TJCE - 3000521-64.2020.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:05
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 07:12
Decorrido prazo de ADOLFO LINDEMBERG COSTA DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 77350200
-
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77350200
-
20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000521-64.2020.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente, intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora, ratificou pedido de penhora do veículo veículo Hyundai Santa Fé, Placa NYS-2588 e nova penhora via SISBAJUD.
Importante registrar que a penhora do veículo foi realizada através do sistema RENAJUD ( Id 57116528), contudo veículo não foi localizado.
Quanto ao pedido de penhora via SISBAJUD, esta providência já foi realizada, inclusive com a aplicação da ferramenta "teimosinha" e restou infrutífera, razão pela qual indefiro-o.
Diante do exposto e, ainda, tendo em vista que todas as tentativas de constrição no nome do promovido já foram efetuadas, sem sucesso, julgo extinta a execução, o que faço com amparo no art. 53, § 4º da lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Fortaleza, digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
19/12/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77350200
-
18/12/2023 15:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/11/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 04:03
Decorrido prazo de ADOLFO LINDEMBERG COSTA DE SOUZA em 01/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 70998795
-
24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 70998795
-
24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000521-64.2020.8.06.0222 R.H.
Intime-se a parte exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção e aplica-se a pena de multa de 1% do valor da causa pelo descumprimento do Id 58704936.
Fortaleza, data digital. JUIZ DE DIREITO -
23/10/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70998795
-
21/10/2023 01:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 07:15
Decorrido prazo de GILMAR MENEZES DE ARAUJO em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000521-64.2020.8.06.0222 R.H.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
29/03/2023 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR CERTIDÃO Certifico que, nesta data, de ordem da MM Juíza de Direito, cadastrei ofício no Sistema SerasaJud (em anexo), conforme determina o despacho de ID 34191669.
Fortaleza, data digital Assinado digitalmente -
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 14:01
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2022 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:15
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 11:53
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 17:16
Expedição de Alvará.
-
29/06/2022 13:58
Expedido alvará de levantamento
-
29/06/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 11:39
Audiência Conciliação não-realizada para 05/05/2022 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/05/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 15:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/03/2022 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2022 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 09:45
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 16:26
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 14:02
Audiência Conciliação designada para 05/05/2022 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/09/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 16:57
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 16:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/07/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 17:11
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 10:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/05/2021 11:35
Expedição de Intimação.
-
29/03/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 00:08
Decorrido prazo de GILMAR MENEZES DE ARAUJO em 16/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2021 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 16:55
Expedição de Mandado.
-
13/01/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 00:11
Decorrido prazo de GILMAR MENEZES DE ARAUJO em 30/09/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 19:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2020 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2020 15:36
Expedição de Mandado.
-
29/06/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 11:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 09:00
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 20:11
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 19:41
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2020 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 19:28
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050958-03.2021.8.06.0069
Eduvirgens Goncalo Barboza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Flavia Rochelly de Oliveira Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/05/2021 14:22
Processo nº 3001768-80.2022.8.06.0167
Jhansen Thadeu Liberato Araujo
Claro S.A.
Advogado: Jhansen Thadeu Liberato Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/07/2022 20:27
Processo nº 3000052-25.2023.8.06.0121
Jose Roberio Ripardo
Banco Bradesco SA
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/01/2023 11:46
Processo nº 0177495-93.2017.8.06.0001
Associacao Ornitologica do Ceara
Superintendencia Estadual do Meio Ambien...
Advogado: Jennifer Magalhaes Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/10/2017 18:19
Processo nº 3001470-59.2021.8.06.0091
Gerciana Martins de Oliveira
Unimed Centro-Sul do Ceara Cooperativa D...
Advogado: Hevila Silva Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/07/2021 22:59