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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09/06/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157164662
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28/05/2025 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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