TJCE - 3000948-47.2024.8.06.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 172604749
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172604749
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 3000948-47.2024.8.06.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA DA CONCEICAO SILVA REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO
Vistos.
Da detida análise dos autos, verifico que a parte autora é analfabeta, de modo que a procuração juntada ao ID. 130854998 não preenche os requisitos legais de validade estabelecidos no art. 595 do Código Civil.
Desta feita, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte autora, via DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização da procuração juntada aos autos, observando-se o disposto no art. 595 do Código Civil, com a assinatura a rogo por pessoa de confiança, devidamente acompanhada da subscrição de duas testemunhas, ou, alternativamente, por instrumento público.
Ademais, se for o caso, também deverão ser juntados aos autos os documentos pessoais da pessoa que assinou à rogo e das testemunhas.
Advirta-se que o não atendimento da presente determinação acarretará a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, § 1º, I, do CPC.
Expedientes necessários.
Brejo Santo/CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
05/09/2025 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172604749
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05/09/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 20:15
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Alegações finais
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02/08/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 08:11
Juntada de ata da audiência
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31/07/2025 08:04
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:29
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2025 13:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo.
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30/07/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 14:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/07/2025 10:14
Juntada de Certidão
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28/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 05:27
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 05:27
Decorrido prazo de FRANCISCO VICELMO FEITOSA SALES em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161420170
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161420170
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161420170
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161420170
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 3000948-47.2024.8.06.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA DA CONCEICAO SILVA REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO
Vistos.
Diante da detida análise dos autos, verifico que a parte demandada pugnou pela designação de audiência de instrução e julgamento para fins de produção de outras provas, em especial o depoimento pessoal da parte autora (ID. 160417032), bem como a parte demandante requereu o depoimento pessoal do réu/preposto (ID. 161287108).
Pois bem.
Em observância ao princípios do contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o requerimento das partes para a realização de audiência de instrução e julgamento para que seja colhido o depoimento pessoal da parte autora e do preposto/réu, conforme formulado aos IDs. 160417032 e 161287108.
Nesse sentido, consigno, desde já, que a audiência ocorrerá no dia 30 de julho de 2025, às 13h30, bem como ocorrerá PRESENCIALMENTE em obediência à Resolução 481/2022 do CNJ, no Fórum de Brejo Santo/CE, oportunidade em que será colhida a produção da prova oral, advertindo-se de que cabe aos advogados constituídos pelas partes informar e intimar, cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do art. 455, CPC, se for o caso.
Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJEN, acerca desta manifestação, bem como pessoalmente, por Oficial de Justiça, a parte autora, sob pena de aplicação do art. 385, §1º do CPC.
Expedientes necessários.
Brejo Santo/CE, data da assinatura eletrônica. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
24/06/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161420170
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24/06/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161420170
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24/06/2025 09:38
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2025 13:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo.
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23/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:57
Conclusos para decisão
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20/06/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 157594153
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 3000948-47.2024.8.06.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA DA CONCEICAO SILVA REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes, via DJEN, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, sendo vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento.
Caso requeiram a produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas no mesmo prazo (art. 357, §§ 4º e 6º, do CPC), sob pena de preclusão, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Expedientes necessários.
Brejo Santo/CE, data da assinatura eletrônica. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 157594153
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09/06/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157594153
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02/06/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:47
Conclusos para decisão
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27/05/2025 15:04
Juntada de Petição de Réplica
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07/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 11:00, CEJUSC - COMARCA DE BREJO SANTO.
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07/05/2025 11:04
Juntada de Petição de procuração
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06/05/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/02/2025 23:59.
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01/02/2025 05:19
Decorrido prazo de FRANCISCO VICELMO FEITOSA SALES em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 09:34
Decorrido prazo de FRANCISCO VICELMO FEITOSA SALES em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 09:28
Decorrido prazo de FRANCISCO VICELMO FEITOSA SALES em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133193979
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28/01/2025 00:33
Confirmada a citação eletrônica
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133193979
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27/01/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133193979
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27/01/2025 08:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132579127
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23/01/2025 10:09
Juntada de ato ordinatório
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23/01/2025 10:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 11:00, CEJUSC - COMARCA DE BREJO SANTO.
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132579127
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22/01/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132579127
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20/01/2025 07:43
Recebidos os autos
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20/01/2025 07:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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17/01/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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