TJCE - 0010015-92.2022.8.06.0170
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tamboril
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 171975640
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05/09/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 171975640
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05/09/2025 00:00
Intimação
Da certidão de ID 170466142, intime-se a parte exequente para ciência e providências no prazo de 05 dias.
Tamboril, 02 de setembro de 2025 -
04/09/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171975640
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02/09/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 168954739
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 168954739
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26/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Raniere Nonato dos Santos em face do Município de Tamboril, nos autos qualificados. Sentença de id. 64208224 homologou os cálculos apresentados e determinou a expedição do RPV. Verifica-se que os valores cobrados são no importe de 10.564,95, incluindo os 10% (dez por cento) dos honorários (id. 58276384 e 63020835). RPV referente aos honorários devidamente cadastrado e pago, conforme se extraí dos documentos de ids. 78336427, 85603823, 86624736 e 88788618. Posteriormente foi certificado que o precatório relativo ao valor devido ao autor foi recusado no seguinte motivo: "De acordo com o art. 7º, da Resolução 14/2023, a expedição de RPV é processada no juízo da execução e não na Assessoria de Precatórios.
Em decisão judicial de ID 64208224, o magistrado determina a expedição de RPV e não precatório.
Recusa com base nos arts. 7º, da Resolução 14/2023, do OETJCE.
Apesar da homologação do valor solicitado, ao realizar a conferência dos cálculos, essa Assessoria chegou ao total de R$ 16.308,05 referente a todo o período (2017 a 2020), enquanto que o valor solicitado corresponde apenas ao ano de 2020.
Além disso, se faz necessário que os cálculos sejam apresentados com a separação clara e inequívoca do principal e dos juros.
Recusa com base no art. 22, IX, e 26, VIII, da Resolução 14/2023 do OETJCE" (id. 154322565). Em seguida o autor manifestou-se requerendo a expedição da ordem de pagamento no valor de R$ 9.604,55 (nove mil, seiscentos e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Contudo, verifico que, apesar da sentença ter determinado a expedição de requisitório, a Lei Municipal n. 11/2018 em seu artigo 1º estabelece como parâmetro o teto do INSS, que hoje corresponde a R$ 8.157,81. Vejamos: Art. 1º Ficam definidos, no âmbito do Município de Tamboril, suas autarquias e fundações, como obrigações de pequeno valor, os créditos oriundos de decisão judicial transitada em julgado, cujo montante total atualizado não exceda o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, conforme os §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal. Portanto, o valor atual para expedição de RPV a ser pago pelo Município é menor que o valor devido.
Desse modo, os valores deverão ser pagos através de precatório. Ante o exposto, chamo o feito a ordem para corrigir o equívoco material constante na sentença, devendo constar, onde se lê 'expeça-se RPV', leia-se 'expeça-se precatório'.
Permanecem inalterados os demais termos da decisão." Proceda-se com os expedientes necessários a confecção do precatório, devendo informar a assessoria sobre o teto imposto em Lei Municipal. Intime-se. Após, sanadas todas as pendências, arquivem-se os autos. Tamboril/CE, data da assinatura digital. Silviny de Melo Barros Juiz de Direito -
25/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168954739
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25/08/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 16:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TAMBORIL em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 08:44
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 04:16
Decorrido prazo de THALYTA MENDES AMARAL em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 04:16
Decorrido prazo de RAFAEL PAULINO PINTO NETO em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155593660
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26/05/2025 00:00
Intimação
Sobre a certidão de ID 154322565, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias, inclusive, esclarecendo as divergências apontadas.
Tamboril, 21 de maio de 2025 -
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155593660
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23/05/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155593660
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23/05/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 04:51
Decorrido prazo de THALYTA MENDES AMARAL em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 149826995
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 149826995
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16/04/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149826995
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16/04/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/01/2025 10:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2024 14:53
Conclusos para despacho
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28/06/2024 15:20
Juntada de documento de comprovação
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24/05/2024 13:42
Juntada de documento de comprovação
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23/05/2024 18:39
Expedição de Alvará.
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16/05/2024 09:07
Expedido alvará de levantamento
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14/05/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 12:30
Conclusos para decisão
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07/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 09:17
Juntada de documento de comprovação
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23/04/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:57
Conclusos para despacho
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20/03/2024 10:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/01/2024 12:40
Juntada de documento de comprovação
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16/01/2024 14:24
Juntada de Certidão
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16/01/2024 14:18
Juntada de Certidão
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16/10/2023 13:56
Juntada de Certidão
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27/09/2023 09:27
Juntada de Certidão
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27/09/2023 09:27
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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14/09/2023 14:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/09/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TAMBORIL em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 22:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/08/2023 00:46
Decorrido prazo de THALYTA MENDES AMARAL em 17/08/2023 23:59.
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20/08/2023 00:46
Decorrido prazo de RAFAEL PAULINO PINTO NETO em 17/08/2023 23:59.
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17/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2023 13:56
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 15:46
Conclusos para despacho
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24/04/2023 14:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2023 10:13
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/03/2023 23:04
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0104/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3041
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21/03/2023 14:55
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0104/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora, para que no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito. Expedientes necessários. Advogados(s): Rafael Paulino Pinto Neto (OAB
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20/03/2023 17:54
Mov. [31] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, para que no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito. Expedientes necessários.
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20/03/2023 08:24
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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20/03/2023 01:01
Processo Reativado
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17/03/2023 12:30
Mov. [29] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 16/11/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Situação do provimento: Não-
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19/09/2022 12:40
Mov. [28] - Recurso Eletrônico
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19/09/2022 12:39
Mov. [27] - Certidão emitida
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19/09/2022 12:37
Mov. [26] - Decurso de Prazo
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18/08/2022 11:55
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0050/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 2908
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15/08/2022 14:30
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2022 20:16
Mov. [23] - Mero expediente: Cuida-se de recurso de apelação. Intime-se o apelado para contrarrazões. Remeta-se os autos ao TJCE, independentemente de juízo de admissibilidade, consoante artigo 1.010, § 3º do CPC/2015. Expedientes necessários.
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10/08/2022 16:51
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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10/08/2022 16:32
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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10/08/2022 15:28
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WTAM.22.01802085-4 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 10/08/2022 15:21
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02/07/2022 00:03
Mov. [19] - Certidão emitida
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25/06/2022 02:10
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0036/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 2871
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23/06/2022 14:55
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2022 12:33
Mov. [16] - Certidão emitida
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20/06/2022 20:28
Mov. [15] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2022 12:07
Mov. [14] - Concluso para Sentença
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31/05/2022 07:33
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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30/05/2022 20:06
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WTAM.22.01801312-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/05/2022 19:41
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14/05/2022 08:46
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0027/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 2843
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12/05/2022 14:27
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0027/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora, oportunizando-lhe a especificação de provas ainda a produzir, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rafael Paulino Pinto Neto (OAB 37452/CE), Th
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06/05/2022 17:33
Mov. [9] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, oportunizando-lhe a especificação de provas ainda a produzir, no prazo de 15 dias.
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29/04/2022 19:24
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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29/04/2022 19:23
Mov. [7] - Decurso de Prazo
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27/02/2022 00:02
Mov. [6] - Certidão emitida
-
24/02/2022 01:14
Mov. [5] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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16/02/2022 08:34
Mov. [4] - Certidão emitida
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15/02/2022 15:13
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2022 13:01
Mov. [2] - Conclusão
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03/02/2022 13:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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